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Aviso 26599/2024/2, de 27 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, MT-01 e GPDE-06.

Texto do documento

Aviso 26599/2024/2



Abertura de procedimentos concursais comuns na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 11.º da Portaria 233/2022 e 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, e doravante abreviada “LTFP”, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coruche, de vinte e cinco de setembro de dois mil e vinte e quatro e vinte e três de outubro de dois mil e vinte quatro referente aos procedimentos concursais MT-01 e GPDE-06 se encontram abertos os procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal 2024 e não ocupados, mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código MT-01;

Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código GPDE-06;

1 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a especificação prevista no mapa de pessoal 2024:

Procedimento concursal A: “Acompanhar tecnicamente as propostas de aquisição e instalação de equipamentos urbanos e equipamentos de caráter lúdico e gerir informação sobre a respetiva manutenção Executar e acompanhar os estudos de condições de acessibilidade e mobilidade através das propostas de reordenamento urbano e acompanhar as obras das propostas aprovadas Propor e, acompanhar a execução das propostas de reordenamento de trânsito e executar o levantamento de toda a sinalização rodoviária - informativa e de tráfego - existente bem como a adequação e regulação da mesma.

Dar apoio às atividades educativas relacionadas com a educação rodoviária e a promoção da acessibilidade.”

Procedimento concursal B: ” Zela pelo cumprimento das instruções e regulamentos necessários à administração e funcionamento do Observatório do Sobreiro e da Cortiça; Propõe a execução de plano anual de atividades (encontros, seminários, conferências, ações de capacitação, workshops, exposições) de forma autónoma ou em parceria com entidades parceiras; executa a realização de projetos específicos no âmbito da engenharia florestal aplicáveis à Herdade dos Concelhos e Concelhinhos; Dinamiza e acompanha visitas guiadas e atividades educativas no Observatório do Sobreiro e da Cortiça e na Herdade dos Concelhos e Concelhinhos; acompanha o Centro de Documentação do Sobreiro e da Cortiça.”

2 - Local de trabalho: área do Município de Coruche.

3 - Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (1385,99 €).

4 - Requisitos de admissão: os candidatos deverão reunir, no momento da candidatura e até ao final do procedimento concursal, os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Nível habilitacional:

Procedimento Concursal A:

Nível habilitacional exigido e áreas de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Gestão do Território, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia do Território ou análoga 581 - Arquitetura e Urbanismo; 582 - Construção Civil e Engenharia Civil.

Procedimento Concursal B:

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Engenharia Florestal ou análoga - 623 - Silvicultura e Caça.

4.3 - Requisitos profissionais:

Procedimento Concursal A: Inscrição em vigor na Ordem Profissional;

Procedimento Concursal B: Inscrição na Ordem dos Engenheiros.

4.4 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se aos presentes procedimentos candidatos detentores de vínculo de emprego público, a tempo indeterminado ou a termo resolutivo, bem como candidatos sem vínculo de emprego público; não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas da seguinte forma:

Pelo registo de utilizador e submissão do formulário de candidatura, acompanhado da documentação exigida, na plataforma eletrónica de recrutamento do Município:

https://recrutamento.cm-coruche.pt/ recursoshumanos/Procedimentos concursais/plataforma de recrutamento do Município de Coruche.

5.2 - Prazo: a candidatura deve ser apresentada no prazo dez dias úteis, contados a partir da data de publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

5.3 - Documentos: o candidato deve, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos:

5.3.1 - No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por plataforma eletrónica os candidatos devem apresentar:

a) Currículo profissional;

b) Comprovativos de formação profissional;

c) Outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.

O júri poderá exigir ao candidato a apresentação de documentação suplementar relativa a factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

5.3.2 - Se o candidato for detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado: declaração comprovativa do vínculo devidamente atualizada, donde conste a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória atual, funções que exerce, órgão ou serviço onde exerce funções e elementos relativos à avaliação de desempenho do último biénio.

Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público.

5.4 - Menções obrigatórias: o candidato deve, no formulário de candidatura, declarar:

a) Que reúne todos os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (artigo 17.º LTFP), bem como os estabelecidos nos pontos 4.2 e 4.3;

b) Que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

6 - Regimes especiais:

6.1 - Candidatos com deficiência (art. 2.º do Decreto-Lei 29/2001):

6.1.1 - Nos presentes procedimentos, o candidato com deficiência em situação de igualdade de valoração tem preferência na ordenação final, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6.1.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar o seu tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, bem como outras informações que tenham por pertinentes para garantir que o procedimento, nas suas diferentes vertentes, se adequa às suas capacidades de comunicação e expressão.

6.2 - Militares: os militares que se encontrem na situação descrita no artigo 24.º do anexo do Decreto-Lei 76/2018 e pretendam beneficiar do respetivo regime devem declará-lo no formulário de candidatura e apresentar documento comprovativo desse estatuto.

7 - Notificações - As notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma referida no ponto 5.1 e por correio eletrónico, através do endereço “recrutamento@cm-coruche.pt”. Nos casos em que isso não seja possível ou adequado, as notificações serão efetuadas por correio registado.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: a generalidade dos candidatos fica sujeita aos seguintes métodos de seleção:

8.1.1 - Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como a capacidade de os aplicar a situações concretas do exercício da função, e ainda avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

A prova será de realização individual, assumirá a forma oral, terá a duração aproximada de trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

Procedimento concursal A:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho;

Tema 2 - Decreto-Lei 163/2006 de 8 de agosto - Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;

Tema 3 - Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro - Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos Espaços de Jogos e Recreio;

Tema 4 - Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro e as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 6/2019, de 22 de outubro - Regulamento de Sinalização e Trânsito;

Tema 5 - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Procedimento Concursal B:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Tema 2 - Regulamento do Observatório do Sobreiro e da Cortiça;

Tema 3 - Estudo Sectorial “ A fileira da cortiça: da floresta ao consumidor”;

Tema 4 - Programas Regionais de Ordenamento Florestal/Planos de Gestão Florestal;

Tema 5 - Regime Jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização.

A bibliografia indicada para a realização da prova é a seguinte:

Procedimento concursal A:

Legislação disponível em www.dre.pt

Procedimento concursal B:

https://www.cm-coruche.pt/docman/regulamentos/regulamentos-aprovados/infraestruturas-municipais/2725-regulamento-do-observatorio-do-sobreiro-e-da-cortica-1/file;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho (alterado pela Lei 77/2017, de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei 12/2019, de 21 de janeiro de 2019 Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho (alterado pelo Decreto-Lei 141/2014, de 14 de setembro);

Decreto-Lei 180/2009, de 7 de agosto;

Decreto-Lei 130/2019, de 30 de agosto;

https://www.corkinov.com/uploads/Media/Estudo-Sectorial-Floresta-Consumidor/Apcor_-estudo_caraterizacao_2020.pdf.

8.1.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o seguinte perfil de competências:

Procedimento concursal A e B:

a) Orientação para o serviço público;

b) Orientação para resultados;

c) Gestão do conhecimento;

d) Análise crítica e resolução de problemas;

e) Iniciativa;

f) Organização, planeamento e gestão de projetos;

g) Negociação e Influência;

h) Orientação para a segurança;

i) Tomada de decisão.

8.2 - Candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização e tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção:

8.2.1 - Avaliação Curricular (75 %):

Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Serão avaliados os seguintes parâmetros, de acordo com as seguintes grelhas de classificação:

Procedimento concursal A e B:

Habilitação académica: (“HA”)

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional: (“FP”)

Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 10 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.

Experiência profissional: (“EP”)

Até 3 anos - 10 valores;

De 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;

De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;

De 10 a 15 anos exclusive - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

SIADAP: (“AD”)

Sem avaliação de desempenho no último biénio - 10 valores;

Desempenho inadequado - 10 valores;

Desempenho adequado - 16 valores;

Desempenho relevante - 18 valores.

Excelente - 20 valores.

A avaliação curricular (“AC”) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (25 %): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

O perfil de competências para o posto de trabalho é o seguinte:

Procedimento concursal A e B:

a) Orientação para o serviço público;

b) Orientação para resultados;

c) Gestão do conhecimento;

d) Análise crítica e resolução de problemas;

e) Iniciativa;

f) Organização, planeamento e gestão de projetos;

g) Negociação e Influência;

h) Orientação para a segurança;

i) Tomada de decisão.

O perfil será classificado globalmente.

8.2.3 - Os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não pretendam ficar sujeitos a estes métodos de seleção, devem declará-lo no formulário de candidatura, ficando, nesse caso, sujeitos aos métodos de seleção previstos no ponto 8.1 para a generalidade dos candidatos.

9 - Os métodos de seleção serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com exceção da avaliação psicológica, que será avaliada através das menções classificativas “Apto” e “Não Apto”.

10 - Valoração final: a valoração final do procedimento será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - A valoração final dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP corresponde à classificação obtida na prova de conhecimentos.

10.2 - A valoração final dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP é determinada de acordo com a seguinte fórmula:

VF = AC*0,75 + EAC*0,25

11 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem por que são indicados no presente aviso de abertura e na ata referida no ponto 20.

12 - Utilização faseada dos métodos de seleção: caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, serão convocados para a realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.

13 - O candidato que compareça à aplicação do método de seleção com atraso igual ou superior a 15 minutos, relativamente à hora indicada na convocatória, fica impedido de realizar o método de seleção.

14 - O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou a menção classificativa “Não Apto” na avaliação psicológica, bem como o que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, será excluído do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção (ou respetiva fase) será feita através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município, publicada na plataforma referida no ponto 5.1 e notificada por correio eletrónico.

16 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, o empate será resolvido a favor dos que tiverem obtido classificação mais elevada no primeiro método de seleção. Caso o empate subsista após aplicação deste critério, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

16.1 - No caso dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada, sucessivamente:

Procedimento concursal A:

1.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro e as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 6/2019, de 22 de outubro - Regulamento de Sinalização e Trânsito;

2.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro - Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos Espaços de Jogos e Recreio;

3.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.

Procedimento concursal B:

1.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Regulamento do Observatório do Sobreiro e da Cortiça;

2.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Programas Regionais de Ordenamento Florestal/Planos de Gestão Florestal;

3.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.

16.2 - No caso dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada a maior experiência profissional.

17 - Constituição do júri:

Procedimento concursal A:

Presidente - Arqt.ª Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Espaços Públicos Ambiente e Energia;

Vogais efetivos:

1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Arqt.ª Inês Margarida de Morais São Marcos, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

1.º Eng.ª Ana Cristina Coutinho Pereira, Técnico Superior;

2.º Eng.ª Maria Rosa Geadas Lopes, Chefe de Direção de Ambiente e Energia.

Procedimento concursal B:

Presidente - Dr.ª Maria do Carmo Gião Alves, Técnico Superior;

Vogais efetivos:

1.º Dr.ª Marta Sofia Palmeiro Fiúza de Oliveira Santos, Técnico Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Eng.º Arnaldo Manuel Cerqueira Monteiro, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Irina Maria Mendes Brotas Baltazar Pinto, Técnico Superior;

2.º Dr.ª Rita Sofia Falamino Oliveira, Técnico Superior.

18 - A ata do júri que fixa os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1.

19 - A lista de ordenação final será publicada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1 e afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município.

20 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa. Quando a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.

21 - O presente procedimento rege-se pela Portaria 233/2022, pela LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

22 - Conforme despachos do Presidente da Câmara de 9 de setembro de 2024 referente aos presentes procedimentos concursais A e B, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 22 de agosto de 2024. Não existe reserva de recrutamento válida para os postos de trabalho a concurso.

13 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

318348537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 77/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-01-21 - Decreto-Lei 12/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 130/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

  • Tem documento Em vigor 2019-10-22 - Decreto Regulamentar 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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