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Aviso 25728/2024/2, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura de dois procedimentos concursais comuns na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 25728/2024/2



Abertura de procedimentos concursais comuns na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 11.º da Portaria 233/2022 e 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, e doravante abreviada “LTFP”, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coruche, de onze de setembro de dois mil e vinte e quatro e vinte e três de outubro de dois mil e vinte e quatro, referente aos procedimentos concursais DASCD-19-A e DASCD-43 se encontram abertos os procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal 2024 e não ocupados, mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código DASCD-19-A;

Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código DASCD-43.

1 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a especificação prevista no mapa de pessoal 2024:

Procedimento concursal A: “Gere as salas do estabelecimento e exerce a respetiva ação educativa, atendendo às necessidades individuais de cada criança, bem como ao grupo etário a seu cargo; coordena, orienta e dinamiza as tarefas dos funcionários diretamente dependentes; zela pela saúde e bem estar das crianças e toma conhecimento das circunstâncias individuais ou familiares com vista ao adequado exercício da ação educativa; colabora com a família na educação da criança; incentiva a relação entre a família e o estabelecimento; orienta e dinamiza as atividades do estabelecimento de acordo com o projeto pedagógico.”

Procedimento concursal B: ” Analisa a situação socioeconómica e diligência no âmbito das candidaturas às Bolsas de Estudo; das candidaturas às Creches Municipais; dos pedidos de apoio para frequentar as piscinas municipais; dos pedidos de passe escolar; dos Boletins dos Auxílios Económicos; das candidaturas ao Programa “Casas com Gente”; Análise das candidaturas ao Programa da Melhoria do Conforto Habitacional; Gestora de processos de menores da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Coruche (acompanhamento familiar, escolar e visitas domiciliárias). Coordenação do passeio dos reformados. Desenvolvimento de atividades sociais junto da população idosa; Desenvolvimento das competências a nível do CLAS ou de outras organizações sociais; Novas atribuições sociais; Desenvolver novas competências do município. Dá cumprimento ao DL que visa a transferência de competências para o município no âmbito da ação social.”

2 - Local de trabalho: área do Município de Coruche.

3 - Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (1385,99€).

4 - Requisitos de admissão: os candidatos deverão reunir, no momento da candidatura e até ao final do procedimento concursal, os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Nível habilitacional:

Procedimento Concursal A:

Nível habilitacional exigido e áreas de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Educação Infantil/Infância, Educação Básica ou análogo; 143-Formação de Educadores de Infância; 144-Formação de professores Ensino Básico 1.º e 2.º Ciclos.

Procedimento Concursal B:

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Serviço Social; 76-Serviços Sociais.

4.3 - Requisitos profissionais:

Procedimento Concursal B: Inscrição em vigor na Ordem Profissional aquando da celebração do contrato de trabalho em funções públicas.

4.4 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se aos presentes procedimentos candidatos detentores de vínculo de emprego público, a tempo indeterminado ou a termo resolutivo, bem como candidatos sem vínculo de emprego público; não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas de uma das seguintes formas:

a) Pelo registo de utilizador e submissão do formulário de candidatura, acompanhado da documentação exigida, na plataforma eletrónica de recrutamento do Município:

https://recrutamento.cm-coruche.pt/recursoshumanos/Procedimentos concursais/plataforma de recrutamento do Município de Coruche.

5.2 - Prazo: a candidatura deve ser apresentada no prazo dez dias úteis, contados a partir da data de publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

5.3 - Documentos: o candidato deve, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos:

5.3.1 - No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por plataforma eletrónica os candidatos devem apresentar:

a) Currículo profissional;

b) Comprovativos de formação profissional;

c) Outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.

O júri poderá exigir ao candidato a apresentação de documentação suplementar relativa a factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

5.3.2 - Se o candidato for detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado: declaração comprovativa do vínculo devidamente atualizada, donde conste a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória atual, funções que exerce, órgão ou serviço onde exerce funções e elementos relativos à avaliação de desempenho do último biénio.

Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público.

5.4 - Menções obrigatórias: o candidato deve, no formulário de candidatura, declarar:

a) Que reúne todos os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (art. 17.º LTFP), bem como os estabelecidos nos pontos 4.2 e 4.3 conforme o caso;

b) Que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

6 - Regimes especiais

6.1 - Candidatos com deficiência (art. 2.º do Decreto-Lei 29/2001):

6.1.1 - Nos presentes procedimentos, o candidato com deficiência em situação de igualdade de valoração tem preferência na ordenação final, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6.1.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar o seu tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, bem como outras informações que tenham por pertinentes para garantir que o procedimento, nas suas diferentes vertentes, se adequa às suas capacidades de comunicação e expressão.

6.2 - Militares: os militares que se encontrem na situação descrita no artigo 24.º do anexo do Decreto-Lei 76/2018 e pretendam beneficiar do respetivo regime devem declará-lo no formulário de candidatura e apresentar documento comprovativo desse estatuto.

7 - Notificações - As notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma referida no ponto 5.1 e por correio eletrónico, através do endereço “recrutamento@cm-coruche.pt”. Nos casos em que isso não seja possível ou adequado, as notificações serão efetuadas por correio registado.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: a generalidade dos candidatos fica sujeita aos seguintes métodos de seleção:

8.1.1 - Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como a capacidade de os aplicar a situações concretas do exercício da função, e ainda avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa

A prova será de realização individual, assumirá a forma oral, terá a duração aproximada de trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

Procedimento concursal A:

Tema 1 - Regulamento das Creches Municipais;

Tema 2 - Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar;

Tema 3 - Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches - Portaria 262/2011 e Portaria 190-A/2023, de 5 de julho, que procede à segunda alteração à Portaria 262/2011;

Tema 4 - Procedimentos de Primeiros Socorros e Emergência na Infância;

Tema 5 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Procedimento Concursal B:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Tema 2 - Transferências de competências Municipais no domínio da Ação Social;

Tema 3 - Prática do Serviço Social;

Tema 4 - Programas Municipais de Apoio Social;

Tema 5 - A prática do Serviço Social em CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

A bibliografia indicada para a realização da prova é a seguinte:

Procedimento concursal A:

Tema 1: Regulamento das Creches Municipais - disponível no site do Município;

Tema 2: http://www.dge.mec.pt/;

Tema 3: Legislação disponível em www.dre.pt;

Tema 4: https://www.aege.pt/images/files/geral/manualprimeirossocorros.pdf

Tema 5: Legislação disponível em www.dre.pt.

Procedimento concursal B:

Tema 1: Legislação disponível em www.dre.pt;

Tema 2: Lei 50/2018 de 16 de agosto - Transferência de Competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;

Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da ação social;

Portaria 63/2021, de 17 de março;

Portaria 64/2021, de 17 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria 428/2023, de 12 de dezembro;

Portaria 65/2021, de 17 de março;

Portaria 66/2021, de 17 de março;

Carta Social do Município de Coruche.

Tema 3: Disponível em http://servicosocial.pt/;

CARVALHO, Maria Irene (2016). Ética aplicada ao serviço social. Editora Pactor;

ADAMS, Robert (2008). Empowerment, Participation and Social Work. Editor Bloomsbury Publishing PLC;

CARRILHO, J.M (2006). Fundamentos do TS: TS Y epistemologia. Valência: Tirant lo Blanch.

HEALY,K.(2001).TS: Perspectivas Contemporáneas. Ediciones Morata.

Tema 4: Disponível no site do Município;

Tema 5: Lei 147/99, de 1 de setembro - Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, com as alterações introduzidas pelas: Lei 31/2003, de 22/08, Lei 142/2015, de 8 de setembro, Lei 23/2017, de 23 de maio, Lei 26/2018, de 5 de julho, Lei 23/2023, de 25 de maio;

Portaria 401/2003, de 19 de maio;

Comissões de Proteção de Crianças e jovens, disponível em https://www.cnpdpcj.gov.pt/cpcj.

8.1.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o seguinte perfil de competências:

Procedimento concursal A

a) Orientação para o serviço público;

b) Orientação para resultados;

c) Comunicação;

d) Gestão do conhecimento;

e) Análise crítica e resolução de problemas;

f) Negociação e Influência;

g) Orientação para a inclusão;

h) Orientação para a segurança;

i) Inteligência emocional.

Procedimento concursal B

a) Orientação para o serviço público;

b) Orientação para resultados;

c) Comunicação;

d) Gestão do conhecimento;

e) Análise crítica e resolução de problemas;

f) Negociação e influência;

g) Organização, planeamento e gestão de projetos;

h) Orientação para a participação;

i) Tomada de decisão.

8.2 - Candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização e tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção:

8.2.1 - Avaliação Curricular (75 %):

Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Serão avaliados os seguintes parâmetros, de acordo com as seguintes grelhas de classificação:

Procedimento concursal A:

Habilitação académica: (“HA”)

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional: (“FP”)

Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 10 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.

Experiência profissional: (“EP”)

Até 3 anos - 10 valores;

De 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;

De 6 a 10 anos exclusive- 16 valores;

De 10 a 15 anos - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

SIADAP: (“AD”)

Sem avaliação de desempenho no último biénio - 10 valores;

Desempenho inadequado - 10 valores;

Desempenho adequado - 16 valores;

Desempenho relevante - 18 valores.

Excelente - 20 valores.

Procedimento concursal B:

Habilitação académica: (“HA”)

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional - (“FP”)

Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 10 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.

Experiência profissional: (“EP”)

Até 3 anos (exclusive) - 5 valores de 3 a 6 anos (exclusive) - 10 valores;

De 6 a 10 anos (exclusive)- 16 valores;

De 10 a 15 anos (exclusive) - 18 valores;

Mais de 15 anos (inclusive)- 20 valores.

SIADAP: (“AD”)

Sem avaliação de desempenho no último biénio - 10 valores;

Desempenho inadequado - 10 valores;

Desempenho adequado - 12 valores;

Desempenho relevante - 16 valores.

Excelente - 20 valores.

A avaliação curricular (“AC”) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (25 %): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

O perfil de competências para o posto de trabalho é o seguinte:

Procedimento concursal A

a) Orientação para o serviço público;

b) Orientação para resultados;

c) Comunicação;

d) Gestão do conhecimento;

e) Análise crítica e resolução de problemas;

f) Negociação e Influência;

g) Orientação para a inclusão;

h) Orientação para a segurança;

i) Inteligência emocional.

Procedimento concursal B

a) Orientação para o serviço público;

b) Orientação para resultados;

c) Comunicação;

d) Gestão do conhecimento;

e) Análise crítica e resolução de problemas;

f) Negociação e influência;

g) Organização, planeamento e gestão de projetos;

h) Orientação para a participação;

i) Tomada de decisão.

O perfil será classificado globalmente.

8.2.3 - Os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não pretendam ficar sujeitos a estes métodos de seleção, devem declará-lo no formulário de candidatura, ficando, nesse caso, sujeitos aos métodos de seleção previstos no ponto 8.1 para a generalidade dos candidatos.

9 - Os métodos de seleção serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com exceção da avaliação psicológica, que será avaliada através das menções classificativas “Apto” e “Não Apto”.

10 - Valoração final: a valoração final do procedimento será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - A valoração final dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP corresponde à classificação obtida na prova de conhecimentos.

10.2 - A valoração final dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP é determinada de acordo com a seguinte fórmula:

VF = AC*0,75 + EAC*0,25

11 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem por que são indicados no presente aviso de abertura e na ata referida no ponto 20.

12 - Utilização faseada dos métodos de seleção: caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, serão convocados para a realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.

13 - O candidato que compareça à aplicação do método de seleção com atraso igual ou superior a 15 minutos, relativamente à hora indicada na convocatória, fica impedido de realizar o método de seleção.

14 - O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou a menção classificativa “Não Apto” na avaliação psicológica, bem como o que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, será excluído do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção (ou respetiva fase) será feita através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município, publicada na plataforma referida no ponto 5.1 e notificada por correio eletrónico.

16 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, o empate será resolvido a favor dos que tiverem obtido classificação mais elevada no primeiro método de seleção. Caso o empate subsista após aplicação deste critério, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

16.1 - No caso dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada, sucessivamente:

Procedimento concursal A:

1.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar;

2.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Procedimentos de Primeiros Socorros e Emergência na Infância;

3.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Regulamento das Creches Municipais.

Procedimento concursal B:

1.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Programas Municipais de Apoio Social;

2.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Serviço Social;

3.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema: Transferências de competências Municipais no domínio da Ação Social.

16.2 - No caso dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada a maior experiência profissional.

17 - Constituição do júri:

Procedimento concursal A:

Presidente: Dr.ª Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro, Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social;

Vogais Efetivos:

1.º: Maria Joana Santos, Professor, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º: Dr.ª Marta Sofia Palmeiro Fiúza de Oliveira Santos, Técnico Superior

Vogais Suplentes:

1.º: Dr.ª Tânia Maria Batista Almeida, Técnico Superior;

2.º: Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Procedimento concursal B:

Presidente: Dr.ª Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro, Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social;

Vogais Efetivos:

1.º - Dr.ª Maria Francisca da Costa Campos, Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Dr.ª Marta Sofia Palmeiro Fiúza de Oliveira Santos, Técnico Superior;

Vogais Suplentes:

1.º- Dr.ª Tânia Carla Santos Alfredo, Técnico Superior;

2.º -Dr.ª Rita Cristina Mesquita Neves de Oliveira, Técnico Superior.

18 - A ata do júri que fixa os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1.

19 - A lista de ordenação final será publicada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1 e afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município.

20 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa. Quando a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.

21 - O presente procedimento rege-se pela Portaria 233/2022, pela LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

22 - Conforme despacho do Presidente da Câmara de 22 de agosto de 2024, referente ao presente procedimento concursal A e 02 de setembro de 2024, referente ao procedimento concursal B, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme email de 22 de agosto de 2024. Não existe reserva de recrutamento válida para os postos de trabalho a concurso.

31 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

318303419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-23 - Lei 23/2017 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alargando o período de proteção até aos 25 anos

  • Tem documento Em vigor 2018-07-05 - Lei 26/2018 - Assembleia da República

    Regularização do estatuto jurídico das crianças e jovens de nacionalidade estrangeira acolhidos em instituições do Estado ou equiparadas (quarta alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e sexta alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

  • Tem documento Em vigor 2023-05-25 - Lei 23/2023 - Assembleia da República

    Prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de crianças e jovens em perigo, alterando a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

  • Tem documento Em vigor 2023-07-05 - Portaria 190-A/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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