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Despacho 13302/2024, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria nos subdiretores.

Texto do documento

Despacho 13302/2024 Considerando: i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria); ii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 13.º dos Estatutos da ESTG, homologados pelo Despacho 7768/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho; iii) As competências que me são cometidas pelo Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria (RA1C) - Regulamento 232/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, na sua redação atual, pelo Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria (RA2C) - Regulamento 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, na sua redação atual, pelo Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPLeiria (RATeSP) - Regulamento 426/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho, pelo Regulamento dos Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTG do IPLeiria (RECEC) - Regulamento 858/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro, pelo Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do IPLeiria (REE) - Regulamento 596/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, na sua redação atual, e pelo Regulamento de Faltas a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação e de Prestação e Vigilância de Atos Académicos da ESTG (RFALPVAA) - Regulamento 134/2018, publicado no Diário da República, n.º 40, de 26 de fevereiro, na sua redação atual; iv) As competências que me foram delegadas através do Despacho 11 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2024; v) A delegação de competências operada pelas Deliberações n.os 1247/2024 e 1250/2024, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2024; vi) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA); vii) O disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual; viii) O disposto no Regulamento Orgânico dos Serviços do IPLeiria (Regulamento 246-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2024), e no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual); 1 - Delego na subdiretora Marisa Catarina da Conceição Dinis as competências para: a) Exercer em permanência as funções de administração corrente nas áreas: i) Da gestão do pessoal docente; ii) Da criação, acreditação, registo, alteração, avaliação e extinção dos ciclos de estudos; iii) Da formação pós-graduada, conferente ou não de grau académico, e da formação contínua; b) Autorizar a realização de aulas abertas e seminários; c) Autorizar a realização de visitas de estudo ou de outras atividades escolares fora das instalações da escola; d) Praticar os seguintes atos no âmbito da gestão académica dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre: i) Submeter a aprovação do conselho técnico-científico os critérios de seleção e seriação a aplicar na análise às candidaturas à frequência dos referidos ciclos de estudos, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 1, do RA2C; ii) Decidir a suspensão da contagem dos prazos para submissão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e para a realização do ato público de apresentação e defesa, nos termos previstos no artigo 48.º do RA2C; iii) Decidir sobre requerimento fundamentado que demonstre a necessidade de sigilo da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio ou de partes dele e o sobre a duração, nos termos previstos no artigo 52.º, n.º 7, do RA2C; e) Praticar os seguintes atos no âmbito da gestão académica dos estágios dos ciclos de estudos ministrados na escola: i) Autorizar a realização de estágio em período não coincidente ou não totalmente coincidente com o semestre curricular de funcionamento da unidade curricular, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do RECEC; ii) Autorizar que o estágio curricular se realize no local de trabalho do estudante, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do RECEC; iii) Autorizar a alteração da entidade de acolhimento, nos termos artigo 5.º, n.º 3, do RECEC; iv) Justificar as faltas dos estudantes, nos termos do artigo 9.º, n.º 4, alínea g), do RECEC; v) Autorizar a dispensa de realização de estágio, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do RECEC; f) No âmbito da gestão das pós-graduações e da formação contínua, validar o apuramento final de contas; g) Marcar as férias dos docentes da ESTG, nos termos legais e regulamentares. 2 - Subdelego na subdiretora Marisa Catarina da Conceição Dinis as competências para: a) Homologar as atas com as listas de resultados dos concursos institucionais de acesso e ingresso em ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de mestre e doutor, em cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico não inferiores a 30 créditos ECTS, bem como em outras ofertas formativas que pressuponham a apresentação de candidatura; b) No âmbito de deslocações implicadas na autorização de realização de visitas de estudo ou de outras atividades escolares fora das instalações da escola de trabalhadores que exercem funções na escola e nas unidades de investigação associadas sem estatuto de unidade orgânica e sempre que o título jurídico que os vincule o permita: i) Autorizar que se desloquem em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelos princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa; ii) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, até ao montante global anual de € 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável; iii) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental; c) Assinar contratos de formação, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes aos diplomas técnicos superiores profissionais, e acordos de estágio e de projeto, a celebrar no âmbito dos ciclos de estudos ministrados na escola; d) No âmbito das pós-graduações e da formação contínua: i) Autorizar a prática de atos fora de prazo, por estudantes, desde que não se verifique impedimento legal para o efeito, mediante o reconhecimento da verificação de condição de exceção justificativa do incumprimento do prazo ou outra condição definida; ii) Decidir quanto à anulação da matrícula e/ou inscrição nos casos em que, por decisão institucional, não haja lugar ao funcionamento dos cursos. 3 - Delego na subdiretora Maria Gorete Costa Marques a competência para: a) Exercer em permanência as funções de administração corrente: i) No âmbito dos serviços académicos; ii) Na área da organização pedagógica, em matérias de horários, de reposição de aulas e de calendários de avaliações; b) Praticar os seguintes atos, no âmbito da gestão académica dos ciclos de estudos conducentes ao grau académico de licenciado e de mestre e dos diplomas técnicos superiores profissionais: i) Autorizar inscrição em unidade curricular isolada (incluindo pedidos fora de prazo), nos termos previstos nos artigos 19.º, n.os 6 e 7, do RA1C, 10.º, n.os 6 e 7, do RA2C e 12.º do RATeSP; ii) Autorizar a mudança de regime, nos termos previstos nos artigos 33.º, n.os 1 e 2, do RA1C, 24.º, n.os 1 e 2, do RA2C e 12.º do RATeSP; iii) Autorizar a passagem ao regime de tempo parcial, nos termos previstos nos artigos 38.º, n.º 1, do RA1C, 29.º, n.º 1, do RA2C e 12.º do RATeSP; iv) Decidir a manutenção do regime de tempo parcial, nos termos previstos nos artigos 39.º, n.os 2 e 3, do RA1C, 30.º, n.os 1 e 2, do RA2C e 12.º do RATeSP; v) Autorizar a alteração da duração do plano de estudos do estudante em regime de tempo parcial, nos termos previstos nos artigos 39.º, n.º 5, do RA1C, 30.º, n.º 5, do RA2C e 12.º do RATeSP; vi) Declarar a prescrição, nos termos previstos nos artigos 41.º, n.º 16, do RA1C, 31.º, n.º 13, do RA2C e 12.º do RATeSP; vii) Receber reclamações das classificações atribuídas, nos termos previstos nos artigos 53.º, n.º 2, do RA1C, 55.º, n.º 2, do RA2C e 12.º do RATeSP; viii) Receber requerimento de fundamentação da classificação das provas orais, nos termos previstos nos artigos 53.º, n.º 7, do RA1C, 55.º, n.º 7, do RA2C e 12.º RATeSP; ix) Isentar, no todo ou em parte, o reclamante ou o recorrente do pagamento das taxas devidas pela reclamação ou recurso, nos termos previstos nos artigos 56.º do RA1C, 58.º do RA2C e 12.º do RATeSP; x) Atribuir o estatuto de estudante atleta, nos termos previstos nos artigos 5.º do REE; xi) Atribuir o estatuto de estudante com necessidades educativas especiais, nos termos do artigo 22.º do REE; xii) Atribuir o estatuto de grávidas, mães e pais estudantes, incluindo as estudantes grávidas, puérperas e lactantes, nos termos previstos no artigo 37.º do REE; xiii) Atribuir o estatuto de mãe/pai/filho estudante com filho/pai/mãe em situação específica, nos termos previstos no artigo 40.º do REE; xiv) Atribuir o estatuto de estudante que professe confissão religiosa, nos termos previstos no artigo 49.º do REE; xv) Atribuir o estatuto de estudante investigador, nos termos previstos no artigo 52.º do REE; xvi) Atribuir o estatuto de estudante militar, nos termos previstos no artigo 56.º do REE; xvii) Atribuir o estatuto de estudante recluso, assim como para designar professor tutor ao este estudante, nos termos previstos nos artigos 58.º e 60.º do REE; xviii) Atribuir estatuto de estudante a exercer funções ao abrigo do Programa FASE, nos termos previstos no artigo 62.º do REE; xix) Autorizar faltas motivadas pela participação em conferências, colóquios e outros eventos de natureza análoga, de relevância científica e curricular, nos termos previstos no artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do RFALPVAA. 4 - Subdelego na subdiretora Maria Gorete Costa Marques as competências para, com ressalva dos previstos na alínea d) do n.º 2 do presente despacho, praticar os seguintes atos: a) Homologar as atas com as listas de resultados dos concursos institucionais de acesso e ingresso em ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de licenciado; b) Autorizar a prática de atos fora de prazo, por estudantes, desde que não se verifique impedimento legal para o efeito, mediante o reconhecimento da verificação de condição de exceção justificativa do incumprimento do prazo ou outra condição definida; c) Decidir quanto à anulação da matrícula e/ou inscrição nos casos em que, por decisão institucional, não haja lugar ao funcionamento de um ciclo de estudos ou unidade curricular isolada. 5 - Delego no subdiretor Fernando José Mateus da Silva a competência para: a) Exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas: i) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à Escola; ii) Internacionalização e mobilidade de estudantes, docentes e funcionários; iii) Investigação e desenvolvimento e prestação de serviços à comunidade; iv) Imagem institucional e relações com o exterior, incluindo a autorização para realização de eventos nas instalações afetas à ESTG; b) No âmbito da gestão dos eventos, validar o apuramento final de contas. 6 - Subdelego no subdiretor Fernando José Mateus da Silva as competências previstas nas alíneas e) e i) do n.º 3.4 da Deliberação 1247/2024: a) Autorizar a cedência temporária de bens móveis, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto Politécnico de Leiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos; b) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção. 7 - Determino que, na movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao fundo de maneio da ESTG, o IPLeiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser a do diretor e a de um dos subdiretores ou as de dois subdiretores, um dos quais a subdiretora Marisa Catarina da Conceição Dinis. 8 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA. 9 - Consideram-se ratificados todos os atos referentes às matérias subdelegadas pelo n.os 2 e 4 praticados desde o dia 2 de abril de 2024 até à publicação do presente despacho no Diário da República. 10 - Os atos referentes às matérias subdelegadas pelo n.º 6 do presente despacho consideram-se ratificados desde 2 de abril de 2024 até à sua publicação no Diário da República. 11 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes subdelegados pelo n.º 7 sejam praticados pelos subdelegados, desde 1 de abril de 2024, até à publicação do presente despacho no Diário da República. 12 - Com o presente despacho considera-se revogado o Despacho 3500/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2023. 25 de outubro de 2024. - O Diretor, Carlos Alexandre Bento Capela. 318304472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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