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Despacho 3500/2023, de 17 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 3500/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Considerando:

i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPL);

ii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 13.º dos Estatutos da ESTG, homologados pelo Despacho 7768/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho;

iii) As competências que me são cometidas pelo Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPL (RA1C) - Regulamento 232/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, na sua redação atual, pelo Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPL (RA2C) - Regulamento 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, na sua redação atual, pelo Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPL (RATeSP) - Regulamento 426/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho, pelo Regulamento dos Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTG do IPL (RECEC) - Regulamento 858/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro, pelo Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do IPL (REE) - Regulamento 596/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, na sua redação atual, e pelo Regulamento de Faltas a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação e de Prestação e Vigilância de Atos Académicos da ESTG (RFALPVAA) - Regulamento 134/2018, publicado no Diário da República, n.º 40, de 26 de fevereiro, na sua redação atual;

iv) As competências que me foram delegadas através do Despacho 12 668/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2022;

v) A delegação de competências operada pelas Deliberações n.os 1178/2022 e 1180/2022, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro;

vi) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

vi) O disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;

vii) O disposto no Regulamento Geral dos Serviços Administrativos e Técnicos do Instituto, Unidades Orgânicas e Funcionais do IPL e no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual);

1 - Delego na subdiretora Marisa Catarina da Conceição Dinis as competências para:

a) Exercer em permanência as funções de administração corrente nas áreas:

i) Da gestão do pessoal docente;

ii) Da criação, acreditação, registo, alteração, avaliação e extinção dos ciclos de estudos;

iii) Da formação pós-graduada, conferente ou não de grau académico, e da formação contínua;

b) Autorizar a realização de aulas abertas e seminários;

c) Autorizar a realização de visitas de estudo ou de outras atividades escolares fora das instalações da escola;

d) Praticar os seguintes atos no âmbito da gestão académica dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre:

i) Submeter a aprovação do conselho técnico-científico os critérios de seleção e seriação a aplicar na análise às candidaturas à frequência dos referidos ciclos de estudos, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 1, do RA2C;

ii) Decidir a suspensão da contagem dos prazos para submissão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e para a realização do ato público de apresentação e defesa, nos termos previstos no artigo 48.º do RA2C;

iii) Decidir sobre requerimento fundamentado que demonstre a necessidade de sigilo da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio ou de partes dele e o sobre a duração, nos termos previstos no artigo 52.º, n.º 7, do RA2C;

e) Praticar os seguintes atos no âmbito da gestão académica dos estágios dos ciclos de estudos ministrados na escola:

i) Autorizar a realização de estágio em período não coincidente ou não totalmente coincidente com o semestre curricular de funcionamento da unidade curricular, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do RECEC;

ii) Autorizar que o estágio curricular se realize no local de trabalho do estudante, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do RECEC;

iii) Autorizar a alteração da entidade de acolhimento, nos termos artigo 5.º, n.º 3, do RECEC;

iv) Justificar as faltas dos estudantes, nos termos do artigo 9.º, n.º 4, alínea g), do RECEC;

v) Autorizar a dispensa de realização de estágio, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do RECEC;

f) No âmbito da gestão das pós-graduações e da formação contínua, validar o apuramento final de contas;

g) Marcar as férias dos docentes da ESTG, nos termos legais e regulamentares.

2 - Subdelego na subdiretora Marisa Catarina da Conceição Dinis as competências para:

a) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com respeito pelos condicionalismos legais (n.º 2 do Despacho 12 668/2022), quando implicados na autorização de realização de visitas de estudo ou de outras atividades escolares fora das instalações da escola, nomeadamente:

i) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, aos colaboradores da respetiva Escola, até ao montante global anual de (euro) 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;

ii) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, aos colaboradores da respetiva Escola, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

iii) Autorizar que todos quanto exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;

b) Assinar contratos de formação, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes aos diplomas técnicos superiores profissionais, e acordos de estágio e de projeto, a celebrar no âmbito dos ciclos de estudos ministrados na escola;

c) No âmbito das pós-graduações e da formação contínua:

i) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

ii) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais.

3 - Delego na subdiretora Maria Gorete Costa Marques a competência para:

a) Exercer em permanência as funções de administração corrente:

i) No âmbito dos serviços académicos;

ii) Na área da organização pedagógica, em matérias de horários, de reposição de aulas e de calendários de avaliações;

b) Praticar os seguintes atos, no âmbito da gestão académica dos ciclos de estudos conducentes ao grau académico de licenciado e de mestre e dos diplomas técnicos superiores profissionais:

i) Autorizar inscrição em unidade curricular isolada (incluindo pedidos fora de prazo), nos termos previstos nos artigos 19.º, n.º 6 e 7, do RA1C, 10.º, n.os 6 e 7, do RA2C e 12.º do RATeSP;

ii) Autorizar a mudança de regime, nos termos previstos nos artigos 33.º, n.os 1 e 2, do RA1C, 24.º, n.os 1 e 2, do RA2C e 12.º do RATeSP;

iii) Autorizar a passagem ao regime de tempo parcial, nos termos previstos nos artigos 38.º, n.º 1, do RA1C, 29.º, n.º 1, do RA2C e 12.º do RATeSP;

iv) Decidir a manutenção do regime de tempo parcial, nos termos previstos nos artigos 39.º, n.os 2 e 3, do RA1C, 30.º, n.os 1 e 2, do RA2C e 12.º do RATeSP;

v) Autorizar a alteração da duração do plano de estudos do estudante em regime de tempo parcial, nos termos previstos nos artigos 39.º, n.º 5, do RA1C, 30.º, n.º 5, do RA2C e 12.º do RATeSP;

vi) Declarar a prescrição, nos termos previstos nos artigos 41.º, n.º 16, do RA1C, 31.º, n.º 13, do RA2C e 12.º do RATeSP;

vii) Receber reclamações das classificações atribuídas, nos termos previstos nos artigos 53.º, n.º 2, do RA1C, 55.º, n.º 2, do RA2C e 12.º do RATeSP;

viii) Receber requerimento de fundamentação da classificação das provas orais, nos termos previstos nos artigos 53.º, n.º 7, do RA1C, 55.º, n.º 7, do RA2C e 12.º RATeSP;

ix) Isentar, no todo ou em parte, o reclamante ou o recorrente do pagamento das taxas devidas pela reclamação ou recurso, nos termos previstos nos artigos 56.º do RA1C, 58.º do RA2C e 12.º do RATeSP;

x) Atribuir o estatuto de estudante atleta, nos termos previstos nos artigos 5.º do REE;

xi) Atribuir o estatuto de estudante com necessidades educativas especiais, nos termos do artigo 22.º do REE;

xii) Atribuir o estatuto de grávidas, mães e pais estudantes, incluindo as estudantes grávidas, puérperas e lactantes, nos termos previstos no artigo 37.º do REE;

xiii) Atribuir o estatuto de mãe/pai/filho estudante com filho/pai/mãe em situação específica, nos termos previstos no artigo 40.º do REE;

xiv) Atribuir o estatuto de estudante que professe confissão religiosa, nos termos previstos no artigo 49.º do REE;

xv) Atribuir o estatuto de estudante investigador, nos termos previstos no artigo 52.º do REE;

xvi) Atribuir o estatuto de estudante militar, nos termos previstos no artigo 56.º do REE;

xvii) Atribuir o estatuto de estudante recluso, assim como para designar professor tutor ao este estudante, nos termos previstos nos artigos 58.º e 60.º do REE;

xviii) Atribuir estatuto de estudante a exercer funções ao abrigo do Programa FASE, nos termos previstos no artigo 62.º do REE;

xix) Autorizar faltas motivadas pela participação em conferências, colóquios e outros eventos de natureza análoga, de relevância científica e curricular, nos termos previstos no artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do RFALPVAA.

4 - Subdelego na subdiretora Maria Gorete Costa Marques as competências para a prática dos atos previstos nas alíneas e) a i) do n.º 1 do Despacho 12 668/2022, com ressalva dos previstos na alínea c) do n.º 2 do presente despacho:

a) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do RA1C e no artigo 18.º do RA2C;

b) Autorizar as inscrições de estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais em unidades curriculares dos ciclos de estudos subsequentes;

c) Decidir quanto à alteração/anulação de inscrição em unidades curriculares, nos termos dos artigos 29.º, n.º 3, do RA1C, e 20.º, n.º 3, do RA2C;

d) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais;

e) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo.

5 - Delego no subdiretor Fernando José Mateus da Silva a competência para:

a) Exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

i) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à Escola;

ii) Internacionalização e mobilidade de estudantes, docentes e funcionários;

iii) Investigação e desenvolvimento e prestação de serviços à comunidade;

iv) Imagem institucional e relações com o exterior, incluindo a autorização para realização de eventos nas instalações afetas à ESTG;

b) No âmbito da gestão dos eventos, validar o apuramento final de contas.

6 - Subdelego no subdiretor Fernando José Mateus da Silva as competências previstas nas alíneas e) e i) do n.º 3.4 da Deliberação 1180/2022:

a) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao IPL, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

b) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva Escola, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

7 - Determino que, na movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPL e afetas ao fundo de maneio da ESTG, o IPL se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser a do diretor e a de um dos subdiretores ou as de dois subdiretores, um dos quais a subdiretora Marisa Catarina da Conceição Dinis.

8 - Delego na Chefe de Divisão dos Serviços Académicos do Campus 2, Lucinda Carreira Pereira, a competência para assinatura de certidões de registo de grau académico, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões, certificados e declarações, narrativas ou de teor, integrais ou parciais, relativas à situação dos estudantes da ESTG, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de aditamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.

9 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

10 - Consideram-se ratificados todos os atos referentes às matérias subdelegadas pelos n.os 2, 4 e 6 do presente despacho desde 22 de setembro de 2022 até à sua publicação no Diário da República.

11 - Consideram-se, igualmente, ratificados os atos praticados, ao abrigo do n.º 8, desde a data de assinatura do presente despacho até à da sua publicação no Diário da República.

12 - Com o presente despacho considera-se revogado o Despacho 6819/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2020.

24 de fevereiro de 2023. - O Diretor, Carlos Alexandre Bento Capela.

316258664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

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