Deliberação 1180/2022, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 209/2022, Série II de 2022-10-28
- Data: 2022-10-28
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão no presidente e nos diretores das escolas.
Delegação de Competências do Conselho de Gestão no Presidente e nos Diretores das Escolas
Considerando a homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), por Despacho 10581/2022, de 22 de agosto, de Sua Excelência, a Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 31 de agosto de 2022, a tomada de posse do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Carlos Manuel da Silva Rabadão e consequentemente:
A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho 224/2022, de 22 de setembro;
A caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegante e delegados, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
A importância de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no artigo 51.º n.os 1, 3 e 4 dos Estatutos do Politécnico de Leiria;
A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e do artigo 109.º do CCP;
O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;
A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos no seio das Escolas, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas Direções,
O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 6 de outubro de 2022, delibera:
1 - No âmbito da gestão patrimonial:
1.1 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Carlos Manuel da Silva Rabadão, com a faculdade de subdelegar, a competência para, em relação aos espaços e bens móveis do Politécnico de Leiria que não se encontrem afetos às Escolas ou aos Serviços de Ação Social:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;
b) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;
c) Autorizar a cedência de espaços de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;
d) Autorizar a utilização interna dos espaços à comunidade académica ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do Politécnico de Leiria;
e) Autorizar a cedência temporária de bens móveis à comunidade académica ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pelo Politécnico de Leiria, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
f) Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.
1.2 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Carlos Manuel da Silva Rabadão, com a faculdade de subdelegar, a competência para aceitar doações de bens móveis efetuadas ao Politécnico de Leiria até ao valor de (euro) 35.000;
1.3 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Carlos Manuel da Silva Rabadão, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais do Politécnico de Leiria, que não se encontrem afetos às Escolas ou aos Serviços de Ação Social, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante dos números anteriores é extensiva aos Vice-Presidentes do Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de suplência.
3 - Delegar no Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Professor Pedro Gil Frade Morouço; no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Carlos Alexandre Bento Capela; no Diretor da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Professor João Pedro Faustino dos Santos; no Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, Professor Sérgio Miguel Franco Martins Leandro e no Diretor da Escola Superior de Saúde, Professor Rui Manuel da Fonseca Pinto, as competências para:
3.1 - No âmbito da gestão financeira:
a) Autorizar despesas, na respetiva Escola, até ao limite de (euro)12.500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;
b) Autorizar a arrecadação da receita até ao limite de (euro)25.000 respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras atividades desenvolvidas pela Escola na sua área de atuação.
3.2 - A delegação a que se reporta o n.º 3.1, alínea a), respeita à realização de despesas, ainda que não enquadráveis no regime da contratação pública, que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho de Gestão ou pelo Presidente do Politécnico de Leiria.
3.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 3.1, alíneas a) e b).
3.4 - No âmbito da gestão patrimonial e no que se refere aos espaços e bens móveis afetos às Escolas:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;
b) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;
c) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;
d) Autorizar a utilização interna dos espaços afetos à Escola, à respetiva comunidade académica ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do Politécnico de Leiria;
e) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
f) Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;
g) Aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de (euro) 25.000;
h) Autorizar a utilização dos veículos afetos à Escola durante fins de semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do uso de veículos do Politécnico de Leiria, aprovado pelo Presidente do Politécnico de Leiria através do Despacho 24/2011, de 16 de fevereiro, na sua redação atual;
i) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva Escola, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
3.5 - As competências delegadas nas alíneas do n.º 3.4 são delegadas com a faculdade de subdelegar.
3.6 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 3.4., alíneas f) e g).
4 - Considerando a previsão do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do uso de veículos do Politécnico de Leiria, e a afetação de veículos, integrantes do Parque de Veículos do Estado, pelo Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, às Escolas e Serviços de Ação Social, delegar no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Carlos Alexandre Bento Capela, a competência prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do uso de veículos do Politécnico de Leiria, no que se refere aos autocarros afetos à Escola.
4.1 - O exercício da competência prevista no número anterior fica dependente da aprovação pelo Conselho de Gestão das tabelas de valores a propor pela ESTG, ou, na ausência de tabela aprovada, de proposta específica de valor para a situação concreta.
4.2 - Será apresentada uma relação trimestral dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 4.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante dos n.os 3.1., 3.4. e 4. é extensiva aos Subdiretores da respetiva Escola, quando no exercício de funções em regime de suplência.
6 - Os valores estabelecidos na presente deliberação, no âmbito da gestão financeira, não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 473.º do CCP.
7 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
8 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde o dia 22 de setembro de 2022, data da constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da mesma no Diário da República.
6 de outubro de 2022. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão. - O Vice-Presidente, Pedro António Amado de Assunção. - A Vice-Presidente, Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos. - O Vice-Presidente, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade. - A Administradora, Paula Marisa Lopes Gomes.
315811527
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106224.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Ligações para este documento
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