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Deliberação 1247/2024, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão na administradora e nos diretores das escolas.

Texto do documento

Deliberação 1247/2024



Delegação de Competências do Conselho de Gestão na Administradora e nos Diretores das Escolas

Considerando a nova composição do Conselho de Gestão, constante do Despacho 85/2024, de 1 de abril, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e, consequentemente, a caducidade da Deliberação 1180/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

E a oportunidade daí decorrente para introduzir alguns ajustamentos nas competências delegadas pelo Conselho de Gestão, com o objetivo de agilizar os processos de decisão, ajustando a distribuição de competências, de forma a facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do IPLeiria e respetivas unidades orgânicas, tornando-a mais eficiente;

E tendo ainda em conta:

A importância de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, na sua redação atual;

As normas constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual;

O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua redação atual, e nas alíneas a) e d) do n.º 1, n.º 3 e n.º 4 todos do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;

A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e do artigo 109.º do CCP;

O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;

A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos no seio das escolas e unidades de investigação a estas associadas sem estatuto de unidade orgânica, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas direções;

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 4 de abril de 2024, delibera:

1 - Delegar na Administradora do Instituto Politécnico de Leiria, Paula Marisa Lopes Gomes, com a faculdade de subdelegar, a competência para, no âmbito da gestão patrimonial, e em relação aos espaços e bens móveis do Instituto Politécnico de Leiria que não se encontrem afetos às escolas e unidades de investigação a estas associadas sem estatuto de unidade orgânica ou aos Serviços de Ação Social:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;

b) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;

c) Autorizar a cedência de espaços de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;

d) Autorizar a utilização interna dos espaços à comunidade académica ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto Politécnico de Leiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do Instituto Politécnico de Leiria;

e) Autorizar a cedência temporária de bens móveis à comunidade académica ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto Politécnico de Leiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pelo Instituto Politécnico de Leiria, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

f) Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;

g) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais do Instituto Politécnico de Leiria, que não se encontrem afetos às escolas e unidades de investigação a estas associadas sem estatuto de unidade orgânica ou aos Serviços de Ação Social, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção;

h) Aceitar doações de bens móveis efetuadas ao Instituto Politécnico de Leiria até ao valor de € 35.000.

2 - Até ao 10.º dia do mês seguinte, será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1, alíneas f).

3 - Delegar no Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Professor Pedro Gil Frade Morouço; no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Carlos Alexandre Bento Capela; no Diretor da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Professor João Pedro Faustino dos Santos; no Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, Professor Sérgio Miguel Franco Martins Leandro e no Diretor da Escola Superior de Saúde, Professor Rui Manuel da Fonseca Pinto, as competências para, na esfera das atividades da escola e unidades de investigação a esta associadas sem estatuto de unidade orgânica:

3.1 - No âmbito da gestão financeira:

a) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 12.500,00 respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;

b) Autorizar a arrecadação da receita até ao limite de (euro) 25.000 respeitante a prestações de serviços ou a outras atividades desenvolvidas, na sua área de atuação, pela escola e/ou unidades de investigação a estas associadas sem estatuto de unidade orgânica, em que estas figurem como entidades responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes das referidas atividades;

c) Autorizar a devolução ou a não aplicação de emolumentos de acordo com o previsto na Tabela de Emolumentos, bem como o reembolso de propinas, taxas de frequência e taxas e emolumentos quando aplicável.

3.2 - A delegação a que se reporta o n.º 3.1, alínea a), respeita à realização de despesas, ainda que não enquadráveis no regime da contratação pública, que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho de Gestão ou pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

3.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 3.1, alíneas a) e b).

3.4 - No âmbito da gestão patrimonial e no que se refere aos espaços e bens móveis afetos às mesmas:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;

b) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;

c) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;

d) Autorizar a utilização interna dos espaços, à respetiva comunidade académica ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto Politécnico de Leiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do Instituto Politécnico de Leiria;

e) Autorizar a cedência temporária de bens móveis, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto Politécnico de Leiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

f) Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;

g) Aceitar doações de bens móveis a afetar à escola ou às unidades de investigação a esta associadas sem estatuto de unidade orgânica, até ao valor de (euro) 25.000,00;

h) Autorizar a utilização dos veículos afetos à escola durante fins de semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do uso de veículos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria através do Despacho 24/2011, de 16 de fevereiro, na sua redação atual;

i) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

3.5 - As competências delegadas nas alíneas do n.º 3.4. são delegadas com a faculdade de subdelegar.

3.6 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 3.4., alíneas f) e g).

3.7 - No âmbito da distribuição de serviço docente, e obtido o parecer do conselho técnico-científico da escola, fixar a carga letiva máxima de docentes que desempenhem outras funções relevantes para a escola, para além dos cargos de gestão e coordenação definidos nos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, nomeadamente, no âmbito da promoção de oferta formativa, desenvolvimento de projetos e atividades de ligação à sociedade, promoção do sucesso escolar e combate ao abandono e coordenação de comissões e grupos de trabalho, com o limite máximo, por escola, e por ano letivo, de 270 horas letivas.

3.8 - Nas escolas com unidades de investigação associadas sem estatuto de unidade orgânica que possuam infraestruturas científicas autónomas, o limite máximo de horas definido no n.º 3.7. é de 360 horas, de forma a englobar igualmente as funções de gestão de infraestruturas científicas.

4 - Considerando a previsão do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do uso de veículos do Instituto Politécnico de Leiria, e a afetação de veículos, integrantes do Parque de Veículos do Estado, pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, às escolas e Serviços de Ação Social, delegar no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Carlos Alexandre Bento Capela, a competência prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do uso de veículos do Instituto Politécnico de Leiria, no que se refere aos autocarros afetos à escola.

5 - O exercício da competência prevista no número anterior fica dependente da aprovação, pelo Conselho de Gestão, das tabelas de valores a propor pelo Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ou, na ausência de tabela aprovada, de proposta específica de valor para a situação concreta.

6 - Será apresentada uma relação trimestral dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 4.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante dos n.os 3.1., 3.4. e 4. é extensiva aos Subdiretores da respetiva escola, quando no exercício de funções em regime de suplência.

8 - Os valores estabelecidos na presente deliberação, no âmbito da gestão financeira, não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 473.º do CCP.

9 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

10 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde o dia 1 de abril de 2024, data da constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da mesma no Diário da República.

4 de abril de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão. - O Vice-Presidente, Pedro António Amado de Assunção. - O Vice-Presidente, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade. - A Administradora, Paula Marisa Lopes Gomes. - A Administradora dos Serviços de Ação Social, Cláudia Andreia da Cunha Belém Toneca.

318135514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5907213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

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