Portaria 701/2024/2, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 185/2024, Série II de 2024-09-24
- Data: 2024-09-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, doravante designada por ANEPC, tem por missão planear, coordenar e executar as políticas de emergência e de proteção civil, designadamente na prevenção e na resposta a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações, coordenação dos agentes de proteção civil, nos termos legalmente previstos, e assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.
Considerando que as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (MAI), nos últimos anos, bem como as demais entidades do MAI, têm utilizado a tecnologia ESRI em projetos de desenvolvimento de sistemas integrados de informação geográfica, cujo conjunto se designa de GeoMAI.
Considerando que a sua utilização diária por todas as entidades do MAI, tem criado hábitos e rotinas que se refletem nas inúmeras soluções desenvolvidas para o bom cumprimento das suas missões. Estas soluções são uma mais-valia no apoio à decisão de topo e nas operações do dia a dia.
Considerando que a migração desta solução para uma outra tecnologia, requereria uma migração de dados exaustiva, com elevado grau de risco, formação e adaptação de todos os utilizadores e nova infraestrutura.
Considerando ainda que, o licenciamento contratualizado terminará em 27 de setembro de 2024 e que, esta aquisição será, relativamente às Forças e Serviços de Segurança do MAI, suportada ao abrigo dos fundos disponibilizados no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, referente à programação de infraestruturas e equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna, a ANEPC, não sendo uma Força e Serviço de Segurança, não poderá integrar o procedimento agregado que será promovido pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, necessitando de desencadear de forma autónoma, pela primeira vez com custos a suportar pelo seu orçamento de atividades, ao procedimento aquisitivo de Licenciamento ESRI - Licenciamento Enterprise Licence Agreement (ELA) para o Projeto GeoMAI - Aquisição de Licenças Geographic Information System – GIS (ArcGIS).
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela nos termos do disposto do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorizar a ANEPC a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de Licenças ArcGIS, até ao montante máximo de 1 610 500 € (um milhão seiscentos e dez mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2024 - 152 472,60 €;
b) 2025 - 484 360,73 €;
c) 2026 - 508 000,00 €;
d) 2027 - 465 666,67 €.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 a 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANEPC.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
318136292
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5907141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2019-04-01 -
Decreto-Lei
45/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
-
2022-08-12 -
Decreto-Lei
54/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5907141/portaria-701-2024-2-de-24-de-setembro