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Aviso 21040/2024/2, de 23 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de biblioteca (PC/AP/02/2024).

Texto do documento

Aviso 21040/2024/2



Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Biblioteca (PC/AP/02/2024)

1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), e do Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, todos na sua atual redação, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 30 de outubro de 2023, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 26 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Biblioteca (PC/AP/02/2024).

2 - O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho, através da constituição de uma relação jurídica de emprego parlamentar por celebração de contrato de trabalho parlamentar por tempo indeterminado, e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contado a partir da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo com o disposto no artigo 12.º do RPCICP.

3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

4 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Assembleia da República idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Atendendo ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º deste diploma, "nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal".

6 - De acordo com as necessidades de serviço, o posto de trabalho a prover integra-se na área funcional de Biblioteca, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de assessor parlamentar abrangendo, no âmbito daquela área funcional: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República. Dentro destas funções, destacam-se, designadamente: indexação e classificação de documentos; elaboração de notas técnicas; controlo de autoridades, de autor e assunto; conhecimento de sistemas de gestão de bibliotecas; conhecimentos de catalogação; e competências ao nível do serviço de referência.

7 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.

8 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 13, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo II do EFP.

9 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 (dezoito) anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado, no mínimo, com [por referência ao Sistema Nacional de Qualificação (SNQ) e ao Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)]:

a) Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, anterior ao processo de Bolonha, complementada com o Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção Biblioteca e Documentação, criado pelo Decreto 87/82, de 13 de julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de abril, alteradas pelas Portarias n.os 852/85 de 9 de novembro e 757/86 de 22 de dezembro;

b) Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, anterior ao processo de Bolonha, e complementada com pós-graduação ou mestrado em Documentação ou Ciências da Informação ou Biblioteconomia;

c) 1.º ciclo de Bolonha em qualquer área do conhecimento e com o 2.º ciclo de Bolonha em Documentação ou Ciências da Informação ou Biblioteconomia;

d) 1.º ciclo de Bolonha em Documentação ou Ciências da Informação ou Biblioteconomia e com um 2.º ciclo de Bolonha em qualquer área do conhecimento.

10.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

10.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos nos pontos 10.1 e 10.2 determina a não admissão do/a candidato/a, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço https://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/AP/02/2024).

11.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.

11.3 - Em caso de impossibilidade de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o respetivo modelo de formulário na versão em papel, o qual pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada com aviso de receção, para Assembleia da República, Divisão de Recursos Humanos e Formação, Presidente do Júri PC/AP/02/2024, Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.

11.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o/a candidato/a entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda o nome completo, a morada, o número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal, a data de nascimento, o contacto telefónico e o endereço de correio eletrónico de contacto;

b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, emitido por estabelecimento de ensino português ou devidamente reconhecido por autoridade portuguesa competente, com indicação da média final do curso, se existir;

c) Cópia legível de certificado comprovativo da conclusão do Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção Biblioteca e Documentação e/ou de conclusão de pós-graduação em Documentação ou Ciências da Informação ou Biblioteconomia, emitido por estabelecimento de ensino português ou devidamente reconhecido por autoridade portuguesa competente, com indicação da média final do curso, se existir;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional.

11.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

11.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.

11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 11.4, determinam a não admissão do/a candidato/a, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: avaliação psicológica; prova escrita de conhecimentos; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; e entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções.

12.2 - Os métodos de seleção correspondem às fases a seguir indicadas, com a seguinte ordem de realização:

12.2.1 - 1.º método de seleção - Avaliação psicológica - visa avaliar, através de meios e técnicas de natureza científica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

12.2.2 - 2.º método de seleção - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, considerando os parâmetros previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP e consiste num teste escrito, com questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, de cariz técnico, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada, com duração não superior a 120 (cento e vinte) minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e sobre conteúdos diretamente relacionados com as especificidades e exigências da carreira, área e função a exercer indicados no anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

12.2.3 - 3.º método de seleção - Prova escrita e oral de língua inglesa - visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador proficiente (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral.

12.2.4 - 4.º método de seleção - Prova de conhecimentos informáticos - visa avaliar os conhecimentos informáticos, a um nível intermédio a avançado, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República (Microsoft Office 2016/365: Word, Excel e PowerPoint);

12.2.5 - 5.º método de seleção - Entrevista de avaliação de competências - visa obter, através do contacto interpessoal e de forma objetiva e sistemática, informações sobre perfis e aptidões profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a exercer e com as especificidades da atividade parlamentar, tendo como fatores de apreciação: Orientação para o Serviço Público; Planeamento e Organização; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Trabalho de Equipa e Cooperação; e Capacidade de Comunicação (clareza, precisão e assertividade).

12.3 - Por razões de celeridade e em face do número de postos de trabalho a preencher, caso sejam admitidos candidatos em número superior a 100 (cem), será faseada a utilização dos métodos de seleção, convocando-se para o 2.º método de seleção apenas os/as 100 (cem) primeiros/as candidatos/as aprovados/as por ordem decrescente de classificação, respeitando as prioridades legais aplicáveis, conforme previsto no artigo 10.º do RPCICP.

12.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos os/as candidatos/as que não obtenham em cada método de seleção uma classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 (dez) valores ou menção qualitativa de "Apto", nos termos do disposto no artigo 9.º do RPCICP e do n.º 5 do artigo 35.º do EFP.

12.5 - Os/As candidatos/as que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente, válido.

12.6 - Para a preparação, a realização e a classificação dos métodos de seleção, a Assembleia da República pode recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no RPCICP.

13 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:

13.1 - A classificação final resulta da obtenção da menção qualitativa de "Apto" no método de avaliação psicológica, bem como da média ponderada das classificações quantitativas decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e consta da seguinte fórmula:

CF = (45 (PC) + 10 (PLI) + 10 (PCI) + 35 (ENT))/100

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova escrita de conhecimentos;

PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa;

PCI = Prova de conhecimentos informáticos;

ENT = Entrevista de avaliação de competências.

13.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos/às candidatos/as que a solicitarem.

13.3 - A não comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando a sua exclusão do mesmo e a consequente não transição para o método seguinte.

13.4 - Na sequência do apuramento da classificação final dos/as candidatos/as, é elaborada lista de ordenação final dos/as candidatos/as por ordem decrescente das classificações obtidas.

13.5 - A ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem empatados/as na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no segundo método utilizado (prova escrita de conhecimentos). Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

a) Entrevista de avaliação de competências;

b) Prova escrita e oral de língua inglesa;

c) Prova de conhecimentos informáticos.

13.6 - Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final da licenciatura anterior ao processo de Bolonha, ou à média aritmética das médias finais dos dois ciclos de Bolonha, de acordo com a habilitação exigida no ponto 10.2 do presente Aviso.

14 - Notificação dos/as candidatos/as e publicitação de resultados:

14.1 - Os/As candidatos/as admitidos/as são convocados/as para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio internet da Assembleia da República, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar, nos termos do artigo 23.º do RPCICP.

14.2 - Nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri notifica, através de correio eletrónico, e publicita no sítio internet da Assembleia da República uma relação dos/as candidatos/as aprovados e excluídos, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º RPCICP.

14.3 - Os/As candidatos/as podem requerer, de forma fundamentada, revisão da classificação obtida em todas as provas escritas à presidente do júri do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, através de comunicação eletrónica, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do RPCICP, cujo resultado é notificado ao/à candidato/a requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, através de comunicação eletrónica, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º do RPCICP.

14.4 - Da exclusão do procedimento, em qualquer dos seus métodos de seleção, cabe recurso hierárquico para o Secretário-Geral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação do ato, observando-se o disposto nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 29.º do RPCICP.

14.5 - Após homologação, a lista de ordenação final é notificada a todos os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico e através de publicitação no sítio internet da Assembleia da República, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do RPCICP.

15 - Período experimental - Findo o procedimento concursal, os/as candidatos/as admitidos/as ficam sujeitos/as a um período experimental de 18 (dezoito) meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 (quinze) valores.

16 - Composição do júri:

Presidente: Andreia Cristina Serrano Moreira (assessora parlamentar).

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Helena Isabel Santos Goulart de Medeiros (assessora parlamentar), que substitui a presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos;

2.º Vogal: Maria João Nunes Amante de Matos Trigo (Chefe de Divisão da Biblioteca).

Vogais suplentes:

1.º Vogal: João Carlos Salvador da Silva de Oliveira (assessor parlamentar);

2.º Vogal: Rosalina Cordeiro Espinheira (assessora parlamentar).

9 de setembro de 2024. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares.

ANEXO

Prova Escrita de Conhecimentos do procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Biblioteca (PC/AP/02/2024)

I

Assembleia da República

1 - A Constituição da República Portuguesa (CRP);

2 - O Regimento da Assembleia da República (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, na sua atual redação);

3 - O Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP) (Lei 23/2011, de 20 de maio, na sua atual redação);

4 - A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) (Lei 77/88, de 1 de julho, na sua atual redação);

5 - A Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, na sua atual redação);

II

Biblioteca

1 - Noções de Biblioteca e Documentação.

2 - Tratamento técnico documental.

2.1 - As normas ISBD e as Regras Portuguesas de Catalogação.

2.2 - Utilização da Norma NP ISO 2709:2009 - Informação e documentação. Formato para permuta de informação para a criação de registos bibliográficos e de autoridade.

2.3 - Utilização de linguagens controladas nomeadamente o thesaurus EUROVOC.

3 - Gestão da coleção.

4 - Divulgação e promoção da coleção.

5 - Gestão da qualidade em Bibliotecas.

6 - Sistemas de gestão integrada de Bibliotecas.

7 - Análise de conteúdo de textos legislativos e outros e elaboração de resumos.

7.1 - Domínio das Normas NP-405 (Referências bibliográficas).

8 - Princípios éticos e deontológicos dos profissionais de informação e documentação.

Legislação recomendada

1 - Constituição da República Portuguesa (CRP) (aprovada pelo Decreto de 10/04 de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho e 1/2005, de 12 de agosto);

2 - Regimento da Assembleia da República (aprovado pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto, retificado pela declaração de Retificação n.º 20/2023, de 19 de setembro);

3 - Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP) (aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 103/2019, de 6 de setembro (a qual, por sua vez, foi alterada pela Lei 71/2020, de 13 de setembro));

4 - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) (aprovada pela Lei 77/88, de 1 de julho, retificada pela Declaração de 16 de agosto de 1988, com as alterações introduzidas pelas Resolução da Assembleia da República n.º 24/92, de 6 de agosto, Lei 53/93, de 30 de julho, Lei 59/93, de 17 de agosto, Lei 72/93, de 30 de novembro, Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, de 27 de novembro, Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de março, Declaração de Retificação n.º 11/98, de 26 de junho, Resolução da Assembleia da república n.º 50/2003, de 28 de julho, Lei 28/2003, de 30 de julho, Declaração de Retificação n.º 11/2003, de 22 de agosto, Lei 13/2010, de 19 de julho, Lei 55/2010, de 24 de dezembro, 13/2010, de 19 de julho e 55/2010, de 24 de dezembro">Lei 24/2021, de 10 de maio e Declaração de Retificação n.º 17/2021, de 4 de junho);

5 - Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.º 82/2004, de 27 de dezembro, n.º 53/2006, de 7 de agosto, n.º 57/2010, de 23 de junho, n.º 60/2014, de 30 de junho e n.º 48/2015, de 7 de maio, pela Declaração de retificação n.º 31-A/2015, de 6 de julho e pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2018, de 20 de março).

A legislação indicada pode ser consultada no site da Assembleia da República, em http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/LegislacaoAtividadeParlamentar.aspx.

Normas e bibliografia recomendadas

Normas

EUROVOC: thesaurus multilingue da União Europeia [Em linha]. Luxemburgo: Serviço das Publicações, 2017. [Consult. 4 mar. 2024]. Disponível em www:.

NP-418. 1988, Resumos analíticos para publicações e documentação.

NP-3715. 1989, Método para a análise de documentos, determinação do seu conteúdo e seleção de termos de indexação.

NP-405-1. 1994, Informação e Documentação - Referências bibliográficas: Documentos impressos.

NP-405-4. 2002, Informação e Documentação - Referências bibliográficas. Parte 4: Documentos eletrónicos.

NP ISO-11620. 2004, Informação e Documentação: indicadores de desempenho de bibliotecas.

NP ISO-11620:2004/A1. 2006, Informação e Documentação: indicadores de desempenho de bibliotecas: Emenda 1: indicadores complementares de desempenho de bibliotecas.

REGRAS PORTUGUESAS de catalogação. 3.ª reimp. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2000. ISBN 972-565-242-8.

Bibliografia

AL BAGHAL, Tarek - Usage and impact metrics for Parliamentary libraries. IFLA Journal [Em linha]. Vol. 45, n.º 2 (2019), p. 104-113. [Consult. 27 mar. 2024]. Disponível em. WWW:URL.

BERNIER, Gaston - Rethinking the role of parliamentary libraries. Canadian Parliamentary Review. [Em linha]. Vol. 24 (2005), p. 24-28. [Consult. 27 mar. 2024]. Disponível em WWW:.

EVANGELISTA, I. V.; SILVA, A. P.; GUIMARÃES, J. A. C. - Ética profissional em Ciência da Informação: uma análise de códigos de ética de arquivistas e bibliotecários. Páginas a&b [Em linha]. S. 3, n.º 13 (2020), p. 3-12. [Consult. 27 mar. 2024]. Disponível em WWW:.

IFLA - Código de ética de la IFLA para bibliotecarios y otros trabajadores de la información [Em linha]. The Hague: International Federation of Library Associations and Institutions (IFLA), 2012. [Consult. 27 mar. 2024]. Disponível em WWW:.

VARGAS, Ana; FONSECA, Teresa, ed. lit. - Como funciona o Parlamento. Lisboa: Assembleia da República - Divisão de Edições, 2019. 495 p. ISBN: 978-972-556-710-4.

VIGÁRIO, Maria Antonieta, ed. lit. - Código de Ética para os profissionais de informação [Em linha]: 1994-1998. Lisboa: Associação Portuguesa de Documentação e Informação na Saúde; Associação Portuguesa de Bibliotecários Arquivistas e Documentalistas; Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Informação Científica e Técnica, 1999. [Consult. 27 mar. 2024]. Disponível em WWW:.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-13 - Decreto 87/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria o curso de especialização em Ciências Documentais e extingue o curso de bibliotecário-arquivista da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Lei 72/93 - Assembleia da República

    Regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Lei 13/2010 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprovou a Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 103/2019 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-11-13 - Lei 71/2020 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 2021-05-10 - Lei 24/2021 - Assembleia da República

    Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro

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