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Aviso 19749/2024/2, de 4 de Setembro

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Sumário

Concurso para admissão aos estágios técnico-militares ― licenciatura ― ano letivo 2024-2025.

Texto do documento

Aviso 19749/2024/2



Concurso para admissão aos estágios técnico-militares - Licenciatura Ano letivo 2024-2025

I - Abertura do concurso:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto até 10 dias úteis após a publicação do presente aviso, o concurso para a admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM), que complementam o grau de licenciado conferido em estabelecimento de ensino superior, habilitando ao ingresso na categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as vagas e especialidades previstas no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte.

2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 9/2024, de 5 de janeiro, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2024, para o ingresso nos QP da Força Aérea, na categoria de oficiais.

3 - Atenta a distribuição do contingente do regulamento dos incentivos (CRI), efetuada pelo CEMFA através de despacho 13/2024, de 15 de fevereiro, disponível para consulta no Portal de Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), nos termos e para os efeitos do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, 50 % das vagas, por especialidade, que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 2., que compõem o Contingente do RI (CRI), são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos completados até à data de 30 de setembro de 2024, ou de 10 anos, no tocante aos militares da modalidade de regime de contrato especial.

4 - Na determinação das vagas, por especialidade, destinadas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC, nas suas várias modalidades, que, em 31 de dezembro do ano em que concorrem, tenham menos de 36 anos de idade, ou menos de 39 anos caso sejam sargentos dos QP.

6 - Os candidatos na reserva de disponibilidade beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos QP dos ramos da Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.

II - Condições de admissão:

7 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

7.a) Ser militar da Força Aérea em RC, nas suas várias modalidades, ou cidadão na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI que tenha prestado serviço na Força Aérea, ou ser sargento dos QP da Força Aérea;

7.b) Não completar, no ano civil de início do ETM, 36 anos de idade caso sejam militares em RC, nas suas várias modalidades (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 36.º do RI), ou 39 anos de idade caso sejam sargentos dos QP;

7.c) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

7.d) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais, o que é aferido através do registo disciplinar e da avaliação do mérito de cada candidato;

7.e) Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pelos valores militares fundamentais, expressos no artigo 1.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho e pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;

7.f) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

7.g) Ter cumprido, até 30 de setembro do ano do concurso, um período mínimo de três anos de serviço efetivo na Força Aérea, para os militares RC, nas suas várias modalidades, contados desde a data de incorporação, e três anos de serviço efetivo, a contar após a data da conclusão do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

7.h) Estar habilitado com o grau de licenciado ou superior;

7.i) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

7.j) Não ter sido punido com a pena disciplinar de cessação compulsiva do vínculo contratual;

7.k) Os candidatos que concorrem à especialidade de TOCART devem ser detentores da licença Air Traffic Control Officer (ATCO) válida, com o respetivo averbamento de proficiência linguística em língua inglesa.

8 - Os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no aviso de abertura, desde a fase documental até à conclusão do ETM, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão.

9 - É condição especial de admissão ao concurso prestar ou ter prestado serviço na especialidade a que se candidata ou equivalente, conforme anexo A ao aviso, que dele faz parte integrante, à data de encerramento da fase documental do concurso.

III - Fase documental:

10 - Na fase documental:

10.a) Até ao prazo referido no parágrafo 1, os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), ou no CRFA se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:

10.a) (1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal da Direção de Pessoal (DP) e no sítio de Internet do CRFA;

10.a) (2) Certificado de curso com a classificação final;

10.a) (3) Carta ou certidão de curso do ensino secundário com aprovação a matemática A ou B para candidatos às especialidades de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI), Técnicos de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC), Técnicos de Informática (TINF) ou de habilitação com o curso de ciências e tecnologias do ensino secundário para candidatos à especialidade de Técnicos de Operações de Meteorologia (TOMET);

10.a) (4) Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega e, para os candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;

10.a) (5) Para candidatos na reserva da disponibilidade (RD) que tenham realizado os testes de controlo e avaliação da condição física (TCACF) há mais de um ano, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível no sítio de Internet do CRFA;

10.a) (6) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), por cada especialidade a que concorre, encadernado. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de Avaliação Curricular (AC), constantes no parágrafo 3. do anexo C. Os elementos constantes do CV devem ser cópias, comprovados por documentos originais durante a Entrevista ou Prova de Avaliação Científico Musical (PACM);

10.b) Para candidatos na efetividade de serviço, com exceção dos militares colocados no Comando Operacional dos Açores, Comando Operacional da Madeira, Estação de Radar n.º 4 e em diligência no Aeródromo de Manobra n.º 3, documento comprovativo da aptidão, sem restrições, nos TCACF, até à data de início das PACF;

10.c) Os candidatos que concorrem às especialidades de Navegadores (NAV) e Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI) devem apresentar documento comprovativo de Standardized Language Profile (SLP) 22+22 ou superior, obtido até um ano antes da data de encerramento da fase documental. Os candidatos que não apresentarem esse documento comprovativo são convocados para a realização do respetivo teste de aferição.

10.d) Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;

10.e) Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original ou de valor equivalente nos termos da lei. Se um candidato não entregar algum dos documentos sob a forma original até ao encerramento da fase documental, a Comissão de Admissão pode deliberar admiti-lo condicionalmente, fixando uma data para o candidato proceder à respetiva entrega junto da DP;

10.f) Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;

10.g) Assiste à Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA), a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

11 - Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada no sítio da Internet do CRFA e no portal de Intranet da DP.

IV - Fase de aplicação das provas de seleção:

12 - Na fase de aplicação das provas de seleção:

12.a) Aos candidatos admitidos ao concurso na fase documental são convocados para as provas de seleção pela ordem seguinte:

12.a) (1) Os candidatos na RD e militares colocados em unidades com dispensa de realização de TCACF referidas no parágrafo 10.b), realizam PACF, que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam, de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante. As decisões sobre a aptidão nas PACF são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

12.a) (2) Os candidatos à especialidade de Chefes de Banda da Música (CHBM) realizam Provas de Avaliação Científico Musical (PACM), conforme anexo D ao presente aviso e que dele faz parte integrante. As decisões sobre estas provas é do respetivo júri;

12.a) (3) Todos os candidatos aptos nas provas anteriores realizam Avaliação Curricular (AC), que visa a apreciação do percurso académico e profissional dos candidatos, de acordo com o prescrito no anexo C ao presente aviso. A valoração da AC é decidida pelo respetivo júri;

12.a) (4) Todos os candidatos aptos nas provas anteriores, realizam Entrevista, que visa discutir o currículo e avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam, conforme anexo C ao presente aviso e que dele faz parte integrante. A classificação da Entrevista é dada pelo respetivo júri;

12.a) (5) Os candidatos a especialidade ou categoria diferente da que detêm ou os candidatos que se encontram na RD há mais de um ano realizam Provas de Avaliação Psicológica (PAP), constantes do Despacho 5294/2023, de 23 de março de 2023, do CEMFA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2023, que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Compreendem provas de aptidões cognitivas específicas, competências intrapessoais, competências sócio grupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea e notificadas por escrito aos candidatos;

12.a) (6) Todos os candidatos aptos nas provas anteriores realizam Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro, bem como averiguar o cumprimento do disposto no Decreto-Lei 44198, de 20 de fevereiro de 1962 no que concerne à vacinação obrigatória. Os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM têm a validade de 9 meses, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames. Os candidatos que não possuam exames válidos, são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função do diagnóstico médico que é feito a cada candidato e não exclusivamente em função das especialidades para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes. Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação e recurso, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de julho;

12.b) Os resultados das provas de seleção expressam-se por “Apto” ou “Inapto”;

12.c) Com exceção da AC e da Entrevista, as provas de seleção têm caráter eliminatório e os candidatos considerados inaptos, ou que não tenham comparecido na data e hora respetiva são excluídos das provas subsequentes do concurso;

12.d) Os candidatos admitidos a concurso são convocados para realizarem as PAP e IM, por ordem decrescente da classificação referida no anexo C que faz parte integrante do presente aviso, conjugado com os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas constante no parágrafo 16. do presente aviso de abertura, num quantitativo de candidatos suficiente para preenchimento das vagas do concurso. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas;

12.e) É obrigatória a apresentação de um cartão de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das provas de seleção, sob pena de exclusão do concurso;

12.f) As provas de seleção são realizadas sem possibilidade de repetição. Contudo, se for conhecido algum facto novo que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou IM, a Comissão de Admissão da AFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede;

12.g) Aos candidatos que, no decurso das provas de seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude ou práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas ou de conduta que lhes forem transmitidas pelos responsáveis pela aplicação da respetiva prova de seleção, é imediatamente suspensa a sua prestação no concurso.

V - Exclusões do concurso:

13 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, os candidatos que:

13.a) Não entreguem os documentos previstos no presente aviso na forma e nos prazos fixados;

13.b) Não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas nos parágrafos 7 e 9;

13.c) Não se apresentem com pontualidade no local de prestação das provas;

13.d) Não possuam SLP exigido, quando aplicável;

13.e) Forem considerados inaptos nas provas de seleção, com exceção da Entrevista e da AC;

13.f) Não apresentem um documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de realização das provas;

13.g) Cometam ou tentem cometer fraude ou práticas fraudulentas, ou incumpram as normas técnicas ou de conduta que lhes sejam transmitidas para a condução das provas de seleção.

VI - Seriação final e impugnações administrativas:

14 - São aprovados no concurso os candidatos que sejam considerados aptos nas provas de seleção.

15 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

15.a) A determinação da classificação final dos candidatos para efeitos da elaboração da lista de seriação final encontra-se descrita no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

15.b) Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 2, os candidatos seriados são admitidos ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas em cada especialidade fixado, com a seguinte sequência:

15.b) (1) Preenchimento, por especialidade, das vagas do CG;

15.b) (2) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

15.b) (3) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

15.b) (4) Preenchimento das vagas do CRI;

15.b) (5) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas;

15.c) Em caso de igualdade de classificação, é dada preferência ao candidato mais antigo, nos termos previstos no artigo 260.º e no n.º 3 do artigo 178.º, ambos do EMFAR, conforme se indica:

15.c) (1) Maior graduação anterior;

15.c) (2) Maior antiguidade no posto anterior;

15.c) (3) Mais tempo de serviço efetivo;

15.c) (4) Maior idade;

15.d) Relativamente aos candidatos da especialidade de Técnicos de Manutenção e Infraestruturas (TMI), na seriação efetuada nos termos do parágrafo 15.b), em cada contingente, é dada prioridade aos candidatos inscritos na Ordem dos Engenheiros e apenas em caso de vagas sobrantes é aplicada aos restantes candidatos;

15.e) Os candidatos aptos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso de os candidatos admitidos desistirem ou serem eliminados nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data de início do ETM.

16 - A lista dos candidatos admitidos ao Curso e de reservas é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, e, após homologação do CEMFA, divulgada no sítio da Internet da AFA, no sítio da Internet do CRFA e no portal da DP.

17 - Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.

18 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de julho, das classificações relativas às provas de seleção cabe recurso para o CEMFA.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Durante a frequência do ETM não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.

VII - Contactos:

21 - Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

21.a) No órgão de gestão de pessoal da unidade de colocação ou Loja do Militar da respetiva U/E/O, quando aplicável;

21.b) Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 800 206 449 (chamada grátis)

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt

21.c) Núcleo Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt

As informações devem ser solicitadas preferencialmente por e-mail.

27 de agosto de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em suplência, Eurico Fernando Justino Craveiro, Tenente-General.

ANEXO A

Especialidades para ingresso nos Estágios Técnico-Militares - Licenciatura - 2024

Estágios Técnico-Militares - Licenciatura - 2024

Especialidades

Número de vagas previstas pela
Força Aérea * (sujeitas à aprovação pelo Despacho referido
no parágrafo 2)

Especialidades equivalentes **

Navegadores (NAV)

2

Sem equivalência.

Técnicos de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC)

5

Sargentos e praças da especialidade de OPCOM, com qualquer licenciatura ou grau superior, sujeita a aprovação do Chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) da Academia da Força Aérea (AFA) ***, desde que tenham concluído ensino secundário com Matemática A ou B.

Técnicos de Operações de Meteorologia (TOMET)

4

Sargentos e praças da especialidade de OPMET com qualquer licenciatura ou grau superior, desde que tenham concluído o curso de ciências e tecnologia do ensino secundário.

Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART)

20

Sargentos da especialidade de OPCART, com qualquer licenciatura ou grau superior, desde que sejam detentores da licença ATCO.

Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI)

2

Sargentos e praças da especialidade de OPRDET com qualquer licenciatura ou grau superior, desde que tenham concluído ensino secundário com Matemática A ou B.

Técnicos de Manutenção de Material Aéreo (TMMA)

6

Sargentos e praças da especialidade de MMA com qualquer licenciatura ou grau superior, sujeita a aprovação do Chefe do GEP da AFA ***.

Técnicos de Manutenção de Material Terrestre (TMMT)

4

Sargentos e praças da especialidade de MMT e praças da especialidade de CAUT, com qualquer licenciatura ou grau superior, sujeita a aprovação do Chefe do GEP da AFA ***.

Técnicos de Manutenção de Material Eletrotécnico (TMMEL)

7

Sargentos e praças das especialidades de MELECT, MELECA ou MELIAV, com qualquer licenciatura ou grau superior, sujeita a aprovação do Chefe do GEP da AFA ***.

Técnicos de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ)

14

Sargentos e praças da especialidade de MARME com qualquer licenciatura, sujeita a aprovação do Chefe do GEP da AFA ***.

Técnicos de Manutenção de Infraestruturas (TMI)

6

Sargentos e praças da especialidade de CMI, com licenciatura ou grau superior com formação de base fundamental para o exercício da atividade de engenharia, sujeita a aprovação do Chefe do GEP da AFA ***.

Técnicos de Abastecimento (TABST)

11

Sargentos e praças da especialidade de ABST e praças da especialidade de SHS com qualquer licenciatura ou grau superior, sujeita a aprovação do Chefe do GEP da AFA ***.

Técnicos de Informática (TINF)

14

Sargentos e praças da especialidade de OPINF com qualquer licenciatura ou grau superior, sujeita a aprovação do Chefe do GEP da AFA ***, desde que tenham concluído ensino secundário com Matemática A ou B.

Técnicos de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA)

2

Sargentos ou praças da especialidade de SAS com licenciatura ou grau superior, sujeita a aprovação do Chefe do GEP da AFA ***.

Técnicos de Saúde (TS)

2

Sargentos ou praças da especialidade SS com licenciatura em Enfermagem.

Polícia Aérea (PA)

4

Sargentos ou praças da especialidade de PA com licenciatura ou grau superior.

Chefes de Banda de Música (CHBM)

1

Sargentos e praças da especialidade de MUS detentores de curso superior.



* No caso de em alguma especialidade não existirem candidatos em número suficiente para o preenchimento das vagas, cada vaga sobrante é redistribuída de acordo com a tabela seguinte, segundo a ordem de prioridades prevista na coluna 1, até ao número máximo de ciclos previstos na coluna 3, até esgotar o número máximo de vagas transferíveis:

Prioridade

Especialidade

Número máximo de ciclos

1

TMI

Sem limite

2

TMMT

Sem limite

3

NAV

Sem limite

4

TMMEL

Sem limite

5

TOCC

Sem limite

6

PA

3

7

TOMET

Sem limite

8

TMMA

Sem limite

9

TODCI

Sem limite

10

TPAA

3

11

TS

4



No caso do número de vagas para admissão fixado pelo despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional ser inferior ao número de vagas planeadas, são reduzidas vagas conforme a proporção do corte imposto pela tutela, arredondada às unidades.

** Os oficiais da especialidade TOPS e de RHL e sargentos e praças da especialidade de Ciber, OPSAS e OPS podem candidatar-se a qualquer especialidade, com exceção de NAV e TOCART, desde que a sua licenciatura seja considerada adequada para o efeito pelo Chefe do GEP da AFA, mediante parecer do júri responsável pela Avaliação Curricular da respetiva especialidade.

*** A apreciação das licenciaturas dos candidatos é fundamentada nos critérios de admissão às respetivas especialidades em regime de contrato previstos no Anexo A do Aviso 12983/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 122, de 26 de junho de 2024, mediante parecer do júri responsável pela Avaliação Curricular da respetiva especialidade.

ANEXO B

Provas de avaliação da condição física geral e específica para acesso às diversas especialidades dos quadros permanentes da Força Aérea

1 - Os candidatos realizam as seguintes provas de avaliação da condição física geral (PACF Geral), de acordo com o protocolo de execução constante no anexo D ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, publicado no portal interno da Força Aérea e no sítio da Internet do CRFA:

1.a) Extensões de braços;

1.b) Abdominais;

1.c) Corrida de 2400 metros.

2 - Os candidatos às especialidades de Navegadores (NAV) e de Polícia Aérea (PA) realizam a PACF Específica, de acordo com os protocolos de execução constantes no anexo F ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA.

3 - Os candidatos são considerados inaptos caso se verifique uma das seguintes situações:

3.a) Obtenção de classificação inferior a oito valores em pelo menos uma das três provas que compõem as PACF Geral (extensões de braços, abdominais e corrida de 2400 m);

3.b) Obtenção de classificação final nas PACF Geral inferior a 10 (dez) valores, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Classificação final nas PACF Geral = (classificação na prova de extensões de braços + classificação na prova de abdominais + classificação na prova de corrida 2400 m)/3

3.c) Obtenção de classificação de inapto na PACF Específica, de acordo com as tabelas de classificação dos testes constantes no anexo E ou G, conforme aplicável, ao Despacho 21/2013, de 2 de abril do CEMFA, para candidatos à especialidade de NAV e de PA.

4 - Os militares na efetividade de serviço só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA), sendo considerados inaptos os candidatos que não realizem as provas por falta da referida aptidão médica válida registada em SIAGFA.

5 - É dever dos candidatos militares referidos no parágrafo 5. do presente anexo, requerer a respetiva avaliação da aptidão médica junto da sua U/E/O.

6 - Os resultados em cada uma das provas que compõem as PACF Geral são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às décimas, sendo atribuídas pelas seguintes tabelas:

6.a) Tabela de Classificação das PACF de admissão aos QP, para o sexo feminino:

Classif. por idades

Extensões de braços

Abdominais

Corrida 2400 m

<= 29

30-34

35-39

<= 29

30-34

35-39

<= 29

30-34

35-39

20

40

38

36

59

56

53

10´00”

10´30”

11´00”

19.5

39

37

35

58

55

52

10´10”

10´40”

11´10”

19

37

35

33

56

53

50

10´20”

10´50”

11´20”

18.5

36

34

32

55

52

49

10´30”

11´00”

11´30”

18

34

32

30

53

50

47

10´40”

11´10”

11´40”

17.5

33

31

29

52

49

46

10´50”

11´20”

11´50”

17

31

29

27

50

47

44

11´00”

11´30”

12´00”

16.5

30

28

26

49

46

43

11´10”

11´40”

12´10”

16

28

26

24

47

44

41

11´20”

11´50”

12´20”

15.5

27

25

23

46

43

40

11´35”

12´05”

12´35”

15

25

23

21

44

41

38

11´45”

12´15”

12´45”

14.5

24

22

20

43

40

37

12´00”

12´30”

13´00”

14

22

20

19

41

38

35

12´10”

12´40”

13´10”

13.5

21

19

18

40

37

34

12´25”

12´55”

13´25”

13

19

18

17

38

35

32

12´35”

13´05”

13´35”

12.5

18

17

16

37

34

31

12´50”

13´20”

13´50”

12

17

16

15

36

33

30

13´00”

13´30”

14´00”

11.5

16

15

14

35

32

29

13´15”

13´45”

14´15”

11

15

14

13

34

31

28

13´30”

14´00”

14´30”

10.5

14

13

12

33

30

27

13´45”

14´15”

14´45”

10

13

12

11

32

29

26

14´00”

14´30”

15´00”

9.5

12

11

10

31

28

25

14´10”

14´40”

15´10”

9

11

10

9

30

27

24

14´20”

14´50”

15´20”

8.5

10

9

8

29

26

23

14´30”

15´00”

15´30”

8

9

8

7

28

25

22

14´40”

15´10”

15´40”

7.5

8

7

6

27

24

21

14´50”

15´20”

15´50”

7

7

6

5

26

23

20

15´00”

15´30”

16´00”

6.5

6

5

4

25

22

19

15´10”

15´40”

16´10”

6

6

5

4

24

21

18

15´20”

15´50”

16´20”

5.5

5

4

3

23

20

17

15´30”

16´00”

16´30”

5

5

4

3

22

19

16

15´40”

16´10”

16´40”

4.5

4

3

2

21

18

15

15´50”

16´20”

16´50”

4

4

3

2

20

17

14

16´00”

16´30”

17´00”

3.5

3

2

1

19

16

13

16´10”

16´40”

17´10”

3

3

2

0

18

15

12

16´20”

16´50”

17´20”

2.5

2

1

0

17

14

11

16´30”

17´00”

17´30”

2

2

0

0

16

13

10

16´40”

17´10”

17´40”

1.5

1

0

0

15

12

9

16´50”

17´20”

17´50”

1

0

0

0

14

11

8

17´00”

17´30”

18´00”



6.b) Tabela de Classificação das PACF de admissão aos QP, para o sexo masculino:

Classif. por idades

Extensões no solo

Abdominais

Corrida 2400 m

<= 29

30-34

35-39

<= 29

30-34

35-39

<= 29

30-34

35-39

20

50

48

46

62

59

56

08’30”

09´00”

09´30”

19.5

49

47

45

61

58

55

08´40”

09´10”

09´40”

19

47

45

43

59

56

53

08’50”

09´20”

09´50”

18.5

46

44

42

58

55

52

09´00”

09´30”

10´00”

18

44

42

40

56

53

50

09’10”

09´40”

10´10”

17.5

43

41

39

55

52

49

09´20”

09´50”

10´20”

17

41

39

37

53

50

47

09’30”

10´00”

10´30”

16.5

40

38

36

52

49

46

09´40”

10´10”

10´40

16

38

36

34

50

47

44

09’50”

10´20”

10´50”

15.5

37

35

33

49

46

43

10´05”

10´35”

11´05”

15

35

33

31

47

44

41

10’15”

10´45”

11´15”

14.5

34

32

30

46

43

40

10´30”

11´00”

11´30”

14

32

30

28

44

41

38

10’40”

11´10”

11´40”

13.5

31

29

27

43

40

37

10´55”

11´25”

11´55”

13

29

27

25

41

38

35

11’05”

11´35”

12´05”

12.5

28

26

24

40

37

34

11´20”

11´50”

12´20”

12

27

25

23

39

36

33

11’30”

12´00”

12´30”

11.5

26

24

22

38

35

32

11´45”

12´15”

12´45”

11

25

23

21

37

34

31

12’00”

12´30”

13´00”

10.5

24

22

20

36

33

30

12´15”

12´45”

13´15”

10

23

21

19

35

32

29

12’30”

13´00”

13´30”

9.5

22

20

18

34

31

28

12´40”

13´10”

13´40”

9

21

19

17

33

30

27

12’50”

13´20”

13´50”

8.5

20

18

16

32

29

26

13´00”

13´30”

14´00”

8

19

17

15

31

28

25

13’10”

13´40”

14´10”

7.5

18

16

14

30

27

24

13´20”

13´50”

14´20”

7

17

15

13

29

26

23

13’30”

14´00”

14´30”

6.5

16

14

12

28

25

22

13´40”

14´10”

14´40”

6

15

13

11

27

24

21

13’50”

14´20”

14´50”

5.5

14

12

10

26

23

20

14´00”

14´30”

15´00”

5

13

11

9

25

22

19

14’10”

14´40”

15´10”

4.5

12

10

8

24

21

18

14´20”

14´50”

15´20”

4

11

9

7

23

20

17

14’30”

15´00”

15´30”

3.5

10

8

6

22

19

16

14´40”

15´10”

15´40”

3

9

7

5

21

18

15

14’50”

15´20”

15´50”

2.5

8

6

4

20

17

14

15´00”

15´30”

16´00”

2

7

5

3

19

16

13

15’10”

15´40”

16´10”

1.5

6

4

2

18

15

12

15´20”

15´50”

16´20”

1

5

3

1

17

14

11

15’30”

16´00”

16´30”



7 - As PACF são realizadas na AFA:

7.a) Júri da AFA:

Presidente - MAJ/PA/132108-A Hugo Santos;

Vogal - TEN/RHL/141153-F Pedro Martins;

Vogal - TEN/RHL/141644-J Patrícia Arromba;

Reserva - TEN/RHL/141643-L Tânia Assunção.

ANEXO C

Avaliação Curricular e Entrevista

1 - A Avaliação Curricular e a Entrevista são efetuadas e avaliadas por júris da respetiva especialidade, com a seguinte constituição:

Especialidade de NAV:

Efetivos:

Presidente: TCOR/NAV 105061-D Rui Rocha (GCEMFA);

Vogal: MAJ/NAV 128130-F Carla Pinto (EMFA);

Vogal: CAP/NAV 133011-L Pedro Morais (AFA).

Reserva:

CAP/NAV 131718-A Tânia Ribeiro (BA6).

Especialidade de TOCC:

Efetivos:

Presidente: TCOR/TOCC 118947-G Ivo Cavaco (CA);

Vogal: CAP/TOCC 134484-G Carla Sebastião (CA);

Vogal: CAP/ENGEL 136787-A Diogo Silva (AFA).

Reserva:

CAP/TOCC 133179-F Filipe Paiva (CA).

Especialidade de TOMET:

Efetivos:

Presidente: COR/TOMET 102355-B Lídia Santana (AFA);

Vogal: MAJ/TOMET 131024-A Pedro Miranda (CA);

Vogal: TEN/TOMET 139974-J Pedro Coutinho (CFMTFA).

Reserva:

MAJ/TOMET 125841-K Manuel Rodrigues (CA).

Especialidade de TOCART:

Efetivos:

Presidente: COR/TOCART 091849-A Luís Leite (CA);

Vogal: MAJ/TOCART 132857-D Alexandre Félix (CA);

Vogal: MAJ/TOCART 128828-J Sandra Rodrigues (AFA).

Reserva:

MAJ/TOCART 129235-J André Casimiro (CA).

Especialidade de TODCI:

Efetivos:

Presidente: TCOR/TODCI 130013-L Jorge Durão (CA);

Vogal: MAJ/TOMET 132080-H Pedro Guerreiro (AFA);

Vogal: CAP/TODCI 132427-G Ricardo Saleiro (CA).

Reserva:

CAP/TODCI 132427-G Miguel Brás (CA).

Especialidade de TMMA:

Efetivos:

Presidente: TCOR/TMMA 111888-G Sónia Figueira (CLAFA);

Vogal: MAJ/TMMA 130484-E João Pinto (DMSA);

Vogal: TEN/ENGAER 139424-L Vasco Coelho (AFA).

Reserva:

TCOR/TMMA 125264-L Rui Almeida (DMSA).

Especialidade de TMMT:

Efetivos:

Presidente: TCOR/TMMT 118939-F Carlos Morais (DAT);

Vogal: MAJ/TMMT 111881-B Luís Oliveira (DAT);

Vogal: CAP/TMAEQ 135613-F Alfredo Campos (AFA).

Reserva:

CAP/TMMT 129546-C Jorge Ramalho (CFMTFA).

Especialidade de TMMEL:

Efetivos:

Presidente: TCOR/TMMEL 073148-L Vitor Couto (CME);

Vogal: MAJ/TMMEL 127794-E Vitor Nunes (CME);

Vogal: CAP/ENGEL 138265-K Anna Agamyrzyansc (AFA).

Reserva:

CAP/TMMEL 128327-J Carlos Mateus (CA).

Especialidade de TMAEQ:

Efetivos:

Presidente: TCOR/TMAEQ 087456-G António Regouga (DMSA);

Vogal: MAJ /TMAEQ 133985-A Luís Marques (AFA);

Vogal: MAJ/TMAEQ 120316-K Nuno Galego (DMSA).

Reserva:

MAJ/TMAEQ 114541-C Jorge Domingos (DMSA).

Especialidade de TMI:

Efetivos:

Presidente: MAJ/TMI 133926-F Filipe Barros (DI);

Vogal: CAP/TMAEQ 135613-F Alfredo Campos (AFA);

Vogal: CAP/TMI 137148-H Filipe Araújo (DI).

Reserva:

CAP/TMI 134893-A João Ferreira (DI).

Especialidade de TABST:

Efetivos:

Presidente: COR/TABST 095480-C João Vieira (DAT);

Vogal: TCOR/TABST 111890-A Gualter Cardoso (DAT);

Vogal: CAP/TINF 135935-F Nelson Afonso (AFA).

Reserva:

TCOR/TABST 120313-E Jorge Fonseca (DGMFA).

Especialidade de TINF:

Efetivos:

Presidente: TCOR/TINF 111867-G Mário Pereira (DCSI);

Vogal: MAJ/TINF 1128224-H Nuno Caetano (DCSI);

Vogal: CAP/TINF 135935-F Nelson Afonso (AFA).

Reserva:

MAJ/TINF 130938-C Licínio Simões (DCSI).

Especialidade de TPAA:

Efetivos:

Presidente: TCOR/TPAA 120308-J Dora Duarte (AFA);

Vogal: MAJ/TPAA 118941-H Célia Braga (GGEMFA);

Vogal: CAP/TPAA 130477-B Luísa Abreu (UAL).

. Reserva:

MAJ/TPAA 129968-K Fausto Santos (BA8).

Especialidade de TS:

Efetivos:

Presidente: TCOR/TS 081445-J Paulo Estragadinho (DS);

Vogal: MAJ/TS 126109-G Liliana Casimiro (DS);

Vogal: MAJ/TMAEQ 133985-A Luís Marques (AFA).

Reserva:

CAP/TS 120679-G Pedro Duarte (BA1).

Especialidade de PA:

Efetivos:

Presidente: COR/PA 045170-D António Churro (AFA);

Vogal: TCOR/PA 131382-H Sílvia Silva (AFA);

Vogal: MAJ/PA 133148-F Rodolfo Santos (CA).

Reserva:

CAP/PA 136047-H Ricardo Santos (CFMTFA).

Especialidade de CHBM:

Efetivos:

Presidente: TCOR/CHBM 131171-K António Rosado (BANDMUS);

Vogal: CAP/CHBM 126199-B Rui Silva (BANDMUS);

Vogal: CAP/TPAA 135899-F Ana Brochado (AFA).

Reserva:

CAP/TMAEQ 135613-F Alfredo Campos (AFA).



2 - Antes da realização da Entrevista, cada júri reúne para efetuar a Avaliação Curricular (AC) e aprovar o guião da Entrevista, onde constam os temas a abordar e os parâmetros de avaliação.

3 - A AC não é eliminatória e consiste na análise e avaliação do Curriculum Vitae (CV), apresentado pelo candidato, com base nos seguintes quatro Elementos de Avaliação: Formação Académica (FA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR), sendo efetuada nos seguintes termos:

3.a) A constituição e a pontuação de cada Elemento de Avaliação são os constantes das seguintes tabelas:

Formação Académica - (FA)

Considerada pelo júri como:

Relevante para
a Especialidade

Não relevante para
a Especialidade

Mínimo a valorar

Licenciatura Bolonha (ciclo de estudos mínimo exigido para a candidatura);

120

80

A acrescer ao mínimo a valorar:

Ciclo de estudos de grau diferente do ciclo de estudos anteriormente valorizado:

Mestrado Bolonha/Licenciatura Pré-Bolonha;

40

20

Mestrado Pré-Bolonha;

50

25

Doutoramento.

60

30

Outro Curso Superior (não enquadrado, total ou parcialmente, nos ciclos de estudos anteriormente valorizados):

Licenciatura Bolonha/Bacharelato;

20

10

Mestrado Bolonha/Licenciatura Pré-Bolonha;

25

12,5

Mestrado Pré-Bolonha.

30

15

Cursos de Pós-Graduação (não enquadrados, total ou parcialmente, em ciclo de estudos anteriormente valorizados):

Carga horária inferior a 200 horas:

Relevante para a especialidade (5 pontos por cada curso, até ao máximo de 10 pontos);

Não relevante para a especialidade (2,5 pontos por cada curso, até ao máximo de 5 pontos).

Carga horária entre 200 horas e 250 horas:

Relevante para a especialidade (7,5 pontos por cada curso, até ao máximo de 15 pontos);

Não relevante para a especialidade (3,75 pontos por cada curso, até ao máximo de 7,5 pontos).

Carga horária superior a 250 horas:

Relevante para a especialidade (10 pontos por cada curso, até ao máximo de 20 pontos);

Não relevante para a especialidade (5 pontos por cada curso, até ao máximo de 10 pontos).

Unidades curriculares (não incluídas em ciclo de estudos anteriormente valorizados):

Licenciatura:

Relevante para a especialidade (0,5 pontos por cada unidade curricular, até ao máximo de 15 pontos);

Não relevante para a especialidade (0,25 pontos por cada unidade curricular, até ao máximo de 7,5 pontos).

Mestrado ou Pós-Graduação:

Relevante para a especialidade (1 ponto por cada unidade curricular, até ao máximo de 15 pontos);

Não relevante para a especialidade (0,5 pontos por cada unidade curricular, até ao máximo de 7,5 pontos).

Doutoramento:

Relevante para a especialidade (2 pontos por cada unidade curricular, até ao máximo de 16 pontos);

Não relevante para a especialidade (1 ponto por cada unidade curricular, até ao máximo de 8 pontos).

Total FA não pode exceder 200 pontos



Formação Profissional - (FP)

Considerada pelo júri como:

Relevante para a Especialidade

Não relevante para a Especialidade

Formação Profissional na Força Aérea (considerando-se apenas o curso para o nível hierárquico mais elevado):

Curso de Formação de Praças;

80

40

Curso de Formação de Sargentos;

140

80

Curso de Formação de Oficiais.

160

100

Outros cursos de Formação Profissional:

Carga horária inferior a 30 horas:

Relevante para a especialidade (2 pontos por cada curso, até ao limite de 6 pontos);

Não relevante para a especialidade (1 ponto por cada curso, até ao limite de 3 pontos).

Carga horária entre 30 e 60 horas:

Relevante para a especialidade (2,5 pontos por cada curso, até ao limite de 7,5 pontos);

Não relevante para a especialidade (1,25 pontos por cada curso, até ao limite de 3,75 pontos).

Carga horária entre 61 e 90 horas:

Relevante para a especialidade (3 pontos por cada curso, até ao limite de 9 pontos);

Não relevante para a especialidade (1,5 pontos por cada curso, até ao limite de 4,5 pontos).

Carga horária superior a 90 horas:

Relevante para a especialidade (4 pontos por cada curso, até ao limite de 12 pontos);

Não relevante para a especialidade (2 pontos por cada curso, até ao limite de 6 pontos).

Formação de Formadores:

Curso de Formação Pedagógica de Formadores (10 pontos);

Outros cursos de Formação Pedagógica (5 pontos por cada curso, até máximo de 10 pontos).

Total FP não pode exceder 200 pontos



Experiência Profissional - (EP)

Considerada pelo júri como:

Relevante para a Especialidade

Não relevante para a Especialidade

Mínimo a valorar

80

A acrescer ao mínimo a valorar:

Experiência Profissional Militar:

Chefia de Serviço:

Inferior a 2 anos;

75

30

De 2 a 4 anos;

100

40

Superior a 4 anos.

120

50

Adjunto de Chefia de Serviço:

Inferior a 2 anos;

50

20

De 2 a 4 anos;

75

30

Superior a 4 anos.

100

40

Desempenho de Funções (não acumulável com Adjunto ou Chefia de Serviço, no mesmo período de tempo):

Inferior a 2 anos;

25

10

De 2 a 4 anos;

50

20

Superior a 4 anos.

75

30

Desempenho de Outras Funções Militares em Acumulação:

Relevante para a especialidade (0,5 pontos por cada função e mês de exercício, até ao limite de 10 pontos);

Não relevante para a especialidade (0,25 pontos por cada função e mês de exercício, até ao limite de 5 pontos).

Experiência Profissional Civil (não acumulável com a de natureza militar, no mesmo período de tempo):

Inferior a 2 anos;

10

5

De 2 a 4 anos;

20

10

Superior a 4 anos.

30

15

Total EP não pode exceder 200 pontos



Outros Elementos Considerados Relevantes - (OECR)

Pontos

Mínimo a valorar:

80

A acrescer ao mínimo a valorar:

Medalhas individuais concedidas até à data de publicação do concurso (15 pontos por cada, até máximo de 45 pontos);

Louvores individuais concedidos até à data de publicação do concurso (10 pontos por cada, até máximo de 30 pontos);

Menções Honrosas concedidas até à data de publicação do concurso (5 pontos por cada, até máximo de 15 pontos).

Participação em Missões:

Âmbito internacional, desde que cada missão exceda 3 dias (0,75 pontos por cada dia de missão, até máximo de 50 pontos);

Âmbito nacional, desde que cada missão exceda 5 dias (0,2 pontos por cada dia de missão, até máximo de 20 pontos).

Atividades em acumulação de funções:

Participação em Comissões/Grupos de Trabalho, nomeados oficialmente (5 pontos por cada até máximo de 30 pontos);

Membro de júri de concurso de recrutamento ou seleção, nomeado no Diário da República (10 pontos por cada até ao máximo de 30 pontos);

Atividade docente em Estabelecimento de Ensino Superior (10 pontos por semestre até ao máximo de 50 pontos).

Organizador/Diretor de Cursos de Formação:

Carga horária inferior 30 horas (1 ponto por cada curso, até ao máximo de 5 pontos);

Carga horária entre 30 e 60 horas (2,5 pontos por cada curso, até ao máximo de 12,5 pontos);

Carga horária superior a 60 horas (3 pontos por cada curso, até ao máximo de 15 pontos).

Formador em Cursos de Formação:

Carga horária inferior a 30 horas (2 pontos por cada curso, até ao máximo de 10 pontos);

Carga horária entre 30 e 60 horas (4 pontos por cada curso, até ao máximo de 20 pontos);

Carga horária superior a 60 horas (6 pontos por cada curso, até ao máximo de 30 pontos).

Trabalhos apresentados em Seminários, Conferências, Congressos ou Publicados (8 pontos por cada, até ao máximo de 40 pontos).

Total OECR não pode exceder 200 pontos



3.b) As ponderações e a fórmula de cálculo da Avaliação Curricular são as seguintes:

AC = (FA + 1,5FP + 1,5EP + OECR)/5

3.c) Da Avaliação Curricular é efetuado registo pelo respetivo Júri, através do preenchimento das tabelas constantes do parágrafo 3.a).

4 - A Entrevista não é eliminatória e destina-se a classificar os candidatos e segue os seguintes trâmites:

4.a) A Entrevista incide sobre os seguintes elementos:

4.a) (1) Conhecimentos adequados ao exercício das funções da especialidade;

4.a) (2) Discussão curricular;

4.a) (3) Expressão e fluência verbais - avalia a coerência discursiva, a riqueza vocabular, a capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas e a capacidade e rapidez de raciocínio;

4.b) Por cada Entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

4.c) A ordem de execução da Entrevista é efetuada por sorteio, na presença de todos os candidatos;

4.d) A bibliografia que pode ser utilizada pelos candidatos para preparem a sua Entrevista é a seguinte:

5 - Entrevista - Especialidade de NAV:

5.a) Bibliografia:

5.a) (1) 060 061 General Navigation JAA/ATPL Oxford;

5.a) (2) 060 062 Radio Navigation JAA/ATPL Oxford;

5.a) (3) MDINST 147-10(B) Manual de Teoria de Instrumentos;

5.a) (4) NATO AJP-01 Allied Joint Doctrine 01, 2017.

6 - Entrevista - Especialidade de TOCC:

6.a) Bibliografia:

6.a) (1) Doutrina NATO:

6.a) (1) (a) ACO DIRECTIVE (AD) 070-005.

6.a) (2) Combined Communications-Electronics Board (CCEB) Allied Communications Publications (ACPs):

6.a) (2) (a) ACP 190 (D) - Guide to Eletromagnetic Spectrum Management in Military Operations.

6.a) (3) Regulamentação da União Internacional de Telecomunicações (UIT):

6.a) (3) (a) Radio Regulations - Vol.1 (Ed.2020).

6.a) (4) Doutrina Nacional:

6.a) (4) (a) Norma Técnica - B 01 - Instrução dos Processos Conducentes à Acreditação de Segurança dos Sistemas de Informação e Comunicação (SICs), Gabinete Nacional de Segurança.

URL: https://portalfap.emfa.pt/codigo-001.001.028.002.008

7 - Entrevista - Especialidade de TOMET:

7.a) Bibliografia:

7.a) (1) Meteorological Service for International Air Navigation, ICAO Annex 3, International Civil Aviation Organization, 2020;

7.a) (2) Aviation Hazards, WMO/TD - No. 1390, World Meteorological Organization, 2007;

7.a) (3) User Manual, EUMETRAIN, URL: https://www.eumetrain.org/user-manual;

7.a) (4) Introdução à Meteorologia, Pedro M. A. Miranda, IDL, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, 2017;8.

8 - Entrevista - Especialidade de TOCART:

8.a) Bibliografia:

8.a) (1) Rules Of The Air - Annex 2 to the Convention on International Civil Aviation;

8.a) (2) Air Traffic Services - Annex 11 to the Convention on International Civil Aviation;

8.a) (3) Air Traffic Management, Procedures for Air Navigation Services - Doc 4444;

8.a) (4) Regulamento 816/2018 Requisitos aplicáveis ao licenciamento de militares controladores de tráfego aéreo.

9 - Entrevista - Especialidade de TODCI:

9.a) Bibliografia:

9.a) (1) APP-7 Joint Brevity Words Publication;

9.a) (2) AJP 3.3 Allied Joint Doctrine for Air and Space Operations;

9.a) (3) AJP 3.3.5 Allied Joint Doctrine for Joint Airspace Control;

9.a) (4) Fighting Edge.

10 - Entrevista - Especialidade de TMMA:

10.a) Bibliografia:

10.a) (1) RFA 400-1 - Regulamento do Sistema de Gestão da Qualidade e Aeronavegabilidade (RSGA);

10.a) (2) Normas da Qualidade e Aeronavegabilidade (NQA) das séries P003 (Gerar Aeronaves Prontas), P006 (Gerir Recursos Materiais) e P007 (Gerir Recursos Humanos);

10.a) (3) RFA 415-1(C) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea (RAMFA);

10.a) (4) Organização da Manutenção de Aeronaves na FA: RFA-305-1 (B) - Regulamento da Organização das Bases Aéreas.

11 - Entrevista - Especialidade de TMMT:

11.a) Bibliografia:

11.a) (1) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-1 Compêndio Sistemas de Viaturas Auto. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

11.a) (2) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-4 Compêndio Motores de Viaturas Auto. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

11.a) (3) Força Aérea Portuguesa, 2011. RFA 422-1 (B) Regulamento da Utilização, Condução e Trânsito das Viaturas da Força Aérea. Alfragide: Divisão de Recursos;

11.a) (4) Força Aérea Portuguesa, 2020. Circular Técnica n.º 2/2020 da DAT - Manutenção de viaturas e equipamentos;

12 - Entrevista - Especialidade de TMMEL:

12.a) Bibliografia:

12.a) (1) Telecomunicações: A. Bruce Carlson - Communication Systems (McGraw - Hill International Edition);

12.a) (2) Redes de Computadores: A. Tanenbaum - Computer Networks, (4th Ed. Prentice Hall);

12.a) (3) Máquinas Elétricas e Energia: Stephen J. Chapman - Electric Machinery Fundamentals (5th Ed. McGraw Hill); Josué Morais, José Pereira - Guia Técnico das Instalações Eléctricas (Certiel);

12.a) (4) Aviónicos: I. Moir, A Seabridge, M. Jukes- Civil Avionics Systems (John Wiley & Sons).

13 - Entrevista -Especialidade de TMAEQ:

13.a) Bibliografia:

13.a) (1) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 333-4 - Compêndio de Explosivos e Munições. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

13.a) (2) Força Aérea Portuguesa, 2018. CCF 333-6 - Compêndio de Equipamentos de Voo, Salvamento e Sobrevivência. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

13.a) (3) Força Aérea Portuguesa, 2017. CCF 333-8 - Compêndio de Armamento de Aeronaves. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

13.a) (4) Força Aérea Portuguesa, 2017. CCF 333-9 - Compêndio de Armamento Terrestre. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

14 - Entrevista - Especialidade de TMI:

14.a) Bibliografia:

14.a) (1) Marcos, Rui Cavaca (2023). Engebook - Ventilação Mecânica - Teoria e aplicações no conforto Humano, Indústria e Serviços;

14.a) (2) Monteiro, Victor (2012). Instalações de Gás na Hotelaria, Restauração e Catering. 2.ª Ed. Lisboa: Lidel;

14.a) (3) Roriz, Luís et al. (2007). Climatização - Conceção, Instalação e Condução de Sistemas. 2.ª Ed. Alfragide: Edições Orion;

14.a) (4) Carvalho, Luís; Calado, Vitor; et Al. (2015). Manual de Instalação de Sistemas Solares Térmicos: 2.ª Edição. Publindústria;

15 - Entrevista - Especialidade de TABST:

15.a) Bibliografia:

15.a) (1) RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

15.a) (2) RFA-415-1 (C) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea;

15.a) (3) MCLAFA 415 - 1 - Normas e Procedimentos Complementares ao RAMFA 415-1 (C);

15.a) (4) Diretiva n.º 18/CEMFA/17 - Abate de aeronaves, equipamentos, materiais e artigos, à corrente geral de abastecimento da Força Aérea, e seu reaproveitamento, depósito, cedência ou alienação;

16 - Entrevista - Especialidade de TINF:

16.a) Bibliografia:

16.a) (1) Algoritmos e Estruturas de Dados:

16.a) (1) (a) Database System Concepts, 6th Edition. AviSilberschatz, Henry F. Korth and S. Sudarshan. McGraw Hill, 2010, 978-007-352-332-3;

16.a) (1) (b) SQL - Structured Query Language, 9.ª ed., Luís Manuel Dias Damas, FCA- Editora de Informática, 2005, 978-972-722-443-2;

16.a) (1) (c) Introduction to Algorithms, 3rd edition, Thomas H. Cormen, Charles E. Leiserson, Ronald L. Rivest, and Clifford Stein, The MIT Press, 2009, 978-0-262-53305-8;

16.a) (2) Protocolos e Redes de Computadores:

16.a) (2) (a) Computer Networks, 5th Edition, S. Tanenbaum, Prentice Hall, 2010, 978-013-212-695.

17 - Entrevista - Especialidade de TPAA:

17.a) Bibliografia:

17.a) (1) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) - Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual (Preâmbulo, artigos 1.º ao 200.º; 220.º a 232.º; 242.º a 244.º e 254.º a 274.º e Anexos I e IV);

17.a) (2) Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA) - Portaria 301/2016, de 30 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 275/2022, de 14 de novembro, e complementado pelos Despachos do CEMFA, n.º 17/2018, de 31 de janeiro, n.º 86/2023, de 3 de novembro.

17.a) (3) Regime Jurídico de Férias e Licenças (Militares):

17.a) (3) (a) Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual (artigos 33.º a 53.º; 89.º a 96.º e 237.º a 247.º);

17.a) (3) (b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (artigos 126.º a 132.º);

17.a) (4) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:

17.a) (4) (a) Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas (artigos 6.º a 12.º);

17.a) (4) (b) Carreiras (artigos 84.º a 88.º);

17.a) (4) (c) Férias e Faltas (artigos 126.º a 143.º);

17.a) (4) (d) Alteração do posicionamento remuneratório (artigos 156.º a 158.º).

18 - Entrevista - Especialidade de TS:

18.a) Bibliografia:

18.a) (1) NATO Standard AJP-4.10 Allied Joint Doctrine for Medical Support Edition C Version 1 September 2019. Disponível em:

https://www.coemed.org/files/stanags/01_AJP/AJP-4.10_EDC_V1_E_2228.pdf;

18.a) (2) “Perfil de Competências do Enfermeiro gestor” Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2015. Disponível em:

https://www.ordemenfermeiros.pt/arquivo/legislacao/Documents/LegislacaoOE/Regulamento_101_2015_PerfilCompetenciasEnfermeiroGestor.pdf;

18.a) (3) "Padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem", revista Divulgar, da Ordem dos Enfermeiros, dezembro de 2001; disponível em:

https://www.ordemenfermeiros.pt/media/8903/divulgar-padroes-de-qualidade-dos-cuidados.pdf;

18.a) (4) REPE - Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

19 - Entrevista - Especialidade de PA:

19.a) Bibliografia:

19.a) (1) ATP 3.3.6 NATO Force Protection Doctrine For Air Operations Abril 2016;

19.a) (2) AD 70-1 DE 28JAN2019 - Aco Security Directive: Part I, Part II, Part IV e Part VI;

19.a) (3) Diretiva 07/CEMFA/18 - Sistemas de Segurança Passiva da Força Aérea;

19.a) (4) NEP/SEG/003 - Procedimentos Gerais de Identificação e Controlo de Acessos nas Unidades e Órgãos da Força Aérea - SET14.

20 - A Avaliação Curricular e a Entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos.

21 - As classificações das Avaliações Curriculares e da Entrevista são divulgadas pelos respetivos júris através de pautas afixadas na AFA, no portal da DP, no sítio da Internet do CRFA e no sítio da Internet da AFA;

22 - As classificações das Avaliações Curriculares e da Entrevista são arredondadas até às milésimas de ponto e o resultado da Classificação Final (CF) é arredondado até às centésimas de ponto.

23 - A CF resulta da seguinte fórmula:

CF = Avaliação Curricular*0,5 + Entrevista*0,5

24 - Para efeitos de reapreciação da Avaliação Curricular, os candidatos dispõem de dois dias úteis seguintes ao da divulgação da respetiva classificação para requerer a consulta das atas dos júris, mediante requerimento dirigido ao Presidente do respetivo Júri.

25 - Dois dias úteis após a consulta das atas, o candidato pode apresentar requerimento para reapreciação da Avaliação Curricular, indicando as razões que fundamentam o pedido.

26 - O Júri reaprecia a Avaliação Curricular, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.

27 - O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída, podendo, inclusive, implicar a eliminação do candidato mesmo quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial.

ANEXO D

Provas de Seleção à Especialidade de Chefe de Banda de Música (CHBM)

1 - As Provas de Avaliação Científico Musical (PACM), visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções da especialidade CHBM. São constituídas por uma Prova Escrita (PE) (composta por três componentes: Harmonia, Transcrição e de História da Música) e uma Prova Prática (PP) [composta por uma componente performativa com a Banda de Música da Força Aérea Portuguesa (BMFA)], em conformidade com o seguinte:

1.a) A PE é elaborada e classificada pelo Júri da especialidade;

1.b) A PP é prestada perante o mesmo Júri, que a avalia e classifica;

1.c) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo automaticamente eliminados os candidatos que:

1.c) (1) Obtenham valor inferior a 70 pontos em qualquer uma das componentes da PE, ou valor inferior a 100 pontos na média das três;

1.c) (2) Obtenham valor inferior a 100 pontos na PP.

2 - As classificações das PE e da PP são divulgadas pelo júri através de pautas afixadas no edifício da BMFA;

3 - A constituição do Júri das PACM, consta do Aviso de Abertura ao Estágio Técnico-Militar 2024;

4 - Deverão os candidatos, aquando do momento da prestação das PACM, fazer-se acompanhar dos recursos necessários para a realização das referidas provas;

5 - As classificações das PACM, Avaliações Curriculares e da Entrevista são arredondadas até às milésimas de ponto e o resultado da Classificação Final (CF) é arredondado até às centésimas de ponto.

PACM = PE*0,4 + PP*0,6

CF = PACM*0,7 + Avaliação Curricular*0,2 + Entrevista*0,1

6 - A bibliografia de apoio para os candidatos prepararem as PACM e Entrevista, é a seguinte:

6.a) (1) História da Música Ocidental, Donald J. Grout e Claude V. Palisca, Ed. Gradiva;

6.a) (2) Tratado de Contraponto e Fuga, Theodore Dubois, Ed. Au Menestrel;

6.a) (3) Tratado de Harmonia, Emile Durand, Ed. Alphonse Leduc.

318068203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5883646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-20 - Decreto-Lei 44198 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Estabelece o regime de obrigatoriedade da vacinação antidiftérica e antitetânica.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-05 - Decreto-Lei 9/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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