Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10087/2024, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina que o Coordenador Municipal de Proteção Civil, aufira mensalmente um suplemento de despesas de representação.

Texto do documento

Despacho 10087/2024



Considerando que:

1) A Assembleia Municipal de Fafe, por deliberação tomada em sessão ordinária de 28 de junho de 2024, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada em reunião ordinária de 11 de junho de 2024, aprovou uma alteração ao regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe, publicado em segunda série do Diário da República n.º 15, dia 20 de janeiro de 2023, sob o n.º 94/2023.

2) No presente dia 09 de agosto de 2024 foi publicado na segunda série do Diário da República n.º 154 a alteração ao regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe, sob o n.º 877/2024, em cumprimento do preceituado no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro (na sua atual redação), o qual aprova regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais (ROSAL).

3) O enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal vem definido na Lei 65/2007, de 12 de novembro (na sua atual redação), a qual estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

4) Através do Despacho 73/2019, de 27 de setembro - publicado em 2.ª série do Diário da República n.º 204, sob o Aviso 16931/2019, de 13 de outubro - o Senhor Presidente da Câmara Municipal, à data, nomeou Gilberto Manuel Salgado Baptista Gonçalves, no cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, auferindo o vencimento equivalente ao de Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau).

5) Através do Despacho 32/2022, de 22 de setembro - publicado em 2.ª série do Diário da República n.º 217, sob o Aviso 21368/2022, de 10 de novembro, retificado pela declaração de retificação n.º 1007/2022, de 02 de dezembro, publicada em 2.ª série do Diário da República n.º 232 - renovei a nomeação do Senhor Coordenador Municipal de Proteção Civil, auferindo o vencimento equivalente ao de Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau).

6) Nos termos do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro (na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril) o coordenador municipal de proteção civil pode auferir despesas de representação, nos termos da lei.

7) Nos termos do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na sua atual redação, aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º graus podem ser abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação).

8) Nos termos do n.º 2, do artigo 24.º a atribuição de despesas de representação nos termos do número anterior é da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.

9) Através do no n.º 4, do artigo 46.º do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe, a Assembleia Municipal aprovou a atribuição de despesas de representação ao coordenador municipal de proteção civil.

Determino que o coordenador municipal de proteção civil aufira um suplemento mensal a título de despesas de representação em montante igual ao de Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau).

Mais determino a publicitação do presente despacho no site do Município e no Diário da República e que se dê conhecimento à Assembleia Municipal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa, Dr.

318027477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda