Aviso 17668/2024/2, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 159/2024, Série II de 2024-08-19
- Data: 2024-08-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para o exercício de funções no FAMI 2030, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação de 26 de julho de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal especifico da Agência, I. P., afeto ao Secretariado Técnico da Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Agência, I. P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.
3 - Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio e artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à DGAEP - Direção-Geral de Administração e Emprego Público, sob o procedimento n.º 15563, de 26 de junho de 2024 que emitiu em 1 de julho de 2024, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria); Lei 82/2023, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2024 (doravante designada por LOE 2024) e pelo Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a afetar ao FAMI, para exercício de funções no Secretariado Técnico.
6 - Local de trabalho: Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, localizado no Campus XXI, Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa.
7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
As funções a exercer são as inerentes à carreira/categoria de técnico superior, constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
Atividades do Técnico Superior para o Secretariado Técnico da Autoridade de Gestão do FAMI 2030:
a) Analisar a elegibilidade e o mérito das operações submetidas a cofinanciamento, com recurso ao sistema de informação do Programa FAMI 2030;
b) Realizar verificações de gestão, incluindo verificações administrativas para os pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários e verificações no local para as operações;
c) Analisar os pedidos de alteração às operações aprovadas;
d) Analisar os relatórios de execução das operações;
e) Analisar e elaborar o contraditório de relatórios de auditorias;
f) Acompanhar o cumprimento das recomendações produzidas em sede de verificações no local e de auditorias às operações;
g) Colaborar nos processos de monitorização e avaliação das operações aprovadas;
h) Colaborar nos processos de comunicação e notoriedade das operações aprovadas;
i) Elaborar metodologias de opções de custos simplificados;
j) Proceder à análise de procedimentos de contratação pública;
k) Apoiar na implementação do plano de comunicação do Programa FAMI 2030;
l) Apoiar na implementação do plano de avaliação do Programa FAMI 2030;
m) Apoiar na elaboração de pareceres, orientações e documentos estratégicos;
n) Apoiar na representação da autoridade de gestão do FAMI 2030 nas redes de articulação funcional e noutros fora de parceria e partilha de boas práticas;
o) Apoiar na implementação do roteiro de capacitação do ecossistema institucional do FAMI 2030.
8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior, ou até ao nível remuneratório 23.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
9.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Nível habilitacional - Licenciatura nas áreas previstas no mapa de pessoal específico da Agência I. P. (Contabilidade, Comunicação Empresarial, Direito, Economia, Estatística, Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Gestão e Administração Pública, Informática, Planeamento Regional e Urbano, Política Social/Serviço Social, Marketing e Publicidade, Relações Internacionais, ou Sociologia), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Requisitos Preferenciais:
11.1 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho.
11.2 - Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do FAMI 2030 que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata.
12.2 - As candidaturas devem ser entregues, por via eletrónica para o email RH@fami2030.gov.pt. Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, para: Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, localizado no Campus XXI, Avenida João XXI, n.º 63, 1000300 Lisboa.
12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) Avaliações de desempenho dos 2 últimos biénios;
vi) As atividades que executa.
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos:
“Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, localizado no Campus XXI, Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (indicar o aviso) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou, penal.
14 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
15 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
16 - Métodos de seleção:
16.1 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, ou, que sejam titulares da carreira e categoria diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e a alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
16.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, idênticas às caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, realizarão os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) - alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e a alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
17 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será de natureza teórica, terá a duração de 60 minutos, podendo ser alargada até 15 minutos para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua condição, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação não anotada e não comentada.
17.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte temática:
Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
17.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo: Legislação Nacional:
RCM 97/2020, de 13 de novembro
Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro
RCM 14/2023, de 10 de fevereiro
Decreto-Lei 20-A/2023, de 22 de março
Despacho 3469/2023, de 17 de março
Despacho 3761-A/2023, de 23 de março
Decreto-Lei 18/2008 Regulamentos:
RCM 83/2024, de 02 de julho
Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046
Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021
Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021
Retificação do Regulamento (UE) 2021/1060, de 22 de julho de 2021
Regulamento (UE) 2022/2039 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022
Regulamento de execução (UE) 2023/169 da Comissão, de 25 de janeiro de 2023 Em toda a legislação referida devem ser consideradas as redações atualizadas e/ou consolidadas.
17.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
18 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente:
i) A habilitação académica,
ii) A formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função,
iii) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa
iv) Avaliação de desempenho
18.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
19 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
19.1 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada quantitativamente de 0 a 20 valores.
20 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 6.º da Portaria.
21 - Classificação Final: a classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC ou AC * 70 %) + (EAC * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
23 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
24 - Exclusão de candidatos: constitui motivo de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria;
25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do FAMI 2030, em www.fami2030.gov.pt.
26 - De acordo com o disposto no artigo 3.º da Portaria, será garantida a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do FAMI 2030, em www.fami2030.gov.pt.
28 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica www.fami2030.gov.pt na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento.
29 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
30 - Composição do Júri:
Presidente: Sofia Borges Lopes de Oliveira Pereira, Presidente da Autoridade de Gestão do Programa FAMI;
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetivo: Susana Isabel Magalhães Monteiro, Vogal da Autoridade de Gestão do Programa FAMI, que substitui nas suas faltas e impedimentos a Presidente do Júri;
2.º Vogal efetivo: Carla Cristina Florêncio Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente: Filipa Dias, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
2.º Vogal suplente: Sandra Paula da Silva Lóia Henriques, Secretária Técnica do Secretariado Técnico da Autoridade de Gestão do Programa FAMI;
31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria 233/2022, de 09 de setembro; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, mencionado no ponto 12.1 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma.
34 - Publicitação do procedimento concursal: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso encontra-se publicitado i) na 2.ª série, do Diário da República, por extrato; ii) na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral, e, iii) na página eletrónica do FAMI 2030 em www.fami2030.gov.pt.
29 de julho de 2024. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Carla Rocha.
317968267
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2023-01-25 -
Decreto-Lei
5/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
-
2023-03-22 -
Decreto-Lei
20-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027
-
2023-11-22 -
Decreto-Lei
108/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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