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Aviso 14709/2024/2, de 17 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na diretora municipal, na chefe do serviço de apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia e no chefe da Divisão de Polícia Municpal e Proteção Civil.

Texto do documento

Aviso 14709/2024/2



António da Costa Azevedo, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, em exercício:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.0 e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/120/2024, de 10 de maio de 2024, procedeu à delegação e subdelegação de competências na Diretora Municipal, Dra. Zita Manuela Formoso Rebelo, na Chefe do Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, Dra. Maria Paula de Sousa Camões e no Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho, no período de 29 de abril a 9 de junho de 2024, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 113/2024.

”Considerando que,

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva, veio comunicar a suspensão obrigatória do mandato, em 29 de abril de 2024, em cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei 14/79, de 14 de maio (Lei Eleitoral da Assembleia de República), na sua redação atual, aplicável ex vi artigo 1.º da Lei 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), desde o momento da apresentação da candidatura até à realização do ato eleitoral;

O Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

O artigo 44.º, n.º 3 do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;

Por deliberação tomada em sede de reunião extraordinária, realizada no dia 06 de maio de 2024, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegou, para o período de 29 de abril a 09 de junho de 2024, no Presidente da Câmara, em exercício, um conjunto de competências, com faculdade de subdelegação nos Senhores Vereadores, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;

Pelo Despacho D/112/2024, de 02 de maio, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara, em exercício, procedeu à distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal, para aquele período;

Com vista à direção e superintendência dos serviços relacionados com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas, o Presidente da Câmara, em exercício, delegou e subdelegou no Senhores Vereadores as competências mencionadas nos seus Despachos n.os D/117/2024, D/118/2024 e D/119/2024, todos de 07 de maio;

O artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua redação atual, elenca algumas competências passíveis de delegação no pessoal dirigente e que a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, prevê, no seu artigo 16.º, que os titulares de cargos de direção, para além das competências previstas no artigo 15.º do mesmo diploma, exerçam as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei;

O Município está ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (cf. decorre da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 135/99, 22 de abril, na sua redação atual);

Se verifica a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

Os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos titulares dos órgãos da Administração Autárquica libertar-se das tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.

Face ao exposto:

A. Ao abrigo da competência que me é conferida pelo artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos Despachos supra mencionados, mantenho, no período de 29 de abril a 09 de junho de 2024, a delegação e subdelegação de competências na Diretora Municipal, Dr.ª Zita Manuela Formoso Rebelo, no âmbito das áreas funcionais afetas à respetiva Direção Municipal, constantes quer do Despacho D/65/2023, de 14 de julho, do, à data, Senhor Presidente da Câmara Municipal, quer do meu Despacho D/66/2023, de 14 de julho, bem como mantenho a delegação e subdelegação de competências na Chefe do Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, Dr.ª Maria Paula de Sousa Camões, no âmbito da área funcional - Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia; e no Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho, no âmbito da área funcional - Fiscalização, constantes do meu Despacho D/66/2023, de 14 de julho.

B. Em virtude de se ter verificado, entretanto, uma alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, introduzida pelo Decreto-Lei 10/2024, de 01 de janeiro, são, ainda, delegadas e subdelegadas, apenas, na Diretora Municipal, Dr.ª Zita Manuela Formoso Rebelo, no mesmo período temporal, as competências para:

a) Dirigir a instrução do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas [prevista no artigo 8.º, n.º 2];

b) As previstas nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 11.º quanto ao saneamento e apreciação liminar dos procedimentos relativos às operações urbanísticas [prevista no artigo 11.º, n.º 10];

C. O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se todos os atos administrativos, entretanto, eventualmente, praticados pelos delegados, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo.

D. O presente despacho revoga todos os despachos de delegações e/ou subdelegações de competências que possam, de alguma forma, estar em contradição com o mesmo, substituindo-os.

E. A Diretora Municipal, Dr.ª Zita Manuela Formoso Rebelo, fica autorizada a subdelegar as sobreditas competências, no todo ou em parte, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo. “

7 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, em exercício, António da Costa Azevedo.

317801721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Lei 14/87 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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