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Aviso 14550/2024/2, de 17 de Julho

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Sumário

Concurso para admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial Capelães da Força Aérea ― 2024.

Texto do documento

Aviso 14550/2024/2



Concurso para admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato especial Capelães da Força Aérea - 2024

I - Abertura do concurso

1 - Nos termos do artigo 255.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto o concurso para a admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea (CFO/RCE) de 2024, com destino à categoria de Oficiais do Regime de Contrato Especial (RCE) da Força Aérea, para Sacerdote da igreja católica, na especialidade de Capelão (CAPLE), constante no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeita a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte, destinando-se ao desempenho de funções, após aproveitamento na instrução militar.

2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do EMFAR, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 9/2024, de 5 de janeiro, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2024, de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em RC na Força Aérea.

3 - A Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso.

II - Calendarização do concurso

4 - O presente concurso tem a seguinte calendarização:

4. a. Até 31 de julho de 2024, data-limite de receção de candidaturas ao concurso;

4. b. Até 22 de agosto de 2024, publicação dos projetos de listas de seriação e de candidatos excluídos nas provas de classificação e seleção;

4. c. Em 6 de setembro de 2024, publicação das listas de seriação final e de candidatos excluídos;

4. d. Em 9 de setembro de 2024, incorporação.

5 - Com exceção da data de receção de candidaturas ao concurso, as datas referidas no parágrafo anterior não se revestem de caráter vinculativo.

III - Condições de admissão

6 - As condições de admissão são as seguintes:

6. a. Ter nacionalidade portuguesa;

6. b. Ter no máximo 34 anos de idade à data da incorporação;

6. c. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

6. d. Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

6. e. Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

6. f. Estar em situação militar regular;

6. g. Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações, Prioridades e Postos de Ingresso, constantes no anexo A ao presente aviso;

6. h. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

6. i. Para os militares da Força Aérea, não se encontrar na frequência da instrução complementar;

6. j. Não ter prestado serviço em RC após instrução complementar;

6. k. Não ter sido eliminado em qualquer curso das Forças Armadas por motivos disciplinares;

6. l. Não ter sido eliminado por falta de aproveitamento escolar em sede de instrução complementar na especialidade CAPLE;

6. m. Não ter sido punido com pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado.

IV - Fase de candidaturas

7 - Até ao final da data-limite para a fase de candidaturas, os candidatos apresentam a sua candidatura através de uma das seguintes vias:

7. a. Preferencialmente, por via eletrónica no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;

7. b. Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 41., de acordo com o modelo disponível em https://crfa.emfa.pt/p-918-documentacao;

7. c. Presencialmente no CRFA ou no seu Núcleo Norte.

8 - A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

9 - Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso, referida no parágrafo 5. do anexo B, sendo os restantes candidatos notificados da sua inadmissão ao concurso, por decisão provisória do Chefe do CRFA.

10 - Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados da data e local para prestação das provas de classificação e seleção.

11 - Os candidatos cujas candidaturas não cumpram as condições dispostas no presente aviso são notificados da sua inadmissão ao concurso, por decisão provisória do Chefe do CRFA, até à decisão final da Comissão de Admissão do CFMTFA, após a fase das provas de classificação e seleção.

12 - Quando convocados, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção, os candidatos devem entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, que ainda se encontrem em falta, constantes do anexo B, sob pena de não realizarem as provas de classificação e seleção.

13 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

14 - Assiste à Comissão de Admissão do CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

V - Fase das provas de classificação e seleção

15 - A fase das provas de classificação e seleção rege-se pelo disposto no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante, tem uma duração previsível de 2 (dois) dias e é constituída por:

15. a. Provas de Avaliação Psicológica (PAP);

15. b. Inspeções Médicas (IM);

16 - As provas de classificação e seleção têm a classificação de “Apto” ou “Inapto”.

17 - Nos termos do artigo 27.º do RLSM, os candidatos que não satisfaçam o perfil psicofísico exigido, mas que revelem a possibilidade de evolução suscetível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas, ficam na situação de “A aguardar classificação”, sendo convocados para prestar provas de classificação e seleção nos 10 dias subsequentes, sendo então classificados de “Apto” ou “Inapto”.

18 - A decisão provisória sobre a fase de candidaturas, constituem-se como meros atos preparatórios produzindo apenas efeitos jurídicos definitivos após homologação pela Comissão de Admissão do CFMTFA em sede de deliberação sobre a aprovação do projeto de lista de candidatos excluídos nas provas de seleção e da lista de seriação final, sendo suscetíveis de sindicação pela Comissão de Admissão em caso de erro grosseiro e/ou desrespeito dos princípios gerais de direito que constituem limites internos à discricionariedade técnica.

19 - A decisão provisória de inadmissão na fase de candidaturas ou de “Inapto” numa das provas de classificação e seleção não produz efeitos definitivos, apenas determinando a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA sobre a situação do candidato.

20 - Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte, após a deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, as provas de classificação e seleção com a classificação de “Inapto” têm carácter eliminatório e são irrepetíveis.

21 - É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das provas de classificação e seleção, sob pena de exclusão do concurso.

22 - Nos termos do artigo 74.º do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

23 - Nos termos e para os efeitos do artigo 28.º do RLSM, as PAP têm a validade de 9 meses. os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM têm a validade de 12 meses, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames.

24 - Os candidatos com classificação de “Apto” em provas de classificação e seleção realizadas em concursos anteriores, válidas nos termos do parágrafo anterior, são seriados em condições de igualdade com os demais candidatos.

25 - Se for conhecido algum facto que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou IM, a Comissão de Admissão do CFMTFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede até ao final do concurso.

VI - Exclusão do concurso

26 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, os candidatos que:

26. a. Não reúnam as condições de admissão;

26. b. Não apresentem todos os documentos referidos no anexo B até ao primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção;

26. c. Não se apresentem com pontualidade no local da realização das provas e a falta não seja justificada nos termos do artigo 29.º do RLSM;

26. d. Forem considerados inaptos em qualquer uma das provas de classificação e seleção;

26. e. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de realização das provas de classificação e seleção;

26. f. Cometam ou tentem cometer fraude ou práticas fraudulentas, ou incumpram as normas técnicas ou de conduta que lhes sejam transmitidas para a condução das provas de classificação e seleção.

VII - Seriação do concurso

27 - Os candidatos considerados “Aptos” são ordenados por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

C = (2 R + 4 S)/ 6

em que:

C é a classificação Final do Concurso;

R é a classificação da Habilitação Académica;

S é a classificação das Provas de Avaliação Psicológica.

28 - Para efeitos de seriação dos candidatos, a classificação obtida nas PAP é convertida para uma escala crescente entre 9 e 20 valores, equiparada à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência: 1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9.

VIII - Audiência prévia

29 - Finda a fase das provas de classificação e seleção, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova os seguintes projetos de lista:

29. a. Projeto de lista de candidatos excluídos após a realização das provas de classificação e seleção;

29. b. Projeto de lista de seriação final, de acordo com os critérios descritos no parágrafo 27.

30 - Os projetos referidos no parágrafo 29. são notificados aos candidatos para a realização da audiência dos interessados, no tocante às decisões de inadmissão e aos resultados das provas de classificação e seleção, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). As pronúncias em sede de audiência prévia relativas aos resultados das IM são remetidas diretamente à Junta Médica competente.

IX - Listas definitivas e impugnações administrativas

31 - Findo o prazo de audiência dos interessados, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova as seguintes listas definitivas:

31. a. Lista de candidatos excluídos nas provas de classificação e seleção;

31. b. Lista de seriação final.

32 - Das deliberações da Comissão de Admissão do CFMTFA cabe reclamação, bem como recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

33 - Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação, bem como recurso hierárquico, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de julho, na sua redação atual.

34 - Os candidatos que se constituam como reservas na lista de seriação final podem ser convocados até ao 4.º dia da instrução básica, quando se verifiquem faltas de comparência ou desistências por parte de candidatos admitidos.

X - Notificações

35 - As notificações previstas no presente aviso de abertura são feitas preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do disposto no artigo 112.º do CPA.

XI - Contactos

36 - Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, podem ser usados os seguintes contactos:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita)

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt

Núcleo Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120

E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt

Sítio da Internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

27 de junho de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em Suplência, Eurico Fernando Justino Craveiro, Tenente-General.

ANEXO A

Especialidade para a incorporação RCE de 2024

Especialidade

Áreas/cursos

Duração mínima

do contrato (anos)

Capelães

(CAPLE)

1.ª Prioridade:

Mestrado em:

Teologia.

2.ª Prioridade:

Licenciatura em:

Teologia.

8



ANEXO B

Documentos a apresentar pelos candidatos

Documentos

Prazos

1.

Ficha de candidatura;

Entrega até à data referida no parágrafo 4.a. do Aviso;

2.

Cartão do cidadão;

Apresentação em todas as Provas de Classificação e Seleção;

3.

Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega, sob a forma de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta em linha;

Entrega até ao primeiro dia de realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado;

4.

Cópia do cartão do cidadão ou, em alternativa, certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega (sob a forma de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta em linha);

Entrega até ao primeiro dia de realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado;

5.

Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

Entrega de cópia com a ficha de candidatura, devendo o original ser entregue até ao primeiro dia da realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado;

6.

Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em:

https://crfa.emfa.pt/p-918-documentacao

Entrega até ao primeiro dia de realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado;

7.

Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército), para os seguintes candidatos:

a) Cidadãos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV);

b) Militares em RV que se encontram a prestar serviço efetivo;

c) Cidadãos que prestaram serviço militar em Regime de Contrato (RC) antes da conclusão da instrução complementar na Marinha ou Exército;

Entrega até ao primeiro dia da realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado;

8.

Documento que comprova que a situação militar junto do ramo de origem está regularizada, encontrando-se o vínculo contratual devidamente cessado, para candidatos militares a prestar serviço efetivo noutros ramos, em RV ou RC em período experimental;

Entrega até à data da incorporação, considerando-se a candidatura admitida condicionalmente até à receção deste documento;

9.

Documento comprovativo do motivo da eliminação da instrução militar, para candidatos que prestaram serviço militar em RC antes da conclusão da instrução complementar na Marinha ou Exército;

Entrega até ao primeiro dia da realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado;

10.

Boletim de vacinas ou equivalente com as vacinas obrigatórias válidas de acordo com o Decreto-Lei 44198, de 20 de fevereiro de 1962;

Apresentação até ao primeiro dia de realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado;

11.

Declaração do Superior eclesiástico a autorizar a candidatura a Capelão militar.

Entrega até ao primeiro dia de realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado.



ANEXO C

Provas de Classificação e Seleção

1 - As Provas de Avaliação Psicológica (PAP) visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. As PAP compreendem a avaliação das aptidões cognitivas e psicomotoras específicas, competências intrapessoais e sócio grupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar. O resultado das PAP, aprovado pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA), constitui-se como um ato preparatório da decisão da Comissão de Admissão do CFMTFA, e é notificado por escrito, sendo a notificação enviada preferencialmente por email para os candidatos. Os perfis psicológicos aprovados pelo Despacho 3777/2023 do CEMFA, publicado no Diário da República n.º 60, 2.ª série, de 24 de março de 2023, podem ser consultados no CPSIFA e no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA).

2 - As Inspeções Médicas (IM) visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de oficiais em RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e incapacidade em vigor, sendo-lhes aplicáveis as seguintes normas:

2. a. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico;

2. b. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função da história clínica de cada candidato e não exclusivamente em função das especialidades para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida;

2. b. (1) Os exames complementares de diagnóstico iniciais exigidos são:

2. b. (1) (a) ECG com relatório;

2. b. (1) (b) - Análises clínicas, com os seguintes parâmetros:

2. b. (1) (b) i. - Hemograma completo;

2. b. (1) (b) ii. - Creatinina;

2. b. (1) (b) iii. - Glicémia;

2. b. (1) (b) iv. - AST;

2. b. (1) (b) v. - ALT;

2. b. (1) (b) vi. - Urina II;

2. b. (1) (b) vii. - Ac. Anti treponema pallidum;

2. b. (1) (b) viii. - Ag Hbs;

2. b. (1) (b) ix. - Ac anti VIH 1 e VIH 2;

2. b. (1) (b) x. - Ac Anti HCV;

2. b. (1) (b) xi. - Tipagem ABO e R.

2. b. (2) Em alternativa à realização dos exames complementares de diagnóstico no Hospital das Forças Armadas (HFAR), assiste aos candidatos a opção de entregarem, até ao dia em que realizam as PACF, os exames complementares de diagnóstico iniciais, referidos no parágrafo anterior, efetuados nos 365 dias anteriores à data-limite de receção de candidaturas ao concurso, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames no HFAR;

2. c. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes.

3 - Os critérios e as normas técnicas e de conduta, incluindo os deveres dos candidatos, são informados aos candidatos pelos responsáveis pela condução das provas de classificação e seleção, e são constitutivos dos procedimentos em que se integram as próprias provas

4 - Os candidatos que, no decurso das provas de classificação e seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude ou práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas de conduta que lhes forem transmitidas pelos responsáveis pela aplicação da respetiva prova de classificação e seleção são considerados “Inaptos”, e a sua prestação no concurso é imediatamente suspensa.

5 - A decisão provisória de inaptidão com fundamento no parágrafo anterior é tomada pelo órgão responsável pela aplicação da respetiva prova de classificação e seleção e constitui-se como um ato preparatório da decisão da Comissão de Admissão do CFMTFA, sendo notificado por escrito aos candidatos.

317878121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-20 - Decreto-Lei 44198 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Estabelece o regime de obrigatoriedade da vacinação antidiftérica e antitetânica.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-05 - Decreto-Lei 9/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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