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Despacho 3777/2023, de 24 de Março

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Sumário

Normas Relativas às Provas de Avaliação Psicológica no Âmbito dos Concursos para Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais, Sargentos e Praças em Regime de Contrato (RC)

Texto do documento

Despacho 3777/2023

Sumário: Normas Relativas às Provas de Avaliação Psicológica no Âmbito dos Concursos para Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais, Sargentos e Praças em Regime de Contrato (RC).

Normas relativas às provas de avaliação psicológica no âmbito dos concursos para admissão aos cursos de formação de oficiais, sargentos e praças em regime de contrato (RC)

Considerando a necessidade de proceder à atualização e sistematização referente às normas aplicáveis às provas de avaliação psicológica dos candidatos às especialidades dos cursos de formação de oficiais (CFO/RC), sargentos (CFS/RC) e praças (CFP/RC) do regime de contrato, ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA).

Considerando que a aplicação de um conjunto de metodologias de investigação de índole quantitativa e qualitativa possibilitou definir, de forma empiricamente sustentada, atentas as exigências atuais, as dimensões psicológicas para prever a adaptação dos candidatos aos CFO/RC, CFS/RC e CFP/RC e os requisitos psicológicos mínimos para o exercício de funções nas respetivas especialidades:

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, em conjugação com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, determino o seguinte:

1 - Aprovo as normas relativas às provas de avaliação psicológica no âmbito dos concursos para admissão aos cursos de formação do regime de contrato, em anexo, o qual faz parte integrante do presente Despacho;

2 - O presente Despacho revoga o Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea n.º 41/05/A, de 22 de setembro de 2005;

3 - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

9 de fevereiro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

ANEXO

Artigo 1.º

Provas de avaliação psicológica

1 - As provas de avaliação psicológica (PAP) visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes às categorias de oficiais, sargentos e praças do regime de contrato da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam.

2 - As PAP compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva e psicomotora, prova de grupo (aplicável exclusivamente ao CFO/RC e CFS/RC) e entrevista.

3 - As PAP avaliam as seguintes dimensões:

a) Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas;

b) Competências intrapessoais;

c) Competências sócio-grupais;

d) Motivação e adaptabilidade ao contexto militar.

Artigo 2.º

Perfis psicológicos mínimos

1 - São considerados aptos os candidatos que obtenham avaliação igual ou superior ao valor mínimo estabelecido para cada competência e aptidão nos perfis psicológicos previstos para cada especialidade, constantes dos Apêndice 1, Apêndice 2 e Apêndice 3, os quais fazem parte integrante do presente Despacho.

2 - A obtenção de uma avaliação inferior ao disposto no n.º anterior, em qualquer uma das competências ou aptidões constantes nos perfis psicológicos previstos para cada especialidade, determina a inaptidão de um candidato.

Artigo 3.º

Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas

As aptidões cognitivas e psicomotoras específicas, definidas em Apêndice 4, o qual faz parte integrante do presente Despacho, são avaliadas pelo laboratório de psicometria informatizada do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA), entidade acreditada pelo Instituto Português de Acreditação segundo a norma ISO/IEC 17025, através da aplicação de testes informatizados adquiridos a entidades externas à Força Aérea.

Artigo 4.º

Avaliação de competências intrapessoais, socio-grupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar

1 - As competências intrapessoais, as competências socio-grupais e a motivação e adaptabilidade ao contexto militar, definidas no Apêndice 5, o qual faz parte integrante do presente Despacho, são avaliadas em prova de grupo e entrevista individual, bem como com recurso a questionários de avaliação das características de personalidade e despiste psicopatológico.

2 - A prova de grupo é conduzida por, pelo menos, um psicólogo do CPSIFA, que procede à avaliação dos candidatos através da atribuição a cada competência de um valor, numa escala de 1 a 7, conforme definida em Apêndice 6, o qual faz parte integrante do presente Despacho, apresentando, em relatório, uma fundamentação para o resultado global na prova.

3 - Os questionários de avaliação das características de personalidade e despiste psicopatológico são conduzidos no laboratório de psicometria informatizada do CPSIFA e contribuem para a avaliação da entrevista individual.

4 - A entrevista individual é conduzida por, pelo menos, um psicólogo do CPSIFA, que procede à avaliação das competências e da motivação e adaptabilidade dos candidatos atribuindo a cada competência um valor, numa escala de 1 a 7, conforme definida em Apêndice6, considerando o resultado da entrevista individual, da prova de grupo, das características de personalidade e despiste psicopatológico, e das aptidões cognitivas e psicomotoras específicas e apresentando, em relatório, uma fundamentação para o resultado global na prova.

Artigo 5.º

Decisão sobre o Resultado das PAP

1 - O resultado final das PAP é aprovado pelo Diretor do CPSIFA, com fundamento nos resultados obtidos pelos candidatos nos métodos regulados pelos artigos 3.º e 4.º e constitui-se como ato preparatório à decisão final proferida pela Comissão de Admissão do CFMTFA.

2 - No caso de o resultado obtido pelo candidato não ser conclusivo, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação, pode fazer nova entrevista individual, que prevalece sobre o resultado dos métodos enunciados no artigo 4.º

3 - No caso de problema técnico manifesto, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação, pode determinar a repetição das provas referidas no artigo 3.º

4 - A decisão referente ao resultado das PAP, proferida pelo Diretor do CPSIFA, é notificada por escrito ao candidato, por contacto pessoal individualizado, através do modelo de notificação em Apêndice 7, o qual faz parte integrante do presente Despacho.

APÊNDICE 1

Perfis psicológicos para as especialidades do curso de formação de oficiais em regime de contrato (CFO/RC)

CFO/RC - JUR



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CFO/RC - MED



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CFO/RC - NAV



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CFO/RC - PA



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CFO/RC - PIL



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CFO/RC - PSI



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CFO/RC - RHL



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CFO/RC - TABST



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CFO/RC - TINF



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CFO/RC - TMAEQ



(ver documento original)

CFO/RC - TMI



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CFO/RC - TMMA



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CFO/RC - TMMEL



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CFO/RC - TMMT



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CFO/RC - TOCART



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CFO/RC - TOCC



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CFO/RC - TODCI



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CFO/RC - TOMET



(ver documento original)

CFO/RC - TOPS



(ver documento original)

CFO/RC - TPAA



(ver documento original)

CFO/RC - TS



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APÊNDICE 2

Perfis psicológicos para as especialidades do curso de formação de sargentos em regime de contrato (CFS/RC)

CFS-ABST



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CFS-CIBER



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CFS-CMI



(ver documento original)

CFS-MARME



(ver documento original)

CFS-MELINS (MELIAV, MELECT E MELECA)



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CFS-MMA



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CFS-MMT



(ver documento original)

CFS-MUS



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CFS-OPCART



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CFS-OPCOM



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CFS-OPINF



(ver documento original)

CFS-OPMET



(ver documento original)

CFS-OPRDET



(ver documento original)

CFS-OPSAS



(ver documento original)

CFS-PA



(ver documento original)

CFS-SAS



(ver documento original)

APÊNDICE 3

Perfis psicológicos para as especialidades do curso de formação de praças em regime de contrato (CFP/RC)

CFP-ABST



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CFP-CAUT



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CFP-CIBER



(ver documento original)

CFP-CMI



(ver documento original)

CFP-MARME



(ver documento original)

CFP-MELINS (MELIAV, MELECT, MELECA)



(ver documento original)

CFP-MMA



(ver documento original)

CFP-MMT



(ver documento original)

CFP-MUS



(ver documento original)

CFP-OPCART



(ver documento original)

CFP-OPCOM



(ver documento original)

CFP-OPINF



(ver documento original)

CFP-OPMET



(ver documento original)

CFP-OPRDET



(ver documento original)

CFP-OPS



(ver documento original)

CFP-OPSAS



(ver documento original)

CFP-PA



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CFP-SAS



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CFP-SHS



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CFP-SS



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APÊNDICE 4

Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas



(ver documento original)

APÊNDICE 5

Definição das competências intrapessoais e sociogrupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar



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APÊNDICE 6

Escala de avaliação de competências



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APÊNDICE 7

Centro de Psicologia da Força Aérea

Notificação da Classificação



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316259458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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