Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7851/2024, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delega no chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de ­Ministros, Pedro Rebelo Botelho Alfaro Velez, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 7851/2024



Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 10 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no chefe do meu Gabinete, Prof. Doutor Pedro Rebelo Botelho Alfaro Velez, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1 - Gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a gestão administrativa, a gestão do pessoal e a gestão orçamental.

2 - No âmbito da gestão administrativa, incluindo a gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete.

3 - No âmbito da gestão do pessoal:

a) Autorização do gozo de férias, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do respetivo plano anual, bem como a justificação de faltas;

b) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorização da inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro.

4 - No âmbito da gestão orçamental:

a) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução;

b) Autorização da constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual;

c) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

d) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito, mediante documento comprovativo da despesa efetuada;

e) Autorização de alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;

f) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento previsto no Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetua nos termos do artigo 7.º do referido diploma legal.

5 - O presente despacho produz efeitos a 17 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes e competências delegados.

21 de junho de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

317834398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda