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Despacho 4036/2024, de 12 de Abril

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Sumário

Alteração do mestrado em Tradução da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 4036/2024



Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Tradução

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 318/2023, de 09 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Mestrado em Tradução.

Este ciclo de estudos foi criado pela Deliberação 1009/2009, publicada no Diário da República n.º 67, 2.ª série, de 6 de abril e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2001/2011.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5006/2010, publicado no Diário da República n.º 55, 2.ª série, de 19 de março e pelo Despacho 6600/2017, publicado no Diário da República n.º 146, 2.ª série, de 31 de julho.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1415/0419722 em 11 de maio de 2016 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/2021/0419722 em 23 de setembro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2001/2011/AL02, em 20 de novembro de 2023, entram em vigor no ano letivo de 2024/2025 e aplicam-se a todos os alunos.

27 de março de 2024. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Tradução.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.

7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Tradução

TR

96,0

a) 0-24

Tradutologia

TRT

b) 0-12

Tecnologias de Tradução

TTR

b) 0-12

Linguística

LING

c) 0-6

Outra

O

b) 0-12

Subtotal

96,0

24,0

Total

120



a) A escolher entre 0-24 ects.

b) A escolher entre 0-12 ects.

c) A escolher entre 0-6 ects.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Língua, Discurso e Tradução

TR

1.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

Opção 1

TR

1.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

Opção 2

TR

1.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

Língua, Cultura e Tradução

TR

2.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

Opção 3

TR

2.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

Opção 4

TR

2.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

Opção 5

TR/TRT/

TTR/LING

Semestral

168,0

60,0

60,0

6,0

Opção 6

TR/TRT/

TTR/LING

Semestral

168,0

60,0

60,0

6,0

Opção livre 1

O

Semestral

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Opção livre 2

O

Semestral

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Opção 7

TR

3.º Semestre

252,0

15,0

15,0

30,0

9,0

b)

Opção 8

TR

4.º Semestre

252,0

15,0

15,0

30,0

9,0

Opção 9

TR

Anual

1 176,0

12,0

12,0

42,0



Notas

a) Não existe uma lista de unidades curriculares opcionais fechada, esta corresponde a todas as unidades curriculares oferecidas anualmente pela FLUL.

b) Ver Opção 7 Opcionais.

QUADRO N.º 3

Unidades Curriculares Opcionais

Unidade curricular opcional n.º

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Opção 1 e 2

Tradução do Audiovisual I - Língua Estrangeira/Português

TR

1.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Tradução Literária I - Língua Estrangeira/Português

TR

1.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Tradução do Texto Científico/Técnico I - Língua Estrangeira/Português

TR

1.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Opção 3 e 4

Tradução do Audiovisual II - Língua Estrangeira/Português

TR

2.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Tradução Literária II - Língua Estrangeira/Português

TR

2.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Tradução do Texto Científico/Técnico II - Língua Estrangeira/Português

TR

2.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Opção 5 e 6

Tradução do Audiovisual I - Língua Estrangeira/Português

TR

1.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Tradução Literária I - Língua Estrangeira/Português

TR

1.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Tradução do Texto Científico/Técnico I - Língua Estrangeira/Português

TR

1.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Tradução do Audiovisual II - Língua Estrangeira/Português

TR

2.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Tradução Literária II - Língua Estrangeira/Português

TR

2.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Tradução do Texto Científico/Técnico II - Língua Estrangeira/Português

TR

2.º Semestre

168,0

60,0

60,0

6,0

a)

Metodologias da Tradução

TRT

Semestral

168,0

60,0

60,0

6,0

Teoria da Tradução

TRT

Semestral

168,0

60,0

60,0

6,0

Sistemas de Tradução Automática

TTR

Semestral

168,0

60,0

60,0

6,0

Tradução Assistida por Computador - nível avançado

TTR

Semestral

168,0

60,0

60,0

6,0

Produção do Português Escrito - nível avançado

LING

Semestral

168,0

60,0

60,0

6,0

Opção 7

Seminário de Orientação

TR

3.º Semestre

252,0

15,0

15,0

30,0

9,0

b)

Estágio Profissionalizante

TR

Anual

504,0

302,0

30,0

332,0

18,0

c)

Opção 8

Seminário de Orientação

TR

4.º Semestre

252,0

15,0

15,0

30,0

9,0

b)

Opção 9

Dissertação

TR

Anual

1176,0

12,0

12,0

42,0

d)

Relatório de Estágio

TR

Anual

1176,0

12,0

12,0

42,0

c)

Trabalho de Projeto

TR

Anual

1176,0

12,0

12,0

42,0

e)



Notas

a) Qualquer combinatória subárea+língua fonte obriga à frequência de 1 UC de nível I e 1 de nível II.;

b) A opção por Dissertação ou por Trabalho de Projeto obriga à opção por Seminário de Orientação (S3 e S4);

c) A opção por Relatório de Estágio obriga à opção por Estágio Profissionalizante;

d) A opção por Dissertação obriga à opção por Seminário de Orientação (S3 e S4);

e) A opção por Trabalho de Projeto obriga à opção por Seminário de Orientação (S3 e S4).

317537613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5714205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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