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Despacho 6600/2017, de 31 de Julho

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Sumário

Alteração do mestrado em Tradução da FL da ULisboa

Texto do documento

Despacho 6600/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Tradução

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 174/2016, de 23 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Tradução. Este ciclo de estudos foi criado pela Deliberação 146/2006 da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-CR 26/2007, alterado pela Deliberação 42/2008, da mesma Comissão, de 13 de outubro, e publicado pela Deliberação 1009/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5006/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, e acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1415/19722, em 11 de maio de 2016.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-ef 2001/2011/AL01, em 7 de outubro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017 e aplicam-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

19 de julho de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Tradução

5 - Área científica predominante: Tradução.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

1) Os 96 créditos da área científica da Tradução têm a seguinte distribuição (cf. quadro - plano de estudos):

i) Percurso com dissertação: 36 créditos correspondem a seminários de especialização, 18 a seminários de orientação e 42 a dissertação;

ii) Percurso com trabalho de projeto ou estágio profissionalizante: 36 créditos correspondem a seminários de especialização, 18 a seminários de orientação/estágio profissionalizante e 42 a trabalho de projeto/relatório de estágio;

2) Os 36 créditos obrigatórios relativos a seminários de especialização na área científica da Tradução são obtidos em seis unidades curriculares identificadas nos quadros Plano de Estudos com a sigla "TR";

3) Os 24 créditos restantes são obtidos do seguinte modo:

i) 12 em unidades curriculares identificadas nos quadros Plano de Estudos com as seguintes siglas: "TR" (opção condicionada), "TRT" (opção condicionada), "TTR" (opção condicionada), "LING" (opção condicionada);

ii) 12 em unidades curriculares de qualquer área científica.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Ciclo de estudos em Tradução

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310653699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3046688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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