Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Tradução
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 174/2016, de 23 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Tradução. Este ciclo de estudos foi criado pela Deliberação 146/2006 da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-CR 26/2007, alterado pela Deliberação 42/2008, da mesma Comissão, de 13 de outubro, e publicado pela Deliberação 1009/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5006/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, e acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1415/19722, em 11 de maio de 2016.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-ef 2001/2011/AL01, em 7 de outubro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017 e aplicam-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
19 de julho de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Tradução
5 - Área científica predominante: Tradução.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
1) Os 96 créditos da área científica da Tradução têm a seguinte distribuição (cf. quadro - plano de estudos):
i) Percurso com dissertação: 36 créditos correspondem a seminários de especialização, 18 a seminários de orientação e 42 a dissertação;
ii) Percurso com trabalho de projeto ou estágio profissionalizante: 36 créditos correspondem a seminários de especialização, 18 a seminários de orientação/estágio profissionalizante e 42 a trabalho de projeto/relatório de estágio;
2) Os 36 créditos obrigatórios relativos a seminários de especialização na área científica da Tradução são obtidos em seis unidades curriculares identificadas nos quadros Plano de Estudos com a sigla "TR";
3) Os 24 créditos restantes são obtidos do seguinte modo:
i) 12 em unidades curriculares identificadas nos quadros Plano de Estudos com as seguintes siglas: "TR" (opção condicionada), "TRT" (opção condicionada), "TTR" (opção condicionada), "LING" (opção condicionada);
ii) 12 em unidades curriculares de qualquer área científica.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras
Ciclo de estudos em Tradução
Grau de mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
310653699