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Deliberação 146/2006, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 146/2006. - A comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, em reunião de 5 de Dezembro de 2005, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos do ISEC, homologados por despacho de 10 de Abril de 1997 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1997, e alterados pelo despacho 12 742/98, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998, pelo despacho 17 060/98, de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1998, e pelo despacho 21 598/2000, de 11 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 2000, no artigo 4.º, n.º 1, alínea h), do regulamento do conselho científico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 1999, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou delegar as seguintes competências no presidente do conselho científico/comissões científicas dos departamentos:

a) Concursos para assistentes: abertura, nomeação dos júris, homologação e ordenação dos candidatos, propostas de contratação;

b) Propor a renovação, prorrogação de contratos de pessoal docente e encarregados de trabalhos;

c) Autorizar a frequência de disciplinas isoladas;

d) Autorizar equivalências entre disciplinas;

e) Autorizar a participação de docentes em júris de provas académicas;

f) Autorizar a participação/integração de docentes em equipas de investigação;

g) Autorizar alterações pontuais à distribuição de serviço docente.

19 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465346.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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