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Portaria 453/2024/2, de 5 de Abril

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Sumário

Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes dos contratos de aluguer operacional de veículos.

Texto do documento

Portaria 453/2024/2



O Turismo de Portugal, I. P., para dar cumprimento à sua missão e atribuições, necessita efetuar a renovação da sua frota automóvel.

Nesse sentido, é necessário iniciar-se um procedimento de contratação de veículos a ser tramitado através do Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), conforme disposto no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, que consagra o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), e no artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.

Pretende-se a contratualização de 46 veículos em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), por um período de 48 meses para cada veículo.

Os 46 veículos ao serviço da sede do Turismo de Portugal, I. P., destinam-se à utilização pelas diversas unidades orgânicas, bem como pelas equipas de inspeção e pelas escolas, que se caracterizam como serviços territorialmente desconcentrados ou equiparados, em território nacional e ilhas.

A prossecução dos objetivos e missão do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional, exige uma frota diversa e dispersa por forma a satisfazer as necessidades de deslocação das diversas equipas, nomeadamente:

Deslocações no âmbito das atribuições das escolas de hotelaria e turismo com cobertura em todo o país, no domínio da atividade letiva, designadamente, visitas de estudo, participação em concursos, acompanhamento de estágios e serviços de hotelaria prestados pelas escolas;

Fiscalização da atividade dos jogos de fortuna ou azar, nos casinos e salas de bingo no território e ilhas;

Visitas a empreendimentos turísticos no âmbito de acompanhamento de projetos com financiamento do Turismo de Portugal, I. P.;

Auditorias aos empreendimentos turísticos para verificação dos requisitos de classificação dos mesmos;

Deslocações no âmbito da promoção da atividade turística que visam planear, coordenar e executar a política de promoção do País, e suas marcas, como destino turístico, bem como assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação turística;

Deslocação para garantir o levantamento de necessidades e o acompanhamento de obras de manutenção e reparação do património edificado do Instituto;

Participação em reuniões e eventos, designadamente, como oradores no âmbito das atribuições do Turismo de Portugal, I. P.;

Deslocações em representação do Turismo de Portugal, I. P.

Estima-se que, para o número de veículos, tipologia e motorização considerados no período referido, relativamente aos quais foram solicitadas as autorizações com vista à exceção à regra de abate nos termos do n.º 7 do artigo 41.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e à exceção quanto à tipologia e à motorização nos termos da alínea c) do artigo 8.º do Despacho 7861-A/2023, de 31 de julho, seja necessária a realização de uma despesa de 1 779 099,84 € (um milhão, setecentos e setenta e nove mil e noventa e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando o valor da despesa estimada e que os contratos a celebrar vigorarão a partir de 2024, tendo em conta a data de términus dos contratos em vigor, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes dos contratos de aluguer operacional de veículos, até ao montante de 1 779 099,84 € (um milhão, setecentos e setenta e nove mil e noventa e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) No ano de 2024: 74 129,16 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) No ano de 2025: 444 774,96 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) No ano de 2026: 444 774,96 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) No ano de 2027: 444 774,96 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor

e) No ano de 2028: 370 645,80 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

4 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.

317490366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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