Despacho 3306/2024, de 27 de Março
- Corpo emitente: Cultura - Património Cultural, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Património Cultural, I. P.
Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º do Anexo I do Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, na atual redação, e sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições do PCIP, o Conselho Diretivo do PCIP deliberou delegar:
1 - No Presidente, arquiteto João Carlos Martins Lopes dos Santos, designado em 28 de novembro de 2023, as competências relativas à coordenação e superintendência das atividades prosseguidas pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Projetos e Obras (DPO)
b) Departamento do Fundo de Salvaguarda (DFS) - PRR Património Cultural e FSPC
c) Departamento de Planeamento e Gestão (DPG)
2 - Na Vice-presidente, doutorada Laura Lucinda de Oliveira Castro, designada em 28 de novembro de 2023, as competências relativas à coordenação e superintendência das atividades prosseguidas pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento do Fundo de Salvaguarda (DFS) - EEA Grants
b) Departamento de Transição Digital (DTD)
c) Divisão de Recursos Humanos (DRH)
d) Divisão Jurídica e de Contencioso (DJC)
e) Divisão de Monumentos e Sítios (DMS)
3 - Na Vice-presidente, licenciada Maria Catarina Maia de Loureiro Gomes Coelho, designada em 28 de novembro de 2023, as competências à coordenação e superintendência das atividades prosseguidas pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento dos Bens Culturais (DBC)
b) Divisão do Património Arqueológico e das Arqueociências (DPAA)
c) Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS)
4 - No âmbito da coordenação e superintendência das unidades orgânicas referidas nos pontos 1, 2 e 3, delegar ainda nos membros do Conselho Diretivo os seguintes poderes:
a) Decidir sobre as matérias e gerir os meios atribuídos às unidades orgânicas que coordenam e superintendem, assim como dirigir os respetivos procedimentos nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, dos dirigentes e trabalhadores das unidades orgânicas que coordenam e superintendem, devendo os pedidos e as respetivas autorizações ser remetidas sempre à DRH para inclusão nos processos individuais dos trabalhadores;
c) Autorizar as deslocações dos dirigentes das unidades orgânicas que coordenam e superintendem, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua versão atual e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, igualmente na sua versão atual, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
d) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
e) Assegurar as adequadas articulações entre o PCIP e entidades externas, no âmbito das áreas que coordenam e superintendem;
f) Praticar os atos relativos à gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais a que se referem o artigo 7.º e o Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no âmbito das unidades orgânicas que coordenam e superintendem;
g) Subdelegar as competências nos dirigentes das unidades orgânicas referidas nos pontos 1, 2 e 3.
5 - No Presidente, arquiteto João Carlos Martins Lopes dos Santos, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesa com aquisições de bens e serviços de acordo com as competências próprias ou delegadas pela tutela;
b) A autorização para o movimento de contas bancárias;
c) Aprovar os pedidos de autorização de pagamentos, independentemente do seu valor, sob despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para o efeito;
d) Gerir a operacionalização dos investimentos nos bens imóveis cuja requalificação está prevista no PRR, bem como de outros investimentos que sejam qualificados como urgentes nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 42/2021, de 7 de junho;
e) Coordenar a celebração dos contratos necessários à operacionalização dos investimentos nos bens imóveis cuja requalificação está prevista no PRR, designadamente os contratos cujas contrapartes são a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" e os beneficiários finais a que se refere o Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, no âmbito do modelo de governação do PRR, e à monitorização da respetiva execução;
f) Coordenar o envio trimestral da informação à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, relativa à realização de operações de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados propriedade do Estado;
g) Coordenar a elaboração do relatório de gestão e contas do Fundo de Salvaguarda do património Cultural;
h) Gerir os projetos do Património Cultural, I. P., que concorram ou beneficiem de cofinanciamento no quadro dos Fundos Europeus Estruturais ou outros fundos de que seja beneficiário;
6 - Na Vice-Presidente doutorada Laura Lucinda de Oliveira Castro, as seguintes competências:
a) Coordenar e assegurar a gestão de projetos que concorram ou beneficiem de financiamento enquanto operador do Programa EEA Grants;
b) Coordenar, em articulação com os restantes elementos da direção superior, a apresentação de candidaturas a diferentes programas de financiamento;
c) Coordenar e superintender, sob orientação do Presidente e em coordenação permanente com os restantes elementos do Conselho Diretivo, todas as matérias de contencioso em que o PCIP seja parte ou nas quais o interesse público deva ser acautelado e/ou protegido;
d) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação, homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores do PCIP e decidir sobre as reclamações relativas às mesmas;
e) Coordenar e orientar a Unidade de Auditoria Interna, mantendo atualizados os manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;
f) Coordenar a implementação de medidas de acolhimento, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;
g) Coordenar a elaboração do Plano de Formação, Recrutamento, Capacitação Interna e Identidade organizacional do PCIP;
h) Coordenar a preparação e execução de acordos internacionais no domínio das atribuições do PCIP, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
i) Coordenar as ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização, dinamização e difusão do património cultural;
j) Coordenar as ações de comunicação do PCIP e a articulação com a Assessoria de Imprensa;
k) Coordenar a atividade da Assessoria de Imprensa, em coordenação permanente com os restantes elementos da direção superior.
7 - Na Vice-presidente, licenciada Maria Catarina Maia de Loureiro Gomes Coelho, ainda as seguintes competências:
a) Coordenar e assegurar a sistematização, organização e atualização do Inventário Geral do Património Cultural, bem como o inventário respeitante aos imóveis classificados, designadamente o Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) e o sistema de informação relativas às bases de dados georreferenciadas;
b) Autorizar a execução de intervenções em bens imóveis classificados ou em vias de classificação;
c) Determinar aos detentores de bens culturais imóveis a realização de trabalhos ou obras necessárias para assegurar a respetiva salvaguarda e, em caso de incumprimento, a execução coerciva;
d) Assegurar e coordenar a instrução dos procedimentos administrativos de classificação e inventariação de bens culturais imóveis;
e) Dar orientações e emitir diretivas vinculativas no âmbito da instrução dos procedimentos de autorização ou licenciamento de obras;
f) Assegurar a representação do PCIP em sede dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental, planeamento e ordenamento territorial;
g) Emitir licenças de utilização de detetores de metais e de qualquer outro equipamento de deteção;
h) Exercer o direito de preferência sobre bens culturais, na sua área de intervenção.
8 - Ao abrigo do artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, designo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, a Vice-presidente licenciada Maria Catarina Maia de Loureiro Gomes Coelho.
O presente despacho produz efeitos a 8 de janeiro de 2024.
26 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carlos dos Santos.
317404198
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695705.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura
Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.
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2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
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2021-06-07 - Decreto-Lei 42/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
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2023-09-04 - Decreto-Lei 78/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação do Património Cultural, I. P., e aprova a respetiva orgânica
Ligações para este documento
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