Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3306/2024, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Património Cultural, I. P.

Texto do documento

Despacho 3306/2024



Delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Património Cultural, I. P.

Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º do Anexo I do Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, na atual redação, e sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições do PCIP, o Conselho Diretivo do PCIP deliberou delegar:

1 - No Presidente, arquiteto João Carlos Martins Lopes dos Santos, designado em 28 de ­novembro de 2023, as competências relativas à coordenação e superintendência das atividades prosseguidas pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Projetos e Obras (DPO)

b) Departamento do Fundo de Salvaguarda (DFS) - PRR Património Cultural e FSPC

c) Departamento de Planeamento e Gestão (DPG)

2 - Na Vice-presidente, doutorada Laura Lucinda de Oliveira Castro, designada em 28 de novembro de 2023, as competências relativas à coordenação e superintendência das atividades prosseguidas pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento do Fundo de Salvaguarda (DFS) - EEA Grants

b) Departamento de Transição Digital (DTD)

c) Divisão de Recursos Humanos (DRH)

d) Divisão Jurídica e de Contencioso (DJC)

e) Divisão de Monumentos e Sítios (DMS)

3 - Na Vice-presidente, licenciada Maria Catarina Maia de Loureiro Gomes Coelho, designada em 28 de novembro de 2023, as competências à coordenação e superintendência das atividades prosseguidas pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento dos Bens Culturais (DBC)

b) Divisão do Património Arqueológico e das Arqueociências (DPAA)

c) Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS)

4 - No âmbito da coordenação e superintendência das unidades orgânicas referidas nos pontos 1, 2 e 3, delegar ainda nos membros do Conselho Diretivo os seguintes poderes:

a) Decidir sobre as matérias e gerir os meios atribuídos às unidades orgânicas que coordenam e superintendem, assim como dirigir os respetivos procedimentos nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, dos dirigentes e trabalhadores das unidades orgânicas que coordenam e superintendem, devendo os pedidos e as respetivas autorizações ser remetidas sempre à DRH para inclusão nos processos individuais dos trabalhadores;

c) Autorizar as deslocações dos dirigentes das unidades orgânicas que coordenam e superintendem, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua versão atual e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, igualmente na sua versão atual, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;

d) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

e) Assegurar as adequadas articulações entre o PCIP e entidades externas, no âmbito das áreas que coordenam e superintendem;

f) Praticar os atos relativos à gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais a que se referem o artigo 7.º e o Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no âmbito das unidades orgânicas que coordenam e superintendem;

g) Subdelegar as competências nos dirigentes das unidades orgânicas referidas nos pontos 1, 2 e 3.

5 - No Presidente, arquiteto João Carlos Martins Lopes dos Santos, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de despesa com aquisições de bens e serviços de acordo com as competências próprias ou delegadas pela tutela;

b) A autorização para o movimento de contas bancárias;

c) Aprovar os pedidos de autorização de pagamentos, independentemente do seu valor, sob despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para o efeito;

d) Gerir a operacionalização dos investimentos nos bens imóveis cuja requalificação está prevista no PRR, bem como de outros investimentos que sejam qualificados como urgentes nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 42/2021, de 7 de junho;

e) Coordenar a celebração dos contratos necessários à operacionalização dos investimentos nos bens imóveis cuja requalificação está prevista no PRR, designadamente os contratos cujas contrapartes são a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" e os beneficiários finais a que se refere o Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, no âmbito do modelo de governação do PRR, e à monitorização da ­respetiva execução;

f) Coordenar o envio trimestral da informação à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, relativa à realização de operações de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados propriedade do Estado;

g) Coordenar a elaboração do relatório de gestão e contas do Fundo de Salvaguarda do património Cultural;

h) Gerir os projetos do Património Cultural, I. P., que concorram ou beneficiem de cofinanciamento no quadro dos Fundos Europeus Estruturais ou outros fundos de que seja beneficiário;

6 - Na Vice-Presidente doutorada Laura Lucinda de Oliveira Castro, as seguintes competências:

a) Coordenar e assegurar a gestão de projetos que concorram ou beneficiem de financiamento enquanto operador do Programa EEA Grants;

b) Coordenar, em articulação com os restantes elementos da direção superior, a apresentação de candidaturas a diferentes programas de financiamento;

c) Coordenar e superintender, sob orientação do Presidente e em coordenação permanente com os restantes elementos do Conselho Diretivo, todas as matérias de contencioso em que o PCIP seja parte ou nas quais o interesse público deva ser acautelado e/ou protegido;

d) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação, homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores do PCIP e decidir sobre as reclamações relativas às mesmas;

e) Coordenar e orientar a Unidade de Auditoria Interna, mantendo atualizados os manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;

f) Coordenar a implementação de medidas de acolhimento, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;

g) Coordenar a elaboração do Plano de Formação, Recrutamento, Capacitação Interna e Identidade organizacional do PCIP;

h) Coordenar a preparação e execução de acordos internacionais no domínio das atribuições do PCIP, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

i) Coordenar as ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização, dinamização e difusão do património cultural;

j) Coordenar as ações de comunicação do PCIP e a articulação com a Assessoria de Imprensa;

k) Coordenar a atividade da Assessoria de Imprensa, em coordenação permanente com os restantes elementos da direção superior.

7 - Na Vice-presidente, licenciada Maria Catarina Maia de Loureiro Gomes Coelho, ainda as ­seguintes competências:

a) Coordenar e assegurar a sistematização, organização e atualização do Inventário Geral do Património Cultural, bem como o inventário respeitante aos imóveis classificados, designadamente o Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) e o sistema de informação relativas às bases de dados georreferenciadas;

b) Autorizar a execução de intervenções em bens imóveis classificados ou em vias de classificação;

c) Determinar aos detentores de bens culturais imóveis a realização de trabalhos ou obras necessárias para assegurar a respetiva salvaguarda e, em caso de incumprimento, a execução coerciva;

d) Assegurar e coordenar a instrução dos procedimentos administrativos de classificação e inventariação de bens culturais imóveis;

e) Dar orientações e emitir diretivas vinculativas no âmbito da instrução dos procedimentos de autorização ou licenciamento de obras;

f) Assegurar a representação do PCIP em sede dos procedimentos de avaliação de impacte ­ambiental, planeamento e ordenamento territorial;

g) Emitir licenças de utilização de detetores de metais e de qualquer outro equipamento de deteção;

h) Exercer o direito de preferência sobre bens culturais, na sua área de intervenção.

8 - Ao abrigo do artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, designo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, a Vice-presidente licenciada Maria Catarina Maia de Loureiro Gomes Coelho.

O presente despacho produz efeitos a 8 de janeiro de 2024.

26 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carlos dos Santos.

317404198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-07 - Decreto-Lei 42/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 78/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Património Cultural, I. P., e aprova a respetiva orgânica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda