A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 375/2024/2, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 258-A/2023, de 7 de junho, reprogramando a despesa plurianual autorizada pela mesma.

Texto do documento

Portaria 375/2024/2



A Portaria 258-A/2023, de 7 de junho, autorizou a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de aquisição de baterias marítimas para a nova frota de navios, até ao montante global de € 16 000 000,00 (dezasseis milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Face aos desenvolvimentos do projeto e reprogramação da operação de financiamento no âmbito do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), importa proceder à reprogramação dos encargos plurianuais e enquadrar a nova perspetiva de cobertura financeira, mantendo-se inalterado o montante global da despesa autorizada.

Considerando que nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, publicada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que se afigura necessário rever a repartição de encargos autorizada pela Portaria 258-A/2023, de 7 de junho, importa proceder à alteração da referida portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 258-A/2023, de 7 de junho, reprogramando a despesa plurianual autorizada pela mesma.

Artigo 2.º

Os artigos 2.º, 4.º e 5.º da Portaria 258-A/2023, de 7 de junho, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) Em 2023: € 8 000 000,00 (oito milhões de euros);

b) Em 2024: € 8 000 000,00 (oito milhões de euros).

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por receitas da Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a obter através de financiamento a contratar, por receitas provenientes do Fundo Ambiental e por financiamento a obter no âmbito da candidatura apresentada ao POSEUR em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional.

Artigo 5.º

Os encargos financeiros referidos nos artigos anteriores são suportados:

a) Pelo Fundo Ambiental, no montante mínimo de € 6 800 000,00 (seis milhões e oitocentos mil euros), repartidos da seguinte forma:

i) Em 2023, no valor mínimo de € 2 000 000,00 (dois milhões de euros);

ii) Em 2024, no valor mínimo de € 4 800 000,00 (quatro milhões e oitocentos mil euros);

b) Através de verbas provenientes de financiamento a contratar no montante mínimo de € 9 200 000,00 (nove milhões e duzentos mil euros), repartidos da seguinte forma:

i) Em 2023, no valor máximo de € 6 000 000,00 (seis milhões de euros);

ii) Em 2024, no valor máximo de € 3 200 000,00 (três milhões e duzentos mil euros);

c) Através de verbas do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional."

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de janeiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317407243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda