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Despacho 2193/2024, de 28 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 42/2024, Série II de 2024-02-28
  • Data:
  • Parte: C
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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de «instalação e amarração de um cabo submarino de telecomunicações intercontinental, em fibra ótica, integrado no sistema Medusa, na praia de Carcavelos», no concelho de Cascais

Texto do documento

Despacho 2193/2024

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de «instalação e amarração de um cabo submarino de telecomunicações intercontinental, em fibra ótica, integrado no sistema Medusa, na praia de Carcavelos», no concelho de Cascais.

Considerando que:

i) O objetivo de Portugal integrar a rede mundial de cabos submarinos de fibra ótica consta expressamente do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (medida 4.8), no qual se reconhece que, com a sua inclusão neste sistema internacional de telecomunicações, «Portugal pode ganhar competitividade com a sua posição geoestratégica na rede mundial de autoestradas marítimas de fibra ótica, acrescentando valor à grande quantidade de dados de informação que vão chegar de outros países e continentes»;

ii) A «Medusa Submarine Cable System, Unipessoal, Lda.», pretende proceder à «instalação e amarração de um cabo submarino de telecomunicações intercontinental em fibra ótica, integrado no sistema Medusa, na praia de Carcavelos», na freguesia de União das Freguesias de Carcavelos e Parede, no concelho de Cascais;

iii) Através da instalação deste cabo de telecomunicações, que irá atravessar perpendicularmente a praia de Carcavelos e amarrar na câmara subterrânea atualmente existente na área de estacionamento a sul da Avenida Marginal, pretende-se assim aumentar a conectividade internacional de Portugal com a Europa e Norte de África, integrando-o no Sistema Submarino Medusa, que tem por objetivo ligar, através de fibra ótica submarina, a costa de diversos países do Mediterrâneo, nomeadamente Marrocos, Argélia, Tunísia, Itália, França e Espanha à costa atlântica de Portugal;

iv) O atraso ou a não concretização deste tipo de projetos poderá traduzir-se numa perda de competitividade de Portugal, face a outros países, na captação destes investimentos, numa altura em que a resiliência destas infraestruturas se assume de importância fundamental em termos económicos e geoestratégicos;

v) A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Cascais, conforme delimitação aprovada através do Aviso 9163/2015, de 19 de agosto, e retificada através da Declaração de Retificação n.º 937/2015, de 22 de outubro;

vi) A realização desta pretensão envolve a afetação de 4242 m2 de solo integrado na REN, nas tipologias de «zonas ameaçadas pelo mar», «faixa marítima de proteção costeira», «praias» e «faixa terrestre de proteção costeira»;

vii) De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Cascais e, face à sua natureza, não existe alternativa de localização que não afete solos integrados em REN;

viii) De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) nem é suscetível de provocar impactes significativos no ambiente;

ix) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., através da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, também emitiu parecer favorável no âmbito do domínio hídrico condicionado à implementação das necessárias medidas de minimização de impactes ambientais;

x) Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Cascais deliberou por unanimidade, a 24 de junho de 2023, reconhecer o interesse público municipal do projeto em causa;

xi) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo considera que o projeto não coloca em causa as funções desempenhadas pelos sistemas de Reserva Ecológica Nacional (REN) em presença e propõe a viabilização da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma «ação de relevante interesse público», condicionada ao cumprimento dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;

xii) O presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 1, 4, 9, 10, 15 e 18 do artigo 3.º e nos artigos 11.º, 15.º, 20.º, 21.º, 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, no uso das competências delegadas pelo Primeiro-Ministro, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho 12767/2023, de 22 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2023, o Secretário de Estado da Defesa Nacional, no uso das competências delegadas pela Ministra da Defesa Nacional, nos termos da alínea f) do n.º 1 do Despacho 8513/2023, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023, o Secretário de Estado do Mar, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar, nos termos da alínea i) do n.º 1 do número iii do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, a Secretária de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Cultura, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho 7052/2022, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da subalínea iii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Coesão Territorial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determinam, em conjunto, o seguinte:

Reconhecer como «ação de relevante interesse público» o projeto de «instalação e amarração de um cabo submarino de telecomunicações intercontinental em fibra ótica, integrado no sistema Medusa, na praia de Carcavelos», na União das Freguesias de Carcavelos e Parede, no concelho de Cascais, utilizando para o efeito uma área de 4242 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

31 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - 12 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires. - 13 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa. - 14 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro. - 15 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 15 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

317380376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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