Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9163/2015, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Cascais

Texto do documento

Aviso 9163/2015

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Cascais, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Cascais, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 25 de novembro, alterada pela RCM n.º 144/2006 de 31 de janeiro, Portaria 337/2010, de 16 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2009, de 13 de abril, pela Portaria 233/2009, de 2 de março, pelo Aviso 7856/2014, de 8 de julho, e pelo Aviso 964/2015, de 28 de janeiro.

Tal proposta enquadra-se no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Cascais tendo o procedimento ocorrido em simultâneo com esta revisão.

Nos termos do previsto no artigo 15.º do diploma acima referido a proposta de delimitação da REN foi objeto de parecer da Comissão de Acompanhamento da revisão do Plano Diretor Municipal de Cascais a 17 de maio de 2013.

Foi, ainda, objeto do respetivo procedimento de concertação, ocorrido no âmbito e em simultâneo com o procedimento de concertação da revisão do plano Diretor Municipal, estando a mesma em conformidade com as conclusões daquela concertação.

Nos termos daquele mesmo artigo a presente delimitação revoga a delimitação em vigor para o município de Cascais.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Cascais, com as áreas a excluir e a incluir identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 25 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2006, de 31 de janeiro, pela Portaria 337/2010, de 16 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2009, de 13 de abril, pela Portaria 233/2009, de 2 de março, pelo Aviso 7856/2014, de 8 de julho, e pelo Aviso 964/2015, de 28 de janeiro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Cascais produz efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Cascais.

5 de agosto de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

(ver documento original)

208860115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda