A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o concelho de Cascais foi aprovada e publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 25 de novembro.
No âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Cidadela/Forte S. Julião da Barra foi apresentada uma proposta de alteração da delimitação da REN de Cascais para o troço de costa abrangido por este plano.
Tal proposta tem como objetivo compatibilizar a delimitação desta restrição de utilidade pública com o regime de salvaguarda de recursos e valores naturais consignado no plano.
A proposta foi objeto de parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano, a qual incluía as entidades representativas dos interesses a ponderar em função das áreas REN em presença.
A proposta de alteração da delimitação da REN de Cascais elaborada em simultâneo com o POOC não foi aprovada em devido tempo, tendo esta CCDR constatado a necessidade de corrigir um pequeno lapso entretanto detetado.
Assim, tornando-se imprescindível conformar a delimitação da REN de Cascais na área abrangida pela POOC Cidadela/Forte S. Julião da Barra com as disposições deste plano, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 12 de dezembro de 2014, a alteração da delimitação de REN para o município de Cascais, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 25 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2006, de 31 de outubro e pela Portaria 233/2009, de 2 de março, retificada pela declaração de retificação n.º 23/2009, de 13 de abril, com correção de erro material pelo Aviso 5634/2010, de 18 de março, e alterada pela Portaria 337/2010, de 16 de junho e pelo Aviso 7856/2014, de 8 de julho, nos termos no n.º 13 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Cascais, com as áreas a excluir e a incluir identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A presente alteração incide apenas na área do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela de Cascais-Forte S. Julião da Barra.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.
14 de janeiro de 2015. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Damas Antunes.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Cascais para o troço da orla costeira abrangido pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela - S. Julião da Barra
Proposta de inclusão
(ver documento original)
Proposta de exclusão
(ver documento original)
208366948