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Aviso 964/2015, de 28 de Janeiro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Cascais

Texto do documento

Aviso 964/2015

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o concelho de Cascais foi aprovada e publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 25 de novembro.

No âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Cidadela/Forte S. Julião da Barra foi apresentada uma proposta de alteração da delimitação da REN de Cascais para o troço de costa abrangido por este plano.

Tal proposta tem como objetivo compatibilizar a delimitação desta restrição de utilidade pública com o regime de salvaguarda de recursos e valores naturais consignado no plano.

A proposta foi objeto de parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano, a qual incluía as entidades representativas dos interesses a ponderar em função das áreas REN em presença.

A proposta de alteração da delimitação da REN de Cascais elaborada em simultâneo com o POOC não foi aprovada em devido tempo, tendo esta CCDR constatado a necessidade de corrigir um pequeno lapso entretanto detetado.

Assim, tornando-se imprescindível conformar a delimitação da REN de Cascais na área abrangida pela POOC Cidadela/Forte S. Julião da Barra com as disposições deste plano, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 12 de dezembro de 2014, a alteração da delimitação de REN para o município de Cascais, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 25 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2006, de 31 de outubro e pela Portaria 233/2009, de 2 de março, retificada pela declaração de retificação n.º 23/2009, de 13 de abril, com correção de erro material pelo Aviso 5634/2010, de 18 de março, e alterada pela Portaria 337/2010, de 16 de junho e pelo Aviso 7856/2014, de 8 de julho, nos termos no n.º 13 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Cascais, com as áreas a excluir e a incluir identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A presente alteração incide apenas na área do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela de Cascais-Forte S. Julião da Barra.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.

14 de janeiro de 2015. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Damas Antunes.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Cascais para o troço da orla costeira abrangido pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela - S. Julião da Barra

Proposta de inclusão

(ver documento original)

Proposta de exclusão

(ver documento original)

208366948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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