A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5634/2010, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à correcção material da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais.

Texto do documento

Aviso 5634/2010

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Cascais, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de correcção de erro material da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Cascais, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, publicada no Diário da República de 25 de Novembro.

Esta proposta decorre da elaboração dos Planos de Pormenor do Espaço de Estabelecimento Terciário do Arneiro e do Espaço Terciário de Sassoeiros Norte, nos quais se detectou uma definição incorrecta do traçado da ribeira de Sassoeiros.

Após apreciação, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo verificou que se procura rectificar o traçado da Ribeira de Sassoeiros na área dos Planos de Pormenor mencionados, no troço compreendido entre a Auto-estrada A5 e a Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, no qual se haviam detectado diferenças injustificadas entre o traçado da linha de água REN no terreno e na carta da REN em vigor, pelo que merece o necessário acolhimento.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto:

Manda a Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o seguinte:

1.º Aprovar a correcção de erro material da REN do município de Cascais.

2.º A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 2010. - A Vice-Presidente, Paula Santana.

(ver documento original)

203023465

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/18/plain-271490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda