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Despacho 12767/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, e no Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, várias competências

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Despacho 12767/2023

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, e no Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, várias competências.

Tendo assumido transitoriamente as competências do Ministro das Infraestruturas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, importa proceder à delegação das competências que, por esse efeito, me estão legalmente atribuídas.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e dos n.os 1, 2 e 7 do artigo 7.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo:

a) As competências que legalmente me estão atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às áreas das comunicações;

b) As competências que me estão atribuídas relativamente à ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, nos termos da legislação aplicável;

c) O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas para a prática dos atos no âmbito dos contratos de concessão ou outros contratos administrativos na área das comunicações, no que respeita ao seu acompanhamento, negociação, avaliação e controlo global da gestão e execução;

d) As competências que me estão atribuídas no que se refere à legislação na área das comunicações, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

i) Nos termos do disposto na 41/2004, de 18 de agosto e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis 151-A/2000, de 20 de julho e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro">Lei 16/2022, de 16 de agosto, na sua redação atual, todas as competências que me são atribuídas para os efeitos do referido diploma;

ii) Nos termos do disposto na Lei 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, todas as competências que me são atribuídas para os efeitos do referido diploma;

iii) Nos termos do disposto no Decreto-Lei 360/85, de 3 de setembro, na sua redação atual, todas as competências que me são atribuídas no que se refere à emissão de selos postais;

iv) Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco:

a) As competências que legalmente me estão atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às infraestruturas, aviação civil, transportes rodoviários, aéreos, ferroviários e marítimos e portos;

b) As competências que legalmente me estão atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de direção, superintendência e tutela, bem como à prática dos demais atos, a respeito dos seguintes serviços, organismos e entidades:

i) Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários;

ii) Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica;

iii) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

iv) Escola Superior Náutica Infante D. Henrique;

v) Administrações Portuárias;

vi) Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;

vii) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.);

viii) Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.,

ix) CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;

x) Metro Mondego, S. A.;

xi) IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.;

xii) Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado;

xiii) Associação Centro de Competências Ferroviário.

c) Na delegação efetuada ao abrigo da alínea anterior incluem-se as seguintes competências:

i) Controlar a execução dos orçamentos daquelas entidades e aprovar as respetivas alterações orçamentais;

ii) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º deste diploma;

iii) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, com o limite que me está atribuído, bem como nos termos a alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual;

iv) Competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação;

v) Aprovar os planos de atividades e os quadros de avaliação e responsabilização e o SIADAP 1;

vi) Praticar todos os atos da minha competência nos termos em que me é atribuída pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

vii) Decidir sobre reclamações e recursos apresentados nomeadamente em processos de concurso de pessoal e de avaliação de desempenho;

viii) Autorizar a concessão de bolsas de investigação, mediante a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação;

ix) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, que disciplina o regime que possibilita aos funcionários e agentes da Administração Pública que requeiram a equiparação a bolseiro para a frequência de curso e estágios;

x) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, bem como a circulação de viaturas de Estado fora do território nacional, dentro dos condicionalismos legais;

xi) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;

xii) Autorizar as despesas previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece as normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que disciplina a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, que estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes dos serviços e individualidades designadas por cada um dos ora delegados;

xiii) Autorizar a utilização de avião dentro do território nacional, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público;

xiv) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

xv) Autorizar a celebração de contratos-programa de âmbito setorial e de acordos de colaboração, nos termos dos artigos 2.º e 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual.

d) As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo nas áreas da aviação civil, dos transportes rodoviários, aéreos, marítimos e ferroviários e dos portos, nos termos da legislação aplicável e, designadamente, no respeitante às seguintes entidades:

i) Autoridade Nacional da Aviação Civil;

ii) AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

e) O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas para a prática dos atos no âmbito dos contratos de concessão, subconcessão ou outros contratos administrativos na área das infraestruturas, da aviação civil, dos transportes rodoviários, aéreos, marítimos e ferroviários, dos portos e no âmbito das concessões sujeitas à gestão do IMT, I. P., designadamente no que respeita ao seu acompanhamento, negociação, avaliação e controlo global da gestão e execução, bem como no âmbito da gestão da concessão de exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo Norte-Sul da região de Lisboa;

f) As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas das infraestruturas, da aviação civil, dos transportes rodoviários, aéreos, marítimos e ferroviários e dos portos, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

i) Nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a competência para intervir na definição, conceção, preparação, negociação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas, bem como a competência para aprovação do relatório da negociação, prevista no n.º 3 do artigo 23.º do referido diploma;

ii) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelos organismos, serviços e entidades referidos na alínea b) do n.º 1, a competência para decidir os pedidos de reversão referentes às referidas expropriações, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;

iii) Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, a competência para a declaração de imprescindível utilidade pública de empreendimentos, no âmbito de atividades dos serviços, organismos e entidades referidos na alínea b) do n.º 2;

iv) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, no âmbito da avaliação de impacte ambiental;

v) Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, a competência para reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional, no âmbito de atividades dos serviços, organismos e entidades referidos na alínea b) do n.º 2;

vi) Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, a competência para reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional, no âmbito de atividades dos serviços, organismos e entidades referidos na alínea b) do n.º 2;

vii) Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, a competência para, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do ambiente, dispensar a exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 5 do citado artigo, no caso de obras de infraestruturas de transportes, no âmbito de atividades dos serviços, organismos e entidades referidos na alínea b) do n.º 2;

viii) Nos termos do disposto na Lei 105/2009, de 14 de setembro, as competências que me são atribuídas no que se refere à autorização de laboração contínua;

ix) Nos termos do disposto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, todas as competências que me são atribuídas no que se refere à emissão de portarias de extensão de convenção coletiva ou de decisão arbitral;

x) Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização das despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

xi) Nos termos do disposto no Decreto-Lei 265/71, de 18 de junho, e para os efeitos do referido diploma, as competências que me são atribuídas no que se refere à zona de proteção dos estabelecimentos prisionais e tutelares de menores;

xii) Nos termos do disposto no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, e do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, que estabelece o regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, todas as competências que me estão atribuídas, designadamente a competência para autorizar a mutação dominial e a desafetação de bens do domínio público rodoviário e ferroviário;

xiii) Para efeitos de aplicação do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, as competências que me são atribuídas como autoridade de transportes;

xiv) Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho, as competências que me são atribuídas para a emissão de despachos relativos à fixação de serviços mínimos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de novembro de 2023, ficando ratificados, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da respetiva publicação.

22 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

317145208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Decreto-Lei 265/71 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Insere disposições relativas a solucionar vários problemas sobre zonas de protecção para os estabelecimentos prisionais e tutelares de menores.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-03 - Decreto-Lei 360/85 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o novo Estatuto do Selo Postal.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Decreto-Lei 151-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 99/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 24/2014 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2011/83/UE, de 22 de novembro de 2011, do Parlamento Europeu e do Conselho(Transposição total), relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva n.º 93/13/CEE, de 21 de abril, do Conselho e a Diretiva n.º 1999/44/CE, de 07 de julho,do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva n.º 85/577/CEE, de 31 de dezembro do Conselho e a Diretiva n.º 97/7/CE, de 04 de junho do Parlamento Europeu e do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-08-16 - Lei 16/2022 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-12-22 - Portaria 448/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determinação do quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de terminal prestados nos aeroportos públicos nacionais

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Portaria 455/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determinação do valor da taxa de juro de mora na cobrança das taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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