Portaria 336/2024, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 39/2024, Série II de 2024-02-23
- Data: 2024-02-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a celebrar um contrato-programa com a Federação de Andebol de Portugal relacionado com a preparação da organização do Men's EHF Euro 2028.
Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos;
Considerando que o Campeonato da Europa de Andebol, organizado sob a égide da Federação Europeia de Andebol (EHF - European Handball Federation) é a maior competição de andebol de seleções nacionais a nível europeu;
Considerando que a candidatura conjunta apresentada por Portugal, Espanha e Suíça foi escolhida para a organização, entre os dias 13 e 30 de janeiro de 2028, da 18.ª edição do Campeonato da Europa de Andebol de 2028 de Seniores Masculinos (Men's EHF Euro 2028), uma competição que conta com a participação de 24 seleções masculinas, sendo esperada uma assistência global de 100 000 pessoas em Lisboa, cabendo à Federação de Andebol de Portugal a organização em Portugal de dois grupos de quatro equipas cada na fase preliminar e um grupo de seis equipas na fase principal;
Considerando que a participação nesta organização potenciará, pela sua dimensão universal, a promoção e divulgação da modalidade de andebol no país, com especial impacto em Lisboa, podendo servir de veículo para Portugal como país que acolhe espetáculos desportivos de enorme impacto e significado, quer desportivo, quer económico;
Considerando a comparticipação financeira com encargos relacionados com o apoio à preparação da organização do Campeonato da Europa de Andebol 2028, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, prevendo-se a celebração de um contrato-programa próprio para comparticipar os encargos com a organização do evento, no ano da sua realização.
Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente contrato-programa, designadamente a competência para autorizar a despesa e homologar o contrato-programa, é do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, atualizado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março, no uso das competências que lhe foram delegadas com faculdade de subdelegação pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, nos termos do Despacho 7663/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022;
Nestes termos, e considerando que o referido contrato-programa irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a celebrar um contrato-programa com a Federação de Andebol de Portugal relacionados com a preparação da organização do Men's EHF Euro 2028, pelo montante global de 480 000,00 (euro) (quatrocentos e oitenta mil euros), com a seguinte distribuição:
a) Em 2024 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros);
b) Em 2025 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros);
c) Em 2026 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros);
d) Em 2027 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros).
Artigo 2.º
Os encargos previstos para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
317342216
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2009-10-01 -
Decreto-Lei
273/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
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2011-09-21 -
Decreto-Lei
98/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2019-03-26 -
Decreto-Lei
41/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo
Aviso
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