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Portaria 336/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a celebrar um contrato-programa com a Federação de Andebol de Portugal relacionado com a preparação da organização do Men's EHF Euro 2028

Texto do documento

Portaria 336/2024

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a celebrar um contrato-programa com a Federação de Andebol de Portugal relacionado com a preparação da organização do Men's EHF Euro 2028.

Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos;

Considerando que o Campeonato da Europa de Andebol, organizado sob a égide da Federação Europeia de Andebol (EHF - European Handball Federation) é a maior competição de andebol de seleções nacionais a nível europeu;

Considerando que a candidatura conjunta apresentada por Portugal, Espanha e Suíça foi escolhida para a organização, entre os dias 13 e 30 de janeiro de 2028, da 18.ª edição do Campeonato da Europa de Andebol de 2028 de Seniores Masculinos (Men's EHF Euro 2028), uma competição que conta com a participação de 24 seleções masculinas, sendo esperada uma assistência global de 100 000 pessoas em Lisboa, cabendo à Federação de Andebol de Portugal a organização em Portugal de dois grupos de quatro equipas cada na fase preliminar e um grupo de seis equipas na fase principal;

Considerando que a participação nesta organização potenciará, pela sua dimensão universal, a promoção e divulgação da modalidade de andebol no país, com especial impacto em Lisboa, podendo servir de veículo para Portugal como país que acolhe espetáculos desportivos de enorme impacto e significado, quer desportivo, quer económico;

Considerando a comparticipação financeira com encargos relacionados com o apoio à preparação da organização do Campeonato da Europa de Andebol 2028, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, prevendo-se a celebração de um contrato-programa próprio para comparticipar os encargos com a organização do evento, no ano da sua realização.

Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente contrato-programa, designadamente a competência para autorizar a despesa e homologar o contrato-programa, é do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, atualizado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março, no uso das competências que lhe foram delegadas com faculdade de subdelegação pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, nos termos do Despacho 7663/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022;

Nestes termos, e considerando que o referido contrato-programa irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a celebrar um contrato-programa com a Federação de Andebol de Portugal relacionados com a preparação da organização do Men's EHF Euro 2028, pelo montante global de 480 000,00 (euro) (quatrocentos e oitenta mil euros), com a seguinte distribuição:

a) Em 2024 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros);

b) Em 2025 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros);

c) Em 2026 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros);

d) Em 2027 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros).

Artigo 2.º

Os encargos previstos para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

317342216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-03-26 - Decreto-Lei 41/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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