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Portaria 334/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a efetuar a repartição dos encargos relativos à contratação de serviços de aluguer operacional de um veículo de tipologia inferior - elétrico

Texto do documento

Portaria 334/2024

Sumário: Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a efetuar a repartição dos encargos relativos à contratação de serviços de aluguer operacional de um veículo de tipologia inferior - elétrico.

Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), criada pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, «[...] é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na Administração Indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio», sendo equiparada a «[...] entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública» - cf., neste sentido, os n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho (orgânica);

Considerando que são atribuições da ESPAP, I. P., nos termos da sua orgânica, gerir o parque de veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e a locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando a necessidade de a ESPAP, I. P., adquirir um veículo destinado aos serviços gerais, destinando-se ao transporte normal e rotineiro dos dirigentes superiores, dirigentes intermédios e demais trabalhadores desta entidade, no exercício das suas funções;

Considerando que a tipologia de veículo que se pretende adquirir está sujeita ao teor do Despacho 7861-A/2023, de 31 de julho, que estabelece os critérios a que obedecem as aquisições onerosas de veículos a integrar o parque de veículos do Estado (PVE), sendo configurado como um veículo da tipologia inferior - elétrico, sendo a contratação, nos termos do referido despacho, efetuada por um prazo de 48 meses e pelo limite de 100 000 km, a iniciar em 2024, com um montante mensal máximo apurado de 607,72 (euro), o que perfaz o montante total máximo de 29 170,56 (euro) para os anos económicos de 2024 a 2028, montantes aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento 329/2009, de 30 de julho, conjugado com a tramitação processual em sede de procedimento de concurso público associado ao prazo de entrega, a abrangência da presente portaria prevê acautelar o procedimento de aquisição, o prazo de entrega e a duração contratual de 48 meses;

Considerando que a referida aquisição dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, bem como prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 48 meses distribuídos em cinco anos económicos (2024 a 2028), nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização e por prazo superior a três anos, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso é efetuada nas situações em que a assunção de compromissos plurianuais depende de portaria de extensão de encargos, mediante aprovação e assinatura desta portaria;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, através do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências que se encontram delegadas na alínea f) do n.º 3 do Despacho 7937/2022, de 29 de junho, e na alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, respetivamente, o seguinte:

1 - Fica a ESPAP, I. P., autorizada a efetuar a repartição dos encargos relativos à contratação de serviços de aluguer operacional de um veículo de tipologia inferior - elétrico, pelo prazo de 48 meses, o que perfaz o montante total máximo de 29 170,56 (euro) para os anos económicos de 2024 a 2028, montantes aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2024 - 6684,92 (euro);

b) Ano de 2025 - 7292,64 (euro);

b) Ano de 2026 - 7292,64 (euro);

b) Ano de 2027 - 7292,64 (euro);

c) Ano de 2028 - 607,72 (euro).

3 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - O montante previsto para o ano de 2024 será suportado pelo orçamento da ESPAP, I. P., sendo os encargos financeiros para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028 satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento desta entidade.

5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - 4 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317201624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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