Despacho 741/2024, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 16/2024, Série II de 2024-01-23
- Data: 2024-01-23
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Subdelegação de poderes no diretor de serviços de Sustentabilidade Energética, Carlos Alberto Pinto Madureira Pimparel.
Subdelegação de poderes no diretor de serviços de Sustentabilidade Energética, Carlos Alberto Pinto Madureira Pimparel
1 - Ao abrigo do Despacho 12168/2023, de 17 de novembro, do Diretor-Geral de Energia e Geologia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231 de 29 de novembro de 2023, alterado pelo Despacho 205/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 10 de janeiro de 2024, e dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, subdelego no diretor de serviços de Sustentabilidade Energética, Carlos Alberto Pinto Madureira Pimparel, nomeado pelo Despacho 5205/2019, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101 de 27 de maio de 2019, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSSE);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSSE nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da DSSE não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
d) Aprovar, nos termos do Decreto-Lei 71/2008, de 15 de abril, que regula o Sistema de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), alterado pela Lei 7/2013, de 22 de janeiro e pelo Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril, os planos de racionalização do consumo de energia e os respetivos relatórios de execução e progresso;
e) Conceder, nos termos do Anexo I da Lei 7/2013, de 22 de janeiro, o reconhecimento de técnicos como auditores energéticos e autores de planos de racionalização e de relatórios de execução e progresso, no âmbito do SGCIE;
f) Identificar e comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeito da aplicação do disposto nos artigos 8.º, n.º 8, e 11.º do Decreto-Lei 71/2008, de 15 de abril, que regula o SGCIE, alterado pela Lei 7/2013, de 22 de janeiro e pelo Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril, a constituição de Acordos de Racionalização de Consumos de Energia (ARCE), para efeitos de reconhecimento da isenção de Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP);
g) Todos os atos previstos nos artigos 13.º e 14.º Decreto-Lei 71/2008, de 15 de abril, que regula o SGCIE, alterado pela Lei 7/2013, de 22 de janeiro e pelo Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril;
h) Aprovar, nos termos da Portaria 228/90, de 27 de março, alterada pela Lei 7/2013, de 22 de janeiro e pelo Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril, o que estatui o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes (RGCE Transportes) os planos de racionalização do consumo de energia das empresas de transporte e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia e os respetivos relatórios anuais de progresso;
i) Conceder, nos termos do Anexo II da Lei 7/2013, de 22 de janeiro, o reconhecimento de técnicos como auditores energéticos e autores de planos de racionalização dos consumos, bem como de técnicos responsáveis pelo controlo da execução e progresso dos planos de racionalização, no âmbito do RGCE Transportes;
j) Autorizar a emissão das guias de receita relativas à cobrança das taxas sobre a apreciação de pedidos de reconhecimento e registo de técnicos para o exercício das atividades no âmbito do RGCE Transportes e à emissão dos cartões de identificação de técnicos reconhecidos e registados para o exercício das atividades de realização de auditorias energéticas e de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia, nos termos da Lei 7/2013, de 22 de janeiro, e da Portaria 111/2015, de 21 de abril;
k) Todos os atos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 108/2007, de 12 de abril que estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética;
l) Decidir sobre a qualificação de empresas de serviços energéticos, nos termos dos artigos 11.º e 13.º do Despacho Normativo 15/2012, de 3 de julho.
2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do diretor de serviços de Sustentabilidade Energética, cabe ao engenheiro Sandro Ricardo Vaz Velho da Silva Pereira agir no exercício da competência daquele.
3 - Os poderes subdelegados referidos nos números anteriores podem ser subdelegados em titulares de cargos de direção intermédia nos termos legais.
4 - A presente subdelegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados a partir de 10 de janeiro de 2024 todos os atos entretanto praticados pelo diretor de serviços supra identificado nas matérias agora subdelegadas.
10 de janeiro de 2024. - O Subdiretor-Geral, Bruno Miguel André de Sousa.
317238683
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622195.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-03-27 -
Portaria
228/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes.
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1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2007-04-12 -
Decreto-Lei
108/2007 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética.
-
2008-04-15 -
Decreto-Lei
71/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) por empresas e instalações consumidoras intensivas.
-
2013-01-22 -
Lei
7/2013 -
Assembleia da República
Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o (...)
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2014-08-29 -
Decreto-Lei
130/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.
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2015-04-30 -
Decreto-Lei
68-A/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética
-
2016-06-28 -
Decreto-Lei
33/2016 -
Economia
Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto
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2018-08-27 -
Decreto-Lei
69/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
Aviso
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