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Despacho 5205/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Designa para o cargo de diretor de serviços de Sustentabilidade Energética o licenciado Carlos Alberto Pinto Madureira Pimparel

Texto do documento

Despacho 5205/2019

O Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) no desenvolvimento do qual foram fixadas, pela Portaria 62-A/2015 de 3 de março, a estrutura nuclear dos serviços, as competências das respetivas unidades orgânicas e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Considerando que o cargo de Diretor de Serviços de Sustentabilidade Energética se encontra vago e que há necessidade e urgência em desenvolver e executar as atribuições, no âmbito das competências atribuídas à DGEG, respeitantes a esta Direção de Serviços, torna-se necessário proceder à nomeação de dirigente para aquele cargo, de modo a garantir o normal funcionamento dos serviços.

Considerando, por conseguinte, que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, até estarem criadas as condições necessárias para proceder à seleção e recrutamento para provimento do cargo.

Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010 de 28 de abril, 64/2011 de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro, atento o disposto no artigo 1.º da Portaria 62-A/2015 de 3 de março, nomeio o licenciado Carlos Alberto Pinto Madureira Pimparel para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretor de Serviços de Sustentabilidade Energética, o qual preenche os requisitos legais e detém o perfil profissional adequado, evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de maio de 2019.

15 de maio de 2019. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

Nota curricular

Nome: Carlos Alberto Pinto Madureira Pimparel.

Formação Académica: Licenciatura em Engenharia Mecânica, pelo Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Formação complementar: várias ações de formação, nomeadamente em geradores de vapor, queima, transmissão de calor, auditorias energéticas e conservação de energia.

Funções desempenhadas na DGEG: Ensaios de rendimento a geradores de vapor, exames para fogueiros, várias auditorias energéticas nos setores alimentar, cerâmica, papel, têxtil, curtumes entre outros, análise de projetos para financiamento no âmbito dos quadros comunitários, e análise de trabalhos no âmbito do SGCIE, Decreto-Lei 71/2008.

Representante da DGEG no Comité da Diretiva da Eficiência Energética, em Bruxelas.

Representante da DGEG na Energy Efficiency Directive Concerted Action.

Representante da DGEG no CT-184 para tradução de normas ISO relacionadas com a eficiência energética.

312301975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-04-15 - Decreto-Lei 71/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) por empresas e instalações consumidoras intensivas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-03 - Portaria 62-A/2015 - Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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