Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 453/2024, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, que determina a estrutura orgânica das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

Texto do documento

Despacho 453/2024

Sumário: Altera o Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, que determina a estrutura orgânica das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.

O Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).

Por sua vez, a Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, no desenvolvimento do referido decreto regulamentar, determinou a estrutura nuclear e estabeleceu as respetivas competências das unidades orgânicas nucleares e fixou o número máximo de unidades flexíveis do serviço.

O Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas através dos Despachos n.os 3738/2017, de 21 de abril, 3700/2018, de 6 de abril e 1102/2020 de 17 de janeiro, veio, por seu turno, definir as unidades orgânicas flexíveis do GPP, bem como estabelecer as respetivas competências.

Considerando a necessidade de proceder a reajustamentos na Direção de Serviços de Estatística e na Direção de Serviços de Programação e Políticas, tendo em vista o acréscimo de eficiência e eficácia na afetação dos recursos disponíveis, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 10.º da Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração de unidades flexíveis

A Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Rural criada pelo Despacho 12182/2014, de 25 de setembro na redação dada pelo Despacho 3738/2017, de 21 de abril e a Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável criada pelo Despacho 3738/2017, de 21 de abril, são alteradas nos termos do artigo seguinte.

Artigo 2.º

Alteração ao Despacho 12182/2014, de 25 de setembro

O artigo 1.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho 1102/2020 de 17 de janeiro de 2020, os artigos 10.º e 11.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, os artigos 18.º e 19.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, alterados pelo Despacho 3738/2017, de 21 de abril, e o artigo 19.º-A aditado pelo Despacho 3738/2017, de 21 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - A Direção de Serviços de Programação e Políticas (DSPP) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) [...]

b) Divisão de Programação e Desenvolvimento Rural;

c) Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável.

Artigo 10.º

[...]

À Divisão de Estatística compete:

a) Assegurar a produção e sistematização de informação estatística, quer para utilização administrativa em medidas de política, quer para outras utilizações, de coeficientes padrão no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural, designadamente Valores de Produção Padrão, "Contas de Atividade Agrícola e Pecuária", "Custos de Investimento", tabelas de referência de preços e produtividades para os seguros agrícolas, e Apoios à agricultura;

b) Organizar e disponibilizar a informação produzida, assim como outra informação estatística de natureza setorial numa lógica de fileira;

c) Coordenar e desenvolver, em articulação com os serviços regionais com competência na área da agricultura e outras entidades envolvidas, os sistemas de informação "Sistema de Informação de Mercados Agrícolas - SIMA" e Observatório dos Preços;

d) Articular e desenvolver informação estatística de carácter horizontal de apoio à monitorização da PAC (Política Agrícola Comum) nomeadamente a integração no Quadro Financeiro Plurianual da EU;

e) Participar em grupos de trabalho com o apoio técnico de base estatística, designadamente a Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca.

Artigo 11.º

[...]

À Divisão de Metodologia e Análise de Informação compete:

a) Assegurar, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, a colaboração do GPP com o Instituto Nacional de Estatística na definição dos programas anuais e plurianuais relativos ao Ministério da Agricultura e Alimentação, bem como na produção e divulgação de estatísticas oficiais, em articulação com os serviços regionais da área da agricultura;

b) Recolher, analisar, gerir e divulgar informação primária e derivada de origem administrativa e estatística, pertinente para as atividades da área governativa da agricultura;

c) [Anterior alínea b).]

d) Coordenar e desenvolver, em articulação com os serviços regionais com competência na área da agricultura e outras entidades, o sistema de informação de base estatística "Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas - RICA" e a sua conversão na Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola - RISA;

e) Acompanhar, desenvolver e difundir indicadores no âmbito da política agrícola e do desenvolvimento rural, sustentabilidade na agricultura, e do território, designadamente para apoio à monitorização da PAC;

f) Desenvolver instrumentos de análise de dados e assegurar a disponibilização de análise estatística relativas às áreas da agricultura e do desenvolvimento rural.

Artigo 18.º

[...]

À Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores compete:

a) Contribuir para a definição e gestão de medidas de política no âmbito da produção agrícola designadamente das intervenções dos pagamentos diretos da PAC, incluindo na elaboração de propostas de programação e de orientações técnicas;

b) Acompanhar e participar no processo de regulamentação comunitária, assegurando a emissão de notas de apoio, a interlocução com as instâncias europeias, a representação nacional nas matérias relativas à PAC nas áreas de competência da Divisão, nomeadamente no Comité da Política Agrícola Comum e nos grupos de peritos associados, nas matérias relativas às intervenções dos pagamentos diretos, incluindo regimes ecológicos, intervenções SIGC do desenvolvimento rural, condicionalidade e aconselhamento agrícola;

c) Elaborar contributos técnicos para as propostas de legislação nacional de implementação das intervenções dos pagamentos diretos e da condicionalidade no âmbito da PAC;

d) Assegurar a participação do GPP na Comissão de Acompanhamento do IFAP relativo ao Pedido Único;

e) Acompanhar a implementação das intervenções SIGC do desenvolvimento rural do PEPAC Portugal, em articulação com os organismos com competências de gestão, controlo e pagamento;

f) Prestar apoio técnico ao Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC nas áreas das intervenções SIGC do PEPAC Portugal bem como às Comissões Consultivas do GPP, incluindo a Comissão Consultiva da Condicionalidade.

Artigo 19.º

Divisão de Programação e Desenvolvimento Rural

À Divisão de Programação e Desenvolvimento Rural compete:

a) Coordenar e elaborar propostas de programação e reprogramação de instrumentos de política no quadro da aplicação do plano estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC Portugal), em articulação com as autoridades de gestão regionais PEPAC no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

b) Acompanhar a implementação das intervenções não-SIGC do desenvolvimento rural do PEPAC Portugal, nomeadamente através de contributos técnicos para a avaliação de propostas de avisos de abertura de concurso, em articulação com os organismos com competências de gestão, controlo e pagamento;

c) Coordenar e prestar o apoio técnico necessário ao funcionamento do Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC Portugal bem como às Comissões Consultivas do GPP nas áreas de competência da Divisão;

d) Acompanhar e participar no processo de regulamentação comunitária, assegurando a emissão de notas de apoio, a interlocução com as instâncias europeias e a representação nacional nas matérias relativas à PAC nas áreas de competência da Divisão, incluindo as relacionadas com o AKIS, nomeadamente no Comité da Política Agrícola Comum e nos grupos de peritos associados;

e) Contribuir, para a gestão da intervenção de Assistência Técnica do PEPAC Portugal;

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) (Revogada.)

Artigo 19.º-A

Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável

À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável compete:

a) Assegurar a análise da informação técnico-económica e o desenvolvimento de estudos de diagnóstico e prospetiva, tendo em vista o acompanhamento da evolução económica e desenvolvimento sustentável do complexo agroflorestal e territórios rurais;

b) Promover, coordenar e participar no acompanhamento e avaliação dos programas, intervenções estruturais e medidas de política para a agricultura e o desenvolvimento rural, designadamente o sistema de avaliação em articulação com as autoridades de gestão regionais e o quadro de desempenho do PEPAC Portugal;

c) Assegurar o acompanhamento, análise e suporte à elaboração de propostas de medidas de política no âmbito da agricultura e desenvolvimento sustentável, incluindo nos domínios da biodiversidade, água, solos, gestão dos recursos naturais, energia e clima, bioeconomia sustentável e economia circular;

d) Acompanhar e participar no processo de regulamentação comunitária, a interlocução com as instâncias europeias, a representação nacional nas áreas de competência da Divisão, nomeadamente em matérias do desenvolvimento sustentável, incluindo as relativas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no quadro da Agenda 2030 da ONU e do Pacto Ecológico Europeu com impacto no complexo agroflorestal;

e) Acompanhar as matérias relacionadas com políticas de desenvolvimento junto de organismos nacionais e internacionais, nomeadamente da OCDE, assegurando a coordenação da participação do GPP e a ligação com a política de desenvolvimento regional;

f) Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com os organismos pertinentes do Ministério da Agricultura e Alimentação, dos contributos para as Grandes Opções do Plano e outros instrumentos de planeamento macroeconómico;

g) Promover e acompanhar as matérias relacionadas com as políticas de inovação, nomeadamente no que se refere aos Desafios Societais do Horizonte 2020 e à Parceria Europeia para a Inovação;

h) Coordenar a componente nacional do quadro de desempenho do PEPAC previsto no artigo 128.º do Regulamento (UE) 2023/2115.»

Artigo 3.º

Norma Revogatória

São revogadas as alíneas f), g) e h) do artigo 19.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, alterado pelo Despacho 3738/2017, de 21 de abril.

Artigo 4.º

Republicação

É republicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho 12182/2014, de 25 de setembro na redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro

CAPÍTULO I

Estrutura orgânica

Artigo 1.º

Estrutura orgânica

1 - A Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DSAERI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Assuntos Europeus;

b) Divisão de Relações Internacionais.

2 - A Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional (DSRHDO) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Recursos Humanos;

b) Divisão de Desenvolvimento Organizacional.

3 - A Direção de Serviços de Competitividade (DSC) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Mercados Agrícolas;

b) Divisão de Organização da Produção Agroalimentar.

4 - A Direção de Serviços de Comunicação e Informática (DSCI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação;

b) Divisão de Informática.

5 - A Direção de Serviços de Estatística (DSE) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Estatística;

b) Divisão de Metodologia e Análise de Informação.

6 - A Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Apoio Legislativo e de Direito Europeu e Internacional;

b) Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso;

c) (Revogada.)

7 - A Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral (DSPOAG) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Programação Orçamental;

b) Divisão de Contratação Pública;

c) Divisão Financeira;

d) Divisão de Gestão Patrimonial.

8 - A Direção de Serviços de Programação e Políticas (DSPP) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores;

b) Divisão de Programação e Desenvolvimento Rural;

c) Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável.

CAPÍTULO II

Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais

Artigo 2.º

Divisão de Assuntos Europeus

À Divisão de Assuntos Europeus compete:

a) Assegurar o acompanhamento das políticas da União Europeia relacionadas com as áreas governativas da agricultura e alimentação;

b) Coordenar a preparação dos Conselhos de Ministros de Agricultura e Pescas da União Europeia e coordenar a elaboração de contributos das áreas governativas da agricultura e alimentação, noutras formações do Conselho;

c) Coordenar e apoiar a intervenção dos organismos com competências nas áreas governativas da agricultura e alimentação, nas instâncias da União Europeia decorrente das opções políticas;

d) Coordenar e contribuir para a definição da posição do Membro do Governo com a área governativa da agricultura e alimentação no âmbito do processo de alargamento da União Europeia (UE), e nas negociações de acordos de comércio com os países membros da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e países que integram a Política Europeia de Vizinhança (PEV), bem como nas relações bilaterais com os países na UE, EFTA e PEV;

e) Apoiar tecnicamente a representação na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus.

Artigo 3.º

Divisão de Relações Internacionais

À Divisão de Relações Internacionais compete:

a) Coordenar e contribuir para a definição da posição do Membro do Governo com a área governativa da agricultura e alimentação, nas negociações multilaterais, nomeadamente no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC), bem como noutras organizações internacionais e instituições de cooperação para o desenvolvimento;

b) Coordenar e contribuir para a definição da posição do Membro do Governo com a área governativa da agricultura e alimentação nas negociações bilaterais da UE com mercados terceiros, nomeadamente nas negociações de acordos de comércio livre;

c) Promover e acompanhar a participação do Membro do Governo com a área governativa da agricultura e alimentação, nas relações bilaterais e nas ações de cooperação e para o desenvolvimento, designadamente, com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);

d) Coordenar e contribuir para a definição de estratégias de internacionalização para os setores agroalimentar, das pescas e das florestas, e sua articulação com as políticas nacionais e comunitárias, nomeadamente através da disponibilização de informação e da identificação de constrangimentos em mercados internacionais.

CAPÍTULO III

Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional

Artigo 4.º

Divisão de Recursos Humanos

À Divisão de Recursos Humanos compete:

a) Emitir parecer em matéria de organização, recursos humanos, avaliação de desempenho e criação ou alteração de mapas de pessoal, promovendo a aplicação uniforme de regimes no âmbito das áreas governativas da agricultura e alimentação;

b) Elaborar orientações técnicas no âmbito da legislação aplicável à organização dos serviços e à gestão dos recursos humanos da Administração Pública para apoio aos serviços com competências nas áreas governativas da agricultura e alimentação, nomeadamente no âmbito do recrutamento, seleção e administração de pessoal;

c) Programar e acompanhar as ações de seleção, recrutamento e acolhimento de pessoal e elaborar as respetivas normas e procedimentos internos;

d) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos das áreas governativas da agricultura e alimentação;

e) Elaborar o mapa de pessoal do GPP e assegurar a coordenação do processo de elaboração dos mapas de pessoal a nível das áreas governativas da agricultura e alimentação;

f) Gerir os recursos humanos do GPP, nomeadamente assegurar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como o controlo e registo da assiduidade do pessoal do mapa do GPP, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação e dos órgãos, serviços e outras estruturas a que preste apoio;

g) (Revogada.)

h) Propor a dotação dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação, com o pessoal de apoio administrativo e auxiliar que se mostre necessário.

Artigo 5.º

Divisão de Desenvolvimento Organizacional

À Divisão de Desenvolvimento Organizacional compete:

a) Coordenar o sistema de planeamento das áreas governativas da agricultura e alimentação, no âmbito do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1);

b) Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores (SIADAP 2 e 3) no âmbito das áreas governativas da agricultura e alimentação;

c) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito das áreas governativas da agricultura e alimentação, com vista à reorganização funcional dos serviços e à simplificação de procedimentos e dos respetivos métodos de trabalho, nomeadamente o processo de concentração ou partilha de funções comuns dos ministérios das áreas numa única entidade;

d) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do GPP, bem como dos restantes serviços com competências nas áreas governativas da agricultura e alimentação, em áreas transversais de atuação;

e) Elaborar, monitorizar e avaliar os instrumentos de planeamento da atividade do GPP, em colaboração com as demais unidades orgânicas;

f) Propor medidas tendentes a assegurar a observância das regras sobre higiene, saúde e segurança no trabalho.

CAPÍTULO IV

Direção de Serviços de Competitividade

Artigo 6.º

Divisão de Mercados Agrícolas

À Divisão de Mercados Agrícolas compete:

a) Monitorizar, propor e avaliar medidas de política e definir linhas de atuação estratégicas para os mercados agrícolas;

b) Acompanhar a situação de mercado nacional, da União Europeia e internacional dos principais setores agrícolas e agroalimentares;

c) Propor, coordenar e avaliar a aplicação nacional dos regimes específicos de apoio ou de disciplina setorial previstos na Organização Comum de Mercado Única, em articulação com as instâncias comunitárias e as entidades responsáveis pela respetiva operacionalização;

d) Prestar o apoio técnico necessário no âmbito das Comissões Consultivas Setoriais do GPP, na auscultação às entidades setoriais, propondo o respetivo modelo de funcionamento e composição;

e) Assegurar a interlocução com as instâncias comunitárias, no âmbito da aplicação nacional dos regimes específicos de apoio às Regiões Ultraperiféricas, em articulação com as entidades competentes das Regiões Autónomas, bem como apoiar o cumprimento das obrigações regulamentares relativas à aplicação nacional desses regimes.

Artigo 7.º

Divisão de Organização da Produção Agroalimentar

À Divisão de Organização da Produção Agroalimentar compete:

a) Prestar o apoio técnico necessário, no âmbito do acompanhamento da regulação dos mercados agroalimentares, designadamente no funcionamento da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar, bem como acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas Comissões Técnicas da Plataforma;

b) Propor, coordenar e avaliar a aplicação dos regimes nacionais de reconhecimento de Organizações de Produtores e de Organizações Interprofissionais para produtos agrícolas e agroalimentares, assegurando a respetiva adequação aos setores da produção nacional e objetivos públicos;

c) Analisar os pedidos de reconhecimento de Organizações Interprofissionais para produtos agrícolas e agroalimentares;

d) Propor, coordenar e avaliar a aplicação de regimes e instrumentos de apoio para a promoção dos produtos agrícolas e agroalimentares;

e) Acompanhar e avaliar a aplicação das medidas de política de valorização e de diferenciação da qualidade alimentar;

f) Propor e acompanhar as medidas no domínio da agricultura e do abastecimento alimentar, em situações de emergência, no quadro do sistema nacional de planeamento civil de emergência;

g) Acompanhar a aplicação do sistema nacional de seguros agrícolas.

CAPÍTULO V

Direção de Serviços de Comunicação e Informática

Artigo 8.º

Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação

À Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação compete:

a) Apoiar a ação do Membro do Governo com a área governativa da agricultura e alimentação, na definição da estratégia de comunicação de políticas e programas, nomeadamente na área da agricultura e do desenvolvimento rural;

b) Apoiar a ação do Membro do Governo com a área governativa da agricultura e alimentação, na implementação do protocolo e no âmbito das relações públicas;

c) Coordenar e assegurar a divulgação das atividades institucionais e outras iniciativas, promovendo a comunicação das políticas para a agricultura e desenvolvimento rural;

d) Assegurar a produção de instrumentos específicos de divulgação e a gestão de conteúdos das páginas eletrónicas sob responsabilidade do GPP;

e) Assegurar funções de articulação interserviços no âmbito da comunicação e apoio direto à Direção;

f) Assegurar a gestão e preservação do património documental e arquivístico, promovendo a sua conservação e divulgação.

Artigo 9.º

Divisão de Informática

À Divisão de Informática compete:

a) Desenvolver os sistemas informáticos adequados às necessidades específicas do GPP, assegurar o seu funcionamento e manutenção;

b) Prestar apoio técnico aos utilizadores do GPP e dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação;

c) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos do GPP, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;

d) Implementar e manter a rede de comunicação de dados, bem como adotar as medidas necessárias com vista à garantia da sua transmissão segura e eficaz;

e) Desenvolver e assegurar a manutenção técnica das páginas eletrónicas sob responsabilidade do GPP;

f) Gerir o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente;

g) Programar e coordenar, em articulação com os serviços do IFAP, I. P., as tecnologias de informação no âmbito das áreas governativas da agricultura e alimentação, e assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas.

CAPÍTULO VI

Direção de Serviços de Estatística

Artigo 10.º

Divisão de Estatística

À Divisão de Estatística compete:

a) Assegurar a produção e sistematização de informação estatística, quer para utilização administrativa em medidas de política, quer para outras utilizações, de coeficientes padrão no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural, designadamente Valores de Produção Padrão, "Contas de Atividade Agrícola e Pecuária", "Custos de Investimento", tabelas de referência de preços e produtividades para os seguros agrícolas, e Apoios à agricultura;

b) Organizar e disponibilizar a informação produzida, assim como outra informação estatística de natureza setorial numa lógica de fileira;

c) Coordenar e desenvolver, em articulação com os serviços regionais com competência na área da agricultura e outras entidades envolvidas, os sistemas de informação "Sistema de Informação de Mercados Agrícolas - SIMA" e Observatório dos Preços;

d) Articular e desenvolver informação estatística de carácter horizontal de apoio à monitorização da PAC (Política Agrícola Comum) nomeadamente a integração no Quadro Financeiro Plurianual da EU;

e) Participar em grupos de trabalho com o apoio técnico de base estatística, designadamente a Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca.

Artigo 11.º

Divisão de Metodologia e Análise de Informação

À Divisão de Metodologia e Análise de Informação compete:

a) Assegurar, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, a colaboração do GPP com o Instituto Nacional de Estatística na definição dos programas anuais e plurianuais relativos ao Ministério da Agricultura e Alimentação, bem como na produção e divulgação de estatísticas oficiais, em articulação com os serviços regionais da área da agricultura;

b) Recolher, analisar, gerir e divulgar informação primária e derivada de origem administrativa e estatística, pertinente para as atividades da área governativa da agricultura;

c) [Anterior alínea b).]

d) Coordenar e desenvolver, em articulação com os serviços regionais com competência na área da agricultura e outras entidades, o sistema de informação de base estatística "Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas - RICA" e a sua conversão na Rede de Informação de Sustentabilidade agrícola - RISA;

e) Acompanhar, desenvolver e difundir indicadores no âmbito da política agrícola e do desenvolvimento rural, sustentabilidade na agricultura, e do território, designadamente para apoio à monitorização da PAC;

f) Desenvolver instrumentos de análise de dados e assegurar a disponibilização de análise estatística relativas às áreas da agricultura e do desenvolvimento rural.

CAPÍTULO VII

Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso

Artigo 12.º

Divisão de Apoio Legislativo e de Direito Europeu e Internacional

À Divisão de Apoio Legislativo e de Direito Europeu e Internacional compete:

a) Apoiar a coordenação do processo legislativo, nomeadamente nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural;

b) Elaborar projetos legislativos, designadamente no que respeita à aplicação interna do direito europeu nas áreas governativas da agricultura e alimentação, bem como colaborar nas ações de natureza legislativa nas referidas áreas;

c) Propor medidas tendentes à simplificação, harmonização e atualização legislativa;

d) Coordenar os processos comunitários nas fases pré-contenciosa e contenciosa, nas áreas governativas da agricultura e alimentação;

e) Analisar as medidas das áreas governativas da agricultura e alimentação, que consubstanciem auxílios de Estado, bem como preparar e efetuar as respetivas comunicações e notificações à Comissão Europeia;

f) Assegurar a coordenação do processo de transposição de diretivas no âmbito das áreas governativas da agricultura e alimentação;

g) Apreciar os processos de vinculação do Estado Português aos instrumentos a celebrar no âmbito das organizações internacionais e das instituições de cooperação para o desenvolvimento, bem como no âmbito das relações externas da União Europeia, nas áreas governativas da agricultura e alimentação;

h) Elaborar pareceres e estudos jurídicos nas suas áreas de competência, designadamente no domínio do direito da União Europeia;

i) Promover a publicação no Diário da República dos regulamentos e atos administrativos oriundos dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação, bem como do GPP.

Artigo 13.º

Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso

À Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso compete:

a) Apoiar juridicamente os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação, bem como os serviços, comissões e grupos de trabalho integrados nestas áreas;

b) Elaborar propostas de decisão nos recursos administrativos interpostos para os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação;

c) Assegurar a representação do Ministério da Agricultura e Alimentação, nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos tribunais administrativos e fiscais, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;

d) Prestar apoio ao Ministério Público nos processos relacionados com atos ou omissões dos Ministérios;

e) Prestar apoio à Fazenda Pública nos processos tributários que envolvam taxas e outros tributos cobrados por serviços com competências nas áreas governativas da agricultura e alimentação;

f) Elaborar estudos jurídicos nas suas áreas de competência.

Artigo 14.º

(Revogado.)

CAPÍTULO VIII

Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral

Artigo 15.º

Divisão de Programação Orçamental

À Divisão de Programação Orçamental compete:

a) Coordenar a elaboração dos programas orçamentais das áreas governativas da agricultura e alimentação;

b) Assegurar o exercício técnico das funções de entidade coordenadora dos programas orçamentais das áreas governativas da agricultura e alimentação;

c) Gerir, acompanhar e avaliar a execução dos programas orçamentais das áreas governativas da agricultura e alimentação;

d) Elaborar, em articulação com outros serviços e organismos, os relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação dos programas orçamentais das áreas governativas da agricultura e alimentação.

Artigo 16.º

Divisão de Contratação Pública

À Divisão de Contratação Pública compete:

a) Assegurar o exercício técnico das funções de unidade ministerial de compras e coordenar, no âmbito das áreas governativas da agricultura e alimentação, a aplicação dos normativos legais;

b) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços do GPP, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;

c) Efetuar a gestão dos contratos públicos do GPP dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;

d) (Revogada.)

e) (Revogada.)

Artigo 17.º

Divisão Financeira

À Divisão Financeira compete:

a) Elaborar as propostas de orçamento do GPP, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação, e dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;

b) Assegurar a execução dos orçamentos sob a responsabilidade do GPP, garantindo a arrecadação das receitas, o pagamento das despesas e a gestão das necessidades de tesouraria do orçamento do GPP, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;

c) Elaborar, organizar e apresentar a conta de gerência dos orçamentos geridos pelo GPP, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;

d) (Revogada.)

e) (Revogada.)

f) (Revogada.)

g) Elaborar relatórios e informações contabilísticas e financeiras sobre a execução do orçamento do GPP.

Artigo 17.º-A

A Divisão de Gestão Patrimonial

À Divisão de Gestão Patrimonial compete:

a) Assegurar, em articulação com outras entidades com competências no domínio patrimonial, as funções de gestão do património imobiliário atribuído áreas governativas da agricultura e alimentação, no âmbito do exercício das funções de unidade de gestão patrimonial e coordenar a aplicação dos normativos legais;

b) Assegurar a elaboração dos planos setoriais do Plano de Gestão do Património Imobiliário e a análise da informação registada no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado;

c) Acompanhar e controlar a prestação e a atualização da informação sobre o inventário dos imóveis do Estado, bem como a certificação dos dados inseridos no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado;

d) Atualizar o programa das avaliações com especificação da respetiva calendarização;

e) Apresentar as candidaturas dos imóveis ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e acompanhar e controlar os contratos celebrados;

f) Controlar e monitorizar o cumprimento do dever de liquidação das contrapartidas devidas pela utilização dos imóveis sujeitos ao princípio da onerosidade;

g) Acompanhar a gestão do património imobiliário afeto ao GPP e apoiar na gestão dos recursos afetos aos gabinetes dos membros do Governo;

h) Gerir o parque de veículos atribuído ao GPP, aos gabinetes dos membros do Governo das áreas governativas da agricultura e alimentação, bem como aos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio e assegurar a coordenação e a gestão do parque de veículos atribuídos aos dois ministérios, em articulação com outras entidades com competências neste domínio;

i) Assegurar os procedimentos inerentes à manutenção e conservação do edifício sede do Ministério da Agricultura e Alimentação e de outras instalações que lhes estejam atribuídas, bem como à elaboração do inventário do património atribuído ao GPP, aos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação e aos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;

j) Garantir o aprovisionamento e o controlo das existências de bens de consumo corrente adquiridos pelo GPP e pelos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação.

CAPÍTULO IX

Direção de Serviços de Programação e Políticas

Artigo 18.º

Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores

À Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores compete:

a) Contribuir para a definição e gestão de medidas de política no âmbito da produção agrícola designadamente das intervenções dos pagamentos diretos da PAC (PEPAC), incluindo na elaboração de propostas de programação e de orientações técnicas;

b) Acompanhar e participar no processo de regulamentação comunitária, assegurando a emissão de notas de apoio, a interlocução com as instâncias europeias, a representação nacional nas matérias relativas à PAC nas áreas de competência da Divisão, nomeadamente no Comité da Política Agrícola Comum e nos grupos de peritos associados, nas matérias relativas às intervenções dos pagamentos diretos, incluindo regimes ecológicos, intervenções SIGC do desenvolvimento rural, condicionalidade e aconselhamento agrícola;

c) Elaborar contributos técnicos para as propostas de legislação nacional de implementação das intervenções dos pagamentos diretos e da condicionalidade no âmbito da PAC;

d) Assegurar a participação do GPP na Comissão de Acompanhamento do IFAP relativo ao Pedido Único;

e) Acompanhar a implementação das intervenções SIGC do desenvolvimento rural do PEPAC Portugal, em articulação com os organismos com competências de gestão, controlo e pagamento;

f) Prestar apoio técnico ao Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC nas áreas das intervenções SIGC do PEPAC Portugal bem como às Comissões Consultivas do GPP, incluindo a Comissão Consultiva da Condicionalidade.

Artigo 19.º

Divisão de Programação e Desenvolvimento Rural

À Divisão de Programação e Desenvolvimento Rural compete:

a) Coordenar e elaborar propostas de programação e reprogramação de instrumentos de política no quadro da aplicação do plano estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC Portugal), em articulação com as autoridades de gestão regionais PEPAC no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

b) Acompanhar a implementação das intervenções não-SIGC do desenvolvimento rural do PEPAC Portugal, nomeadamente através de contributos técnicos para a avaliação de propostas de avisos de abertura de concurso, em articulação com os organismos com competências de gestão, controlo e pagamento;

c) Coordenar e prestar o apoio técnico necessário ao funcionamento do Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC Portugal bem como às Comissões Consultivas do GPP nas áreas de competência da Divisão;

d) Acompanhar e participar no processo de regulamentação comunitária, assegurando a emissão de notas de apoio, a interlocução com as instâncias europeias e a representação nacional nas matérias relativas à PAC nas áreas de competência da Divisão, incluindo as relacionadas com o AKIS, nomeadamente no Comité da Política Agrícola Comum e nos grupos de peritos associados;

e) Contribuir, para a gestão da intervenção de Assistência Técnica do PEPAC Portugal;

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) (Revogada.)

Artigo 19.º-A

Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável

À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável compete:

a) Assegurar a análise da informação técnico-económica e o desenvolvimento de estudos de diagnóstico e prospetiva, tendo em vista o acompanhamento da evolução económica e desenvolvimento sustentável do complexo agroflorestal e territórios rurais;

b) Promover, coordenar e participar no acompanhamento e avaliação dos programas, intervenções estruturais e medidas de política para a agricultura e o desenvolvimento rural, designadamente o sistema de avaliação em articulação com as autoridades de gestão regionais e o quadro de desempenho do PEPAC Portugal;

c) Assegurar o acompanhamento, análise e suporte à elaboração de propostas de medidas de política no âmbito da agricultura e desenvolvimento sustentável, incluindo nos domínios da biodiversidade, água, solos, gestão dos recursos naturais, energia e clima, bioeconomia sustentável e economia circular;

d) Acompanhar e participar no processo de regulamentação comunitária, a interlocução com as instâncias europeias, a representação nacional nas áreas de competência da Divisão, nomeadamente em matérias do desenvolvimento sustentável, incluindo as relativas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no quadro da Agenda 2030 da ONU e do Pacto Ecológico Europeu com impacto no complexo agroflorestal;

e) Acompanhar as matérias relacionadas com políticas de desenvolvimento junto de organismos nacionais e internacionais, nomeadamente da OCDE, assegurando a coordenação da participação do GPP e a ligação com a política de desenvolvimento regional;

f) Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com os organismos pertinentes do Ministério da Agricultura e Alimentação, dos contributos para as Grandes Opções do Plano e outros instrumentos de planeamento macroeconómico;

g) Promover e acompanhar as matérias relacionadas com as políticas de inovação, nomeadamente no que se refere aos Desafios Societais do Horizonte 2020 e à Parceria Europeia para a Inovação;

h) Coordenar a componente nacional do quadro de desempenho do PEPAC previsto no artigo 128.º do Regulamento (UE) 2023/2115.

Artigo 20.º

(Revogado.)

Artigo 21.º

(Revogado.)

29 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral, Eduardo Albano Duque Correia Diniz.

317211206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto Regulamentar 2/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, e define as suas atribuições, gestão administrativa e financeira, assim como aprova o respetivo mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-11 - Portaria 179-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar

    Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e do Mar, e estabelece as respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda