Sumário: Altera o Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, que determina a estrutura orgânica das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
O Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Politicas e Administração Geral (GPP).
Por sua vez, a Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, no desenvolvimento do referido decreto regulamentar, determinou a estrutura nuclear e estabeleceu as respetivas competências das unidades orgânicas nucleares e fixou o número máximo de unidades flexíveis do serviço.
O Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas através dos Despachos 3738/2017, de 21 de abril e 3700/2018, de 6 de abril, veio, por seu turno, definir as unidades orgânicas flexíveis do GPP, bem como estabelecer as respetivas competências.
Considerando premente a necessidade de introduzir alguns reajustamentos na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, tendo em vista o acréscimo de eficiência e eficácia na afetação dos recursos disponíveis, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 10.º da Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Despacho 12182/2014, de 25 de setembro
Os artigos 1.º, 12.º e 13.º, do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, alterado pelos Despachos 3738/2017, de 21 de abril e 3700/2018, de 6 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - A Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Apoio Legislativo e de Direito Europeu e Internacional;
b) Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso.
7 - [...]
8 - [...]
Artigo 12.º
Divisão de Apoio Legislativo e de Direito Europeu e Internacional
À Divisão de Apoio Legislativo e de Direito Europeu e Internacional compete:
a) Apoiar a coordenação do processo legislativo, nomeadamente nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural;
b) Elaborar projetos legislativos, designadamente no que respeita à aplicação interna do direito europeu nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar, bem como colaborar nas ações de natureza legislativa nas referidas áreas;
c) Propor medidas tendentes à simplificação, harmonização e atualização legislativa;
d) Coordenar os processos comunitários nas fases pré-contenciosa e contenciosa, nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;
e) Analisar as medidas das áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar, que consubstanciem auxílios de Estado, bem como preparar e efetuar as respetivas comunicações e notificações à Comissão Europeia;
f) Assegurar a coordenação do processo de transposição de diretivas no âmbito das áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;
g) Apreciar os processos de vinculação do Estado Português aos instrumentos a celebrar no âmbito das organizações internacionais e das instituições de cooperação para o desenvolvimento, bem como no âmbito das relações externas da União Europeia, nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;
h) Elaborar pareceres e estudos jurídicos nas suas áreas de competência, designadamente no domínio do direito da União Europeia;
i) Promover a publicação no Diário da República dos regulamentos e atos administrativos oriundos dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar, bem como do GPP.
Artigo 13.º
Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso
À Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso compete:
a) Apoiar juridicamente os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar, bem como os serviços, comissões e grupos de trabalho integrados nestas áreas;
b) Elaborar propostas de decisão nos recursos administrativos interpostos para os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;
c) Assegurar a representação dos Ministérios da Agricultura e do Mar, nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos tribunais administrativos e fiscais, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;
d) Prestar apoio ao Ministério Público nos processos relacionados com atos ou omissões dos Ministérios;
e) Prestar apoio à Fazenda Pública nos processos tributários que envolvam taxas e outros tributos cobrados por serviços com competências nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;
f) Elaborar estudos jurídicos nas suas áreas de competência.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor a 1 de fevereiro de 2020.
17 de janeiro de 2020. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
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