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Despacho 1102/2020, de 24 de Janeiro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, que determina a estrutura orgânica das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

Texto do documento

Despacho 1102/2020

Sumário: Altera o Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, que determina a estrutura orgânica das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.

O Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Politicas e Administração Geral (GPP).

Por sua vez, a Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, no desenvolvimento do referido decreto regulamentar, determinou a estrutura nuclear e estabeleceu as respetivas competências das unidades orgânicas nucleares e fixou o número máximo de unidades flexíveis do serviço.

O Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas através dos Despachos 3738/2017, de 21 de abril e 3700/2018, de 6 de abril, veio, por seu turno, definir as unidades orgânicas flexíveis do GPP, bem como estabelecer as respetivas competências.

Considerando premente a necessidade de introduzir alguns reajustamentos na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, tendo em vista o acréscimo de eficiência e eficácia na afetação dos recursos disponíveis, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 10.º da Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho 12182/2014, de 25 de setembro

Os artigos 1.º, 12.º e 13.º, do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, alterado pelos Despachos 3738/2017, de 21 de abril e 3700/2018, de 6 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - A Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Apoio Legislativo e de Direito Europeu e Internacional;

b) Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso.

7 - [...]

8 - [...]

Artigo 12.º

Divisão de Apoio Legislativo e de Direito Europeu e Internacional

À Divisão de Apoio Legislativo e de Direito Europeu e Internacional compete:

a) Apoiar a coordenação do processo legislativo, nomeadamente nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural;

b) Elaborar projetos legislativos, designadamente no que respeita à aplicação interna do direito europeu nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar, bem como colaborar nas ações de natureza legislativa nas referidas áreas;

c) Propor medidas tendentes à simplificação, harmonização e atualização legislativa;

d) Coordenar os processos comunitários nas fases pré-contenciosa e contenciosa, nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;

e) Analisar as medidas das áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar, que consubstanciem auxílios de Estado, bem como preparar e efetuar as respetivas comunicações e notificações à Comissão Europeia;

f) Assegurar a coordenação do processo de transposição de diretivas no âmbito das áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;

g) Apreciar os processos de vinculação do Estado Português aos instrumentos a celebrar no âmbito das organizações internacionais e das instituições de cooperação para o desenvolvimento, bem como no âmbito das relações externas da União Europeia, nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;

h) Elaborar pareceres e estudos jurídicos nas suas áreas de competência, designadamente no domínio do direito da União Europeia;

i) Promover a publicação no Diário da República dos regulamentos e atos administrativos oriundos dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar, bem como do GPP.

Artigo 13.º

Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso

À Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso compete:

a) Apoiar juridicamente os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar, bem como os serviços, comissões e grupos de trabalho integrados nestas áreas;

b) Elaborar propostas de decisão nos recursos administrativos interpostos para os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;

c) Assegurar a representação dos Ministérios da Agricultura e do Mar, nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos tribunais administrativos e fiscais, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;

d) Prestar apoio ao Ministério Público nos processos relacionados com atos ou omissões dos Ministérios;

e) Prestar apoio à Fazenda Pública nos processos tributários que envolvam taxas e outros tributos cobrados por serviços com competências nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e do mar;

f) Elaborar estudos jurídicos nas suas áreas de competência.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor a 1 de fevereiro de 2020.

17 de janeiro de 2020. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

312940822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto Regulamentar 2/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, e define as suas atribuições, gestão administrativa e financeira, assim como aprova o respetivo mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-11 - Portaria 179-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar

    Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e do Mar, e estabelece as respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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