Anúncio 5/2024, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia do Monte
- Fonte: Diário da República n.º 9/2024, Série II de 2024-01-12
- Data: 2024-01-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na área da animação sociocultural.
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da Carreira de Técnico Superior, Categoria de Técnico Superior, na área da animação sociocultural.
Torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia do Monte, em reunião extraordinária de 13 de Novembro de 2023 e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (adiante designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho da Carreira de Técnico Superior, Categoria de Técnico Superior, na área da animação sociocultural, conforme previsto no Mapa de Pessoal da Freguesia do Monte.
1 - Caracterização do posto de trabalho - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e Carreira/Categoria de Técnico Superior/Técnico Superior, área de animação sociocultural, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 3; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho, compreendendo:
1.1 - Analisar contextos e saberes, designadamente no âmbito do estudo e investigação de processos de intervenção em Animação Sociocultural;
1.2 - Conceber, dinamizar, desenvolver, coordenar e avaliar processos de diagnóstico sociocultural;
1.3 - Planear, executar, gerir, acompanhar e avaliar projetos, programas e planos de Animação Sociocultural;
1.4 - Conceber instrumentos de recolha de informação para efeitos de diagnóstico e avaliação de contextos de intervenção;
1.5 - Estimular a participação ativa das pessoas, promovendo um maior dinamismo sociocultural, tanto individual como coletivo;
1.6 - Investigar, integrado/a ou não em equipas interdisciplinares, o grupo alvo e o seu meio envolvente, diagnosticando e analisando problemas sociais e culturais em contextos de intervenção;
1.7 - Criar e gerir redes de coexistência, articulando equipamentos socioculturais, instituições e serviços, para a cooperação e desenvolvimento coletivo;
1.8 - Funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho.
1.9 - Neste quadro, as funções a desenvolver deverão incluir, entre outras, a execução e gestão de atividades formativas e preventivas, apoio aos órgãos autárquicos e apoio a atividades diversas do funcionamento dos Serviços da Freguesia.
2 - Conhecimentos:
2.1 - Língua portuguesa.
2.2 - Língua estrangeira preferencial inglês.
2.3 - Informática na ótica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo, base de dados, correio eletrónico e Internet).
2.4 - Noções básicas de organização de serviço público.
2.5 - Organização do trabalho e gestão do tempo.
2.6 - Comunicação e relações interpessoais.
2.7 - Tipologia, circuitos e preenchimento de documentação.
2.8 - Organização e arquivo de documentação.
3 - Aptidões:
3.1 - Utilizar os materiais e equipamentos necessários à execução do trabalho administrativo.
3.2 - Utilizar as aplicações informáticas na elaboração de documentação e no registo de informação.
3.3 - Identificar os diferentes tipos de documentos e o circuito da documentação.
3.4 - Aplicar as técnicas de organização e arquivo de documentação.
3.5 - Aplicar os procedimentos necessários ao preenchimento de documentação bancária, fiscal e outra.
3.6 - Aplicar técnicas de recolha e tratamento de dados necessários à elaboração de relatórios.
3.7 - Utilizar a terminologia técnica em língua portuguesa na interpretação de documentação.
4 - Atitudes
4.1 - Manter organizado o posto de trabalho de forma a permitir responder às solicitações do serviço.
4.2 - Facilitar o relacionamento com interlocutores diferenciados.
4.3 - Adotar comportamentos assertivos nas relações com o público.
4.4 - Tomar iniciativa na resolução de situações concretas.
5 - Local de trabalho - área da Freguesia do Monte, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
6 - Nível habilitacional exigido - de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 3, da carreira de Técnico Superior, é exigido:
6.1 - Licenciatura em Animação Sociocultural.
6.2 - Não é permitida:
6.2.1 - A substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional nas áreas do concurso.
6.2.2 - A substituição do nível habilitacional por grau de habilitações superior em área diversa da requerida para o concurso.
7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória igual à retribuição mínima mensal garantida que vigora na Região Autónoma da Madeira, o que corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 11, da Tabela Remuneratória Única - 2023.
8 - Requisitos de admissão gerais - só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
8.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
8.2.18 anos de idade completos;
8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
8.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
8.5 - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9 - Âmbito do recrutamento - podem ser candidatos indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado a termo, e candidatos sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.
10 - Impedimentos de admissão - para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia do Monte idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10.1 - Será considerado o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
10.2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10.3 - No âmbito do disposto na Lei 25/2017, de 30 de maio, e para os efeitos do disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, relativamente à existência de trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional, verificou-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional nesta Freguesia.
10.4 - Nos termos do disposto no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria, caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada caso haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contado da data da homologação.
11 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Devido ao facto de esta Freguesia não possuir plataforma eletrónica para o efeito, as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel, mediante entrega do formulário tipo de utilização obrigatória sob pena de exclusão, disponibilizado nos serviços administrativos, na sede da Junta de Freguesia sita ao Caminho de Ferro n.º 182, Largo da Fonte - Monte, 9050-208 Funchal, ou online em https://www.freguesiadomonte.com/, devidamente preenchido e assinado, conjuntamente com os documentos exigidos que as devem instruir.
12.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, até ao último dia do prazo fixado, no endereço - Caminho de Ferro n.º 182, Largo da Fonte - Monte, 9050-208 Funchal - por um dos seguintes meios:
12.3 - Pessoalmente, durante o horário das 09h00min às 12h30min e das 14h00min às 17h30min de segunda a sexta-feira;
12.4 - Correio postal registado com aviso de receção.
12.5 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.
12.6 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, para efeitos de admissão e ou avaliação dos candidatos:
12.7 - Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional, em conformidade com o nível habilitacional exigido (Licenciatura), sob pena de exclusão, sem prejuízo de poderem ser entregues, de forma complementar, certificados de outros níveis habilitacionais.
12.8 - Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho, indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito, acompanhado de todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho a concurso.
12.9 - Declaração atualizada e autenticada comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertence, onde conste: identificação da modalidade e determinabilidade do vínculo; carreira, categoria e identificação da atribuição, competência ou atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); indicação dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição, competência ou atividade (caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); posicionamento remuneratório detido pelo candidato à data de apresentação da candidatura; avaliação de desempenho, com as menções quantitativas, referente ao último período em que o candidato executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a concurso, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não teve avaliação nesse período com a indicação do respetivo motivo.
12.10 - Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.11 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento ou a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º
da Portaria.
12.12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
13 - Perfil de Competências - realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; relacionamento interpessoal; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço.
14 - Métodos de seleção - nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria serão aplicados os métodos:
14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); ou
14.2 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação ou valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não declarem por escrito afastar a aplicação esses métodos (menção expressa no ponto 6 do formulário de candidatura).
14.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções a concurso. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
14.3.1 - A PC terá a forma escrita, natureza teórica, de realização individual e efetuada em suporte papel. É permitida a consulta da legislação em suporte papel, não anotada nem comentada, considerando as suas versões atualizadas (com todas as alterações sofridas desde a publicação inicial), não sendo permitido o uso de quaisquer equipamentos eletrónicos. A legislação a seguir mencionada encontra-se disponível no sítio da Internet do Diário da República em https://dre.pt/.
14.3.2 - Conteúdo da PC - comportará os seguintes temas e legislação, sempre na sua redação vigente:
14.3.3 - Constituição da República Portuguesa (Decreto de Aprovação da Constituição, Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10, alterada e republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto);
14.3.4 - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro);
14.3.5 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho);
14.3.6 - Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 de fevereiro);
14.3.7 - Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria 412/2001, de
17 de abril);
14.3.8 - Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril);
14.3.9 - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro);
14.3.10 - Sistema de Informação de Animais de Companhia (Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho);
14.3.11 - Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos (Decreto-Lei 315/2009,
de 29 de outubro);
14.3.12 - Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 58/2019, de 8 de agosto);
14.3.13 - Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro);
14.3.14 - Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18 de setembro);
14.3.15 - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro).
14.3.16 - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro).
14.4 - Duração máxima da PC - até 90 minutos.
14.5 - Parâmetros de avaliação da PC - a prova teórica será constituída por um grupo de questões de escolha múltipla (Grupo I) e um grupo de questões de desenvolvimento (Grupo II). As questões terão valoração igual entre si dentro de cada grupo, tendo cada um destes uma ponderação diferente para o resultado final.
14.6 - Classificação da PC - a prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. O resultado final obtém-se da aplicação da seguinte média aritmética ponderada:
CPC = 0,80 Grupo I + 0,20 Grupo II
em que:
14.6.1 - CPC = Classificação da Prova de Conhecimentos;
14.6.2 - Grupo I = Classificação do Grupo I da Prova;
14.6.3 - Grupo II = Classificação do Grupo II da Prova.
14.7 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
14.7.1 - A AP será realizada através de técnicas de natureza psicológica, das quais resulta uma ficha individual para cada candidato, e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.8 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, através do curriculum vitae do candidato, os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:
14.9 - Habilitação Académica (HA) - será considerado o nível habilitacional ou nível de qualificação certificado, devidamente comprovado e concluído até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
14.10 - Formação Profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas com documento onde conste a respetiva duração, e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Quando a duração da formação seja expressa em dias, considera-se 1 dia equivalente a 6 horas.
14.11 - Experiência Profissional (EP) - será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à respetiva categoria, desde que respeitantes às áreas respetivas a que se destina o presente procedimento. Só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada, com a referência expressa do período de duração da mesma e com a discriminação das funções efetivamente exercidas.
14.12 - Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada através das menções quantitativas obtidas pelo candidato, convertidas à escala de 0 a 20 valores. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve prever, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, um valor positivo a ser considerado na fórmula classificativa da Avaliação Curricular.
15 - Classificação da AC - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
15.1 - CAC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,30 EP + 0,20 AD
15.2 - Em que:
15.3 - CAC = Classificação da Avaliação Curricular
15.4 - HA = Classificação da Habilitação Académica
15.5 - FP = Classificação da Formação Profissional
15.6 - EP = Classificação da Experiência Profissional
15.7 - AD = Classificação da Avaliação de Desempenho
16 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a concurso.
16.1 - A EAC é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências. A classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
17 - Classificação e Ordenação Final - cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 em qualquer dos métodos, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado, não lhe sendo assim aplicado o método seguinte. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação de uma das fórmulas a seguir apresentadas:
17.1 - CF = 0,70 PC + 0,30 AP
em que:
17.1.1 - CF = Classificação Final
17.1.2 - PC = Classificação da Prova de Conhecimentos
17.1.3 - AP = Classificação da Avaliação Psicológica
17.2 - CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
17.2.1 - CF = Classificação e Ordenação Final
17.2.2 - AC = Classificação da Avaliação Curricular
17.2.3 - EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências
18 - Nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para a aplicação dos mesmos.
19 - As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da sede da Freguesia e publicadas no seu sítio da Internet.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, publicada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 - Composição e identificação do Júri
21.1.1 - Presidente: Maria Idalina Fernandes da Silva, Presidente da Junta de Freguesia do Monte;
21.1.2 - 1.º Vogal efetivo: José Agostinho Freitas Baptista, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
21.1.3 - 2.º Vogal efetivo: Filipa Isabel Martins Azevedo;
21.1.4 - 1.º Vogal suplente: Teodósio Miguel Gouveia Faria;
21.1.5 - 2.º Vogal suplente: Maria Elisabete Freitas Gois Pinto.
21.2 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são cedidas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria.
22 - Haverá lugar a Audiência Prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final.
23 - Notificações dos candidatos - no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria, e artigo 112.º/1 d), do Código de Procedimento Administrativo, através de edital, na sede da Junta de Freguesia, e em https://www.freguesiadomonte.com/.
24 - Legislação aplicável ao concurso:
24.1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
24.2 - Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro;
24.3 - Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual;
24.4 - Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro;
24.5 - E demais legislação complementar em vigor.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt; na 2.ª série do Diário da República, por extrato; e no sítio da Internet da Freguesia, acessível em https://www.freguesiadomonte.com/.
13 de novembro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia, Idalina Silva.
317107381
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609895.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2005-08-12 -
Lei Constitucional
1/2005 -
Assembleia da República
Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)
-
2006-12-29 -
Lei
53-E/2006 -
Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
-
2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2009-09-04 -
Decreto Regulamentar
18/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
-
2009-10-29 -
Decreto-Lei
315/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-09-11 -
Decreto-Lei
192/2015 -
Ministério das Finanças
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
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2019-06-27 -
Decreto-Lei
82/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia
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2019-08-08 -
Lei
58/2019 -
Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
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2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2021-02-01 -
Decreto-Lei
10/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única
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