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Despacho 10917/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Renovação da aprovação do equipamento: cinemómetro-radar, marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C

Texto do documento

Despacho 10917/2023

Sumário: Renovação da aprovação do equipamento: cinemómetro-radar, marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C.

Renovação da aprovação do equipamento: cinemómetro-radar, marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C

Considerando que:

A aprovação de equipamentos para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, e do n.º 6 do artigo 2.º do Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição, aprovado e em anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto.

O IPQ, I. P., no âmbito do regime do controlo metrológico, aprovou:

Através do Despacho 5303/2020, 7 de maio (aprovação de modelo n.º 111.20.19.3.27), o equipamento: cinemómetro-radar, marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C;

Mediante o Despacho 12079/2020, de 14 de dezembro (aprovação de modelo complementar n.º 111.20.20.3.50), esse mesmo equipamento;

Pelo Despacho 4573/2021, de 5 de maio (aprovação de modelo complementar n.º 111.20.21.3.31), igualmente tal equipamento;

Conforme o Despacho 9130/2023, de 6 de setembro (renovação da aprovação de modelo n.º 111.20.23.3.01), ainda o referido equipamento.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, aprovou:

Através do Despacho 6142/2020, de 8 de junho, o supra identificado equipamento;

Mediante o Despacho 2237/2021, de 1 de março, complementarmente esse mesmo equipamento;

Pelo Despacho 5896/2021, de 16 de junho, complementarmente ainda o referido equipamento.

Tal equipamento continua apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada, da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, da alínea b) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, e do n.º 6 do artigo 2.º do Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição, aprovado e em anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto, após renovação da aprovação de modelo n.º 111.20.23.3.01 efetuada pelo IPQ, I. P., renovo a aprovação para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, do equipamento: cinemómetro-radar, marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C, a requerimento da empresa MICOTEC - Eletrónica, Lda., com sede na Estrada Octávio Pato, Pavilhão 2, Complexo Vale da Serra, 2635-631 Rio de Mouro, representante em Portugal da empresa fabricante Jenoptik Robot GmbH, com instalações em Opladener Stra(beta)e 202, 40789 Monheim am Rhein, Alemanha.

11 de outubro de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

  • Tem documento Em vigor 2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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