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Despacho 6142/2020, de 8 de Junho

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Sumário

Aprovação do equipamento cinemómetro radar da marca Jenoptik, modelo MultaRadar C, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Texto do documento

Despacho 6142/2020

Sumário: Aprovação do equipamento cinemómetro radar da marca Jenoptik, modelo MultaRadar C, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.

Aprovação do equipamento cinemómetro radar da marca Jenoptik, modelo MultaRadar C, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

Considerando que, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do controlo metrológico, o equipamento cinemómetro-radar da marca: Jenoptik, modelo MultaRadar C, através do Despacho 5303/2020, de 25 de março (aprovação de modelo n.º 111.20.19.03.27), publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 89, de 7 de maio de 2020;

Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005 de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização fixa ou móvel no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar da marca Jenoptik, modelo MultaRadar C, a requerimento da empresa Micotec - Eletrónica, Lda. com sede na Rua Teles Palhinha, 10 - 1.º D, Tagus Space, 2740-278, Porto Salvo, o qual pode ser instalado em tripé, em veículo estacionado ou em movimento, em pórtico ou cabina lateral e alinhada à via, podendo apresentar a designação de MultaRadar C-D, quando funciona em veículo estacionado ou sobre tripé; de MultaRadar C-M, quando funciona em veículo em movimento e de MultaRadar C-SD580, quando funciona em pórtico ou em cabina lateral alinhada à via.

25 de maio de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

313272363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4138141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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