Sumário: Aprovação complementar do equipamento cinemómetro radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.
Aprovação complementar do equipamento cinemómetro radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 5303/2020, de 7 de maio de 2020 (aprovação de modelo n.º 111.20.19.03.27), o equipamento cinemómetro radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, anteriormente aprovado pelo Despacho 1602/2017, de 17 de fevereiro (aprovação de modelo n.º 111.22.17.3.05), e pelo Despacho 2085/2009, de 15 de janeiro (aprovação de modelo n.º 111.22.08.3.16), o qual obteve a aprovação complementar de modelo n.º 111.20.13.3.01, pelo Despacho 3981/2013, de 15 de março (aprovação complementar de modelo n.º 111.22.16.3.40), pelo Despacho 12841/2016, de 25 de outubro, bem como a aprovação complementar de modelo n.º 111.20.20.3.50, pelo Despacho 12079/2020, de 14 de dezembro;
Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, a requerimento da empresa Micotec Eletrónica, Lda., com sede na Rua Teles Palminha, Lote 10, 1D, Tagus Space, 2740-278, Porto Salvo.
16 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
313991806