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Despacho 12841/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Aprovação complementar do modelo n.º 111.22.16.3.40 de MICOTEC

Texto do documento

Despacho 12841/2016

Aprovação complementar do modelo n.º 111.22.16.3.40

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro radar, marca Jenoptik, modelo MultaRadar C, fabricado por Jenoptik Robot GmbH, Opladener Straße 202, 40789 Monheim am Rhein, Alemanha, a requerimento de Micotec, com sede social na Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10 - 1.º D, Tagus Space, 2740-278 Porto Salvo, Portugal, aprovado pelo Despacho de aprovação complementar de modelo n.º 111.20.13.3.01.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um cinemómetroradar para a medição e registo da velocidade e indicação e registo da via de circulação dos veículos em ambos os sentidos (afastamento e aproximação), que se baseia numa medição por efeito Doppler, entre 20 km/h e 300 km/h e com uma resolução do dispositivo mostrador de 1 km/h.

Em relação ao modelo anteriormente aprovado:

O programa informático instalado no Sistema de Processamento (MPU) e no sistema fotográfico digital Smart Camera III é o MR-C. SC3.1.03.S.150908.c, de soma de controlo

«

10B3FA55

»;

A soma de controlo de verificação é

«

1FF297E0

»;

A unidade fotográfica digital Smart Camera III pode ser de 6 megapíxeis ou de 16 megapíxeis a cor ou monocromático, tendo por designações SCIII-Head M6.0S ou SCIIIHead C6.0S ou SCIIIHead M16.0S ou SCIIIHead C16.0S.

Mantém-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo aprovado com o intervalo de medição igual ao conjunto de velocidades rodoviárias entre 20 km/h e 300 km/h.

2 - Marcações:

Os instrumentos deverão possuir, em local visível, a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

3 - Validade:

Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do despacho de aprovação de modelo n.º 111.22.08.3.16. 30 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

309909925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770232.dre.pdf .

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