Aprovação complementar de modelo n.º 111.22.17.3.05
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro radar, marca Jenoptik, modelo MultaRadar C, fabricado por Jenoptik Robot GmbH, Opladener Stra(beta)e 202, 40789 Monheim am Rhein, Alemanha, a requerimento de Micotec, com sede social na Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10 - 1.º D, Tagus Space - 2740-278 Porto Salvo, Portugal, aprovado pelo Despacho de aprovação complementar de modelo n.º 111.22.16.3.40.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um cinemómetro-radar para a medição e registo da velocidade e indicação e registo da via de circulação dos veículos em ambos os sentidos (afastamento e aproximação), que se baseia numa medição por efeito Doppler, entre 20 km/h e 300 km/h e com uma resolução do dispositivo mostrador de 1 km/h.
Em relação ao modelo anteriormente aprovado,
O programa informático instalado no Sistema de Processamento (MPU) e no sistema fotográfico digital SmartCamera III é o MR-C.SC3.1.03.S.150908.e, de soma de controlo "644EC5F8";
A soma de controlo de verificação é "3BCBCFF8";
A prova fotográfica digital contém identificação da via em que a velocidade do veículo rodoviário é apresentado;
Mantém-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo aprovado com o intervalo de medição igual ao conjunto de velocidades rodoviárias entre
20 km/h e 300 km/h.
2 - Marcações
Os instrumentos deverão possuir, em local visível, a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
3 - Validade
Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do despacho de aprovação de modelo n.º 111.22.08.3.16.
27 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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