Aprovação do modelo n.º 111.22.08.3.16
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de Dezembro, aprovo o cinemómetro-radar marca Robot Visual Systems GmbH, modelo MultaRadar C, fabricado por Robot Visual Systems GmbH, Opladener Strasse 202, 40789 Monheim, Alemanha, a requerimento de Micotec Electrónica, Lda., R. Rui T.Palhinha lote 10/10-A, 1.º-D Leião, 2740-278 Porto Salvo.
1 - Descrição sumária. - Trata-se de um cinemómetro-radar fixo, para a medição da velocidade de veículos automóveis, em ambos os sentidos de circulação, que utiliza microondas segundo o efeito Doppler, no intervalo de medição entre 20 km/h e 250 km/h, com uma resolução de 1 km/h e um registo de imagens associadas às medições. O princípio de medição é baseado sobre o efeito de Doppler. Em função da sua velocidade, o veículo controlado modifica a frequência do sinal emitido pela antena do cinemómetro e reflecte-o para este último. Por sua vez, em função dos sinais emitidos e recebidos, o cinemómetro calcula a velocidade do veículo e a máquina fotográfica regista todos os veículos cuja velocidade é superior a uma velocidade determinada e grava na imagem os dados correspondendo à velocidade, data e hora da actuação. Os dados cinemométricos, cronométricos e fotométricos são reunidos e associados a uma assinatura digital, única para cada cinemómetro, para a garantia da integridade durante a sua transmissão e processamento, tornando a prova "só-de-leitura".
Para aumentar a sua confidencialidade, os documentos fotográficos podem ser encriptados. Transmitidos num formato proprietário, os dados só podem ser reconstituídos correctamente para leitura por um programa informático homologado e a chave apropriada. O cadeado intacto na prova fotométrica garante que os dados (cinemométricos, cronométricos e fotométricos) não foram alterados. Qualquer modificação do conteúdo ou dos dados do ficheiro transmitido faz com que o ficheiro não possa ser visualizado nem utilizado. A prova fotográfica assinalada por um cadeado sobreposto por uma cruz indica que não foi usada assinatura digital no momento da execução dessa prova.
Quando instalado sobre tripé ou em carro estacionado, tem por designação MultaRadar C-M, quando instalado em pórtico ou cabine ao lado da estrada, a designação é MultaRadar C-S580.
2 - Constituição:
O cinemómetro é composto por:
Sistema cinemométrico, RRS24F-S1.
Unidade de processamento, MPU.
Sistema fotográfico digital, SmartCamera III.O cinemómetro complementa-se com os seguintes acessórios:
Módulo de visualização.
Módulo de iluminação.
Módulo de alimentação.
Módulos de instalação e utilização.
2.1 - Sistema cinemométrico - este componente é constituído por uma antena plana de tecnologia patch, digital e de placas de processamento de sinal Doppler. A antena é controlada usando o protocolo de comunicação ROBOT Universal Standard Protocol (RUSP). A qualidade da medição é assegurada por um método estatístico integrado no microprograma (firmware) do sistema.2.2 - Unidade de processamento - este componente é constituído por um computador industrial, tendo como elementos mínimos: um processador de 1,4 GHz, um Flash disk de 16 GB, uma memória RAM de 1 GB, um disco rígido de 2,5'' com 40 GB, uma ligação de rede 10/100 Mbit, duas portas USB 2.0, uma ligação para câmera, SUB-D 9, designação específica ROBOT, uma ligação VGA, uma ligação de tipo firewire e uma entrada para a alimentação em energia eléctrica. Possui um ecrã ASCII de 4 linhas e tem instalado um sistema operativo ROBOT Linux. É alimentada em energia por uma voltagem descontínua de 11 V a 18 V.
2.3 - Dispositivo de captação e gravação de imagens - é constituído por:
Uma câmara digital, que é um dispositivo de carga acopulado (CCD), a varrimento progressivo, monocromático ou a cores, de 11 megapíxeis ou 2 megapíxeis, para o MultaRadar C-M ou para o MultaRadar C-S580, respectivamente; de largura de sensor igual a 37,25 mm ou 7,14 mm, respectivamente; de resolução de conversão AD igual a 14 bits por pixel; de sensibilidade espectral no intervalo nominal de 400 nm a 750 nm; de tempo de obturação electrónica no intervalo nominal de 0,1 ms a 20 ms; de lentes no intervalo nominal de 3,8/60 mm a 3,8/80 mm;
Um componente de sincronização dos dados;
Um componente de armazenamento dos dados com ligação à base de dados;
Uma compressão das imagens;
Um leitor opcional de reconhecimento de caracteres (OCR);
Uma encriptação;
Uma ligação série (RS-232 / RS-422 / RS-485), uma ligação Ethernet a 10 Mb/s e a 100 Mb/s, uma ligação USB 2.0, uma ligação firewire, uma ligação IEEE 1394;Uma entrada para a alimentação em energia eléctrica por uma voltagem contínua de 9 V a 18 V.
2.4 - Módulo de visualização - trata-se dum monitor de cristais líquidos (LCD) por transístores de película fina (TFT), com ecrã de tamanho 6,6", de resolução 600 píxeis sobre 480 píxeis e com botões de comando.
2.5 - Módulo de iluminação - o gerador utiliza a tecnologia de flash TRAFFIPAX com energias de 150 J ou 300 J, para uma duração de 1 ms, tensão eléctrica de 500 V gerada a partir de 12 V e intensidades de corrente eléctrica de 0,5 A, na reposição e 80 A, após disparo. Contém uma lâmpada branca e uma lâmpada vermelha. Existe também a opção de iluminação por flash com díodos emissores de luz (LED) de infravermelhos para as câmeras monocromáticas.
2.6 - Módulo de alimentação - as versões para tripé dispõem de bateria de 12 V, as instalações fixas em cabina possuem uma fonte de alimentação de 12 V, 25 A estabilizada, com tolerância de entrada de 180 V a 270 V. As versões lateral e em pórtico das instalações fixas estão directamente ligadas à rede eléctrica de 220 V.
3 - Características metrológicas:
Intervalo de medição: 20 km/h a 250 km/h, com resolução de 1 km/h.Frequência de emissão: (24,100 (mais ou menos) 0,025) GHz.
Ângulo de medição: (20 (mais ou menos) 3)º, para o MultaRadar C-M e (0 (mais ou menos) 3)º, para o MultaRadar C-S580.
Largura a meia altura do lobo principal do diagrama de radiação horizontal da antena: inferior ou igual a 7.º Atenuação da potência entre o lóbulo principal e os lóbulos secundários do diagrama de radiação horizontal da antena: superior ou igual a 15 dB.
Potência à saída da antena: inferior a 0,15 mW.
Programa informático instalado no sistema cinemométrico: 24F_S_173C, de soma de controlo: "A1A6".
Programa informático instalado no sistema fotográfico digital SmartCamera III:
MR-C.SC3.1.03.S.080219, de soma de controlo: "C56415B9".
Programa informático de tratamento dos dados: BiffProcess V.1.85 de 2003-02-21.
4 - Inscrições - os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria, as inscrições seguintes de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador
Marca e modelo
Número de fabrico
Intervalo de medição: 20 km/h a 250 km/h.
5 - Marcações - os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem - o instrumento é selado no dispositivo processador de acordo com o esquema publicado em anexo.7 - Validade - esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do presente despacho.
8 - Depósito do modelo - ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, memória descritiva, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
25 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J.
Marques dos Santos.
(ver documento original)
301107734