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Despacho 12079/2020, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aprovação de modelo complementar n.º 111.20.20.3.50

Texto do documento

Despacho 12079/2020

Sumário: Aprovação de modelo complementar n.º 111.20.20.3.50.

Aprovação de modelo complementar n.º 111.20.20.3.50

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-radar da marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C, fabricado por Jenoptik Robot GmbH com instalações em Opladener Stra(beta)e 202, 40789 Monheim am Rhein, Alemanha, a requerimento de Micotec Electrónica, Lda., Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, 2740-278 Porto Salvo, Portugal.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um cinemómetro-radar, aprovado através do Despacho 5303/2020, com a aprovação de modelo n.º 111.20.19.3.27, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 7 de maio de 2020, que mede e regista a velocidade dos veículos em circulação, utilizando como princípio de medição o efeito Doppler, com várias frequências, permitindo obter velocidade e posição.

O cinemómetro-radar apresenta um intervalo de indicação compreendido entre 10 km/h e 300 km/h, com resolução do dispositivo afixador de 1 km/h.

É uma versão compacta para instalação em tripé, em viatura estacionada ou em movimento, em pórtico ou cabina lateral e alinhada à via, podendo apresentar as seguintes designações:

MultaRadar C-D, quando funciona sobre tripé, em viatura estacionada ou em viatura em movimento;

MultaRadar C-M, quando funciona em viatura em movimento;

MultaRadar C-SD580, quando funciona em pórtico ou em cabina lateral alinhada à via.

Para as configurações do MultaRadar C de funcionamento em tripé, em viatura estacionada ou em viatura em movimento, os números de série do cinemómetro são definidos pelos seguintes caracteres numéricos: 504-330/XXXXX.

2 - Constituição

O cinemómetro é composto por:

Sistema cinemométrico;

Unidade de processamento;

Dispositivo de captação de imagens;

TachoBox, quando instalado em viatura em movimento.

3 - Características metrológicas

Em relação ao modelo anteriormente aprovado, o programa informático do MultaRadar C apresenta a seguinte configuração: MR-C.SC3.1.03.U.200818 com soma de controlo de 988184E9.

Intervalo de indicação: [10; 300] km/h.

Mantém-se as demais características associadas ao cinemómetro aprovado.

4 - Inscrições e selagem

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria, as inscrições de forma legível e indelével e as selagens previstas no despacho de aprovação de modelo n.º 111.20.19.3.27, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 7 de maio de 2020.

5 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação.

(ver documento original)

6 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é a que consta no despacho de aprovação de modelo n.º 111.20.19.3.27, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 7 de maio de 2020.

2020-11-26. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

313774912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4347137.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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