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Despacho 4573/2021, de 5 de Maio

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Sumário

Aprovação do modelo complementar n.º 111.20.21.03.31, cinemómetro-radar da marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C

Texto do documento

Despacho 4573/2021

Sumário: Aprovação do modelo complementar n.º 111.20.21.03.31, cinemómetro-radar da marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C.

Aprovação de Modelo Complementar n.º 111.20.21.03.31

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-radar da marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C, fabricado por Jenoptik Robot GmbH, com instalações em Opladener Stra(beta)e 202, 40789 Monheim am Rhein, Alemanha, a requerimento de Micotec Electrónica, Lda., Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, Tagus Space, 2740-278 Porto Salvo, Portugal.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um cinemómetro-radar, aprovado através do Despacho 5303/2020, com a aprovação de modelo n.º 111.20.19.03.27, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 7 de maio de 2020.

Posteriormente, foi esse mesmo despacho objeto de aprovação de modelo complementar n.º 111.20.20.3.50, através do Despacho 12079/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 241, de 14 de dezembro 2020.

2 - Características metrológicas:

Em relação ao despacho complementar do modelo anteriormente aprovado, a versão de software do programa informático instalado no MultaRadar C, apresenta as seguintes características:

Versão de software:

MR-C.SC3.1.03.U.200818:

Soma de controlo em modo "CRC unlocked": 988184E9;

Soma de controlo em modo "CRC locked": 8FDE4202.

Mantêm-se as demais características associadas ao cinemómetro aprovado.

3 - Inscrições e selagem

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria, as inscrições de forma legível e indelével e as selagens previstas no despacho de aprovação de modelo n.º 111.20.19.03.27, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 7 de maio de 2020.

4 - Marcação:

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação.

(ver documento original)

5 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é a que consta no despacho de aprovação de modelo n.º 111.20.19.03.27, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 7 de maio de 2020.

2021-04-16. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

314167316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4509140.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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