Sumário: Aprovação complementar do equipamento cinemómetro-radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.
Aprovação complementar do equipamento cinemómetro-radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 5303/2020, de 7 de maio (aprovação de modelo n.º 111.20.19.03.27), o equipamento cinemómetro-radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, o qual obteve aprovações complementares pelos Despachos n.os 12079/2020, de 14 de dezembro (aprovação complementar de modelo n.º 111.20.20.3.50) e 4573/2021, de 5 de maio (aprovação complementar de modelo n.º 111.20.21.03.31);
Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005 de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, a requerimento da empresa Micotec Eletrónica, Lda., com sede na Rua Teles Palminha, Lote 10, 1D, Tagus Space, 2740-278, Porto Salvo.
25 de maio de 2021. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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