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Aviso 19969/2023, de 18 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento de concurso para a contratação de um técnico de informática, grau 1, nível 1, para a área de apoio informático do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 19969/2023

Sumário: Abertura de procedimento de concurso para a contratação de um técnico de informática, grau 1, nível 1, para a área de apoio informático do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

Abertura de procedimento de concurso para a contratação de 1 (um) Técnico de Informática, grau 1, nível 1 e para o preenchimento dos lugares que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso (12 meses), para a Área de Apoio Informático do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho autorizador de 11/08/2023, do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho e ao preenchimento dos lugares que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade, na carreira não revista informática, na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira não revista de informática, do mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções na Área de Apoio Informático do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: na sequência de inexistência de candidatos em regime de valorização profissional e em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum.

2 - Modalidade de contrato: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

3 - Prazo de validade: 18 meses de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

5 - Número de postos de trabalho e reserva de recrutamento: o presente concurso visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, sendo constituída reserva de recrutamento válida para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de classificação final do presente procedimento.

6 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.

7 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira de Técnico de Informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 3 de abril.

7.1 - O Técnico de Informática desempenhará funções de aplicação e execução, na área das infraestruturas tecnológicas, nomeadamente, apoio dos utilizadores na operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática na Área de Apoio Informático do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, competindo-lhe, designadamente:

Assegurar que os postos de trabalho dos utilizadores funcionam corretamente, apoiando os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

Apoiar os utilizadores na utilização e manutenção do software e hardware associado ao seu PT;

Instalar e garantir as atualizações nos postos de trabalho (Windows e Linux);

Garantir a boa gestão das plataformas de apoio à gestão, controlo e inventariação do parque informático dos SCs.

Mais concretamente:

Atender pedidos de utilizadores via plataforma de suporte própria;

Acompanhar a aquisição de equipamentos, software e de serviços de uso geral aos utilizadores da Universidade de Lisboa;

Participar na avaliação e adoção de políticas e procedimentos comuns em cada uma das Escolas e dos Serviços Centrais;

Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação.

8 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo o posicionamento efetuado como Técnico de Informática (grau 1, nível 1), num montante pecuniário de 1 217,57 (euro) (mil e duzentos e dezassete euros e cinquenta e sete cêntimos), antecedido de estágio, a que corresponde o montante pecuniário de 1 070,19 (euro) (mil e setenta euros e dezanove cêntimos), de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais: Titularidade do 12.º ano de escolaridade e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii ou iv na área das ciências informáticas, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9.3 - Constituem condições preferenciais:

Experiência em Apoio Informático a utilizadores em ambientes Windows e MacOS;

Experiência em Comunicação audiovisual e multimédia;

Conhecimentos de Hardware - configuração e resolução de problemas;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (ferramentas Office, em particular Outlook, Word e Excel);

Experiência na utilização em sistemas de gestão de Postos de Trabalho (SCCM ou similar);

Experiência na utilização de plataformas de Service Desck e Inventário;

Experiência na utilização de Active Directory.

Valorizam-se conhecimentos de:

HTML/CSS/Javascript;

SQL;

Powershell;

Linux.

São ainda valorizadas as competências linguísticas em língua Inglesa, falada e escrita.

É valorizada certificação em:

ISO 20000 foundations;

ITIL foundations.

9.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, alterado pela Lei 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 11-08-2023 do Reitor da Universidade de Lisboa.

10 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Forma de apresentação da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt (separador Universidade/Recursos Humanos/Recrutamento/Concursos para Técnicos e Administrativos).

11.2 - O formulário eletrónico de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

11.3 - Para todos os candidatos:

a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

11.4 - Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

11.5 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório;

b) 2.ª Fase - avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;

c) 3.ª Fase - entrevista profissional de seleção (EPS).

13 - Prova de conhecimentos (PC): Provas de Conhecimentos gerais e específicos (PC) - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, sendo apenas permitida a consulta de legislação não anotada (em papel), será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e terá a ponderação de 50 %.

13.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Matérias para a prova escrita:

1 - As Instituições de Ensino Superior, a Universidade de Lisboa e a função de apoio informático.

2 - Atendimento ao cliente.

3 - Aplicação e execução de infraestruturas tecnológicas.

4 - Aplicação e execução de Engenharia de Software.

Legislação recomendadas:

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Regime jurídico das instituições de ensino superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho Normativo 5-A/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 77, 19 de abril de 2013;

Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Despacho 14600/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 219, 12 de novembro de 2013;

Código de Conduta e de Boas Práticas, Despacho 6441/2015, de 9 de junho, retificado pela declaração 650/2015, de 31 de julho:

(http://www.ulisboa.pt/home-page/universidade/legislacao/regulamentos/regulamentos-servicos-centrais/);

Decreto-Lei 107/2012 (Procedimento de Avaliação de Projetos e Despesas TIC), alterado pela Lei 83-C/2013, 2013-12-31;

Decreto-Lei 151/2015, de 6 de agosto.

13.2 - O programa da prova de conhecimentos específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de setembro de 2003, através do Despacho Conjunto 924/2003.

14 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitações Literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. A avaliação curricular terá a ponderação de 25 %.

15 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Capacidade de argumentação e afirmação;

d) Qualidade da experiência profissional;

e) Valorização e atualização profissional.

A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 25 %.

A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - A classificação final dos candidatos (CF) - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = PC x 50 % + AC x 25 % + EPS x 25 %

16.1 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt.

19 - Estágio:

19.1 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

19.2 - O estagiário aprovado com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1.

20 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Maria Dulce Pedroso Domingos, Vice-Reitora da ULisboa;

1.º vogal efetivo - Ana Rute da Costa Ferreira Marques, Diretora do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

2.º vogal efetivo - João Paulo Jorge Azevedo Torres, Coordenador da Área de Apoio Informático do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

1.º vogal suplente - Ruben Salgueiro, Coordenador da Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

2.º vogal suplente - Ana Nascimento, Diretora do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

A presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

25 de setembro de 2023. - A Presidente de Júri, Maria Dulce Domingos.

316930753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5520653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-06 - Decreto-Lei 151/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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