Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como os artigos 5.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante, Portaria), torna-se público que por meu despacho de 31/08/2023, proferido na qualidade Subinspetora-Geral da 31 Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nos termos do Ponto 1.4.10 do Despacho (extrato) n.º 5080/2023, 29 de março, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 84, 2 de maio, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da ACT no âmbito da carreira/categoria de Técnico Superior, tendo os inerentes encargos sido previamente cabimentados.
2 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt;
c) No sítio da Internet da ACT, acessível em www.act.gov.pt, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
3 - Declara-se que:
a) Não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento válidas na ACT aptas ao preenchimento do posto de trabalho em causa;
b) Não decorreu qualquer procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento;
c) Não existe reserva de recrutamento adequada constituída através de procedimento concursal centralizado.
4 - Nos termos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a ACT executou o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional. Nesta linha, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pela ACT.
5 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ACT, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal comum de recrutamento; Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o Ano de 2023; Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023; Lei 151/2015, de 11 de setembro, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental, e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), todos diplomas citados na sua redação atual.
7 - Local de trabalho: Instalações do Centro Local de Portimão da ACT, sitas na Rua de Angola, 8500-547 Portimão.
8 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional que, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de técnico superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se, caracterizam por:
Prestação de informações no âmbito das competências da ACT, seja sob a forma presencial, telefónica ou escrita, aos utilizadores externos que recorrem à ACT;
Realizar ações de informação, sensibilização e formação na área de SST;
Participar em congressos, colóquios e seminários, como orador, no âmbito de temáticas da SST;
Conceção de instrumentos e ferramentas de apoio (listas de verificação, guias técnicos, folhetos, brochuras, etc.);
Atendimento específico em matéria de SST: presencial, telefónico, escrito;
Assegurar ou apoiar o desenvolvimento das atividades principais dos Serviços de Segurança no Trabalho;
Proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios;
Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho;
Supervisionar o aprovisionamento, validade e conservação dos equipamentos de proteção individual, instalação e manutenção da sinalização de segurança;
Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;
Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas na área de SST;
Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho;
Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios;
Instruir e analisar os processos e notificações obrigatórias em matéria de SST e realizar auditorias e visitas de promoção de SST;
Elaborar pareceres técnicos e realizar vistorias no âmbito do licenciamento industrial;
Elaborar pareceres técnicos no domínio da promoção das condições de SST;
Analisar as Comunicações Prévias de abertura de Estaleiro e perspetivar as ações preventivas adequadas;
Analisar os planos de trabalho e notificações em matéria de amianto e perspetivar as ações preventivas adequadas;
Instruir processos de regulação de serviços de SST, de certificação de entidades formadoras e de emissão de títulos profissionais de técnicos e de técnicos superiores de segurança no trabalho;
Instruir processos de candidatura a apoio a projetos da prevenção dos riscos profissionais, assegurar os procedimentos administrativos, financeiros e contabilísticos relacionados com os projetos;
Realizar visitas de acompanhamento e auditorias aos serviços de segurança no trabalho, a entidades formadoras certificadas e outras;
Participação em grupos de trabalho internos e externos.
9 - Posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 16 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário mensal de (euro) 1333,35 (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
10 - Requisitos de admissão:
a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
10.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 (dezoito) anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da ACT, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
10.3 - Nível habilitacional: os candidatos devem ser titulares de Licenciatura e, preferencialmente, Pós-Graduação em Técnico Superior de Segurança no Trabalho, de acordo com o previsto no artigo 34.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico para o endereço recrutamento@act.gov.pt, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ACT, em www.act.gov.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria;
11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada e respetiva duração;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;
d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) Modalidade de vinculo de emprego público de que é titular;
ii) Carreira/categoria, posição e nível remuneratório;
iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria citada;
iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 (três) anos.
11.3 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por correio eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, em conjugação com o artigo 13.º da Portaria.
11.4 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, caso seja aplicado o método de avaliação curricular, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.5 - O prazo para apresentação dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a 3 (três) dias, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme resulta do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria.
11.6 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresenta-los, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, bem como a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Em regra geral e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições aí previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.3 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 21.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:
a) Candidatos previstos em 12.1:
CF = 0,70PC + 0,30EAC
b) Candidatos previstos em 12.2:
CF = 0,70AC + 0,30EAC
em que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
AC - Avaliação Curricular.
12.4 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
12.5 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, sem possibilidade de consulta de legislação, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas:
a) Bibliografia sugerida:
MIGUEL, Alberto Sérgio, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Porto Editora;
PEREIRA, António Beça, Regime Geral das Contraordenações e Coimas, Anotado, Almedina;
SANTOS, António J. Robalo dos, Trabalho Não Declarado e Fenómenos Conexos, Escolar Editora;
FERNANDES, António Lemos Monteiro, Direito do Trabalho, Almedina;
CABRAL, Fernando e ROXO Manuel, Segurança e Saúde do Trabalho, Legislação Anotada, Almedina;
CANOTILHO, J.J. Gomes e MOREIRA, Vital, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora;
BOTELHO, J. M. Santos, ESTEVES, Américo Pires e PINHO, José Cândido, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;
ROXO, Manuel M., Direito da Segurança e Saúde no Trabalho: da prescrição do seguro à definição do desempenho, Almedina;
MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, Coimbra Editora;
FREITAS, Luís Conceição de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Universidade Lusófona;
RAMALHO, Maria do Rosário Palma, Tratado de Direito do Trabalho - Parte II, Almedina;
OLIVEIRA, Mário Esteves de, GONÇALVES, Pedro Costa e AMORIM, J. Pacheco de, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;
MARTINEZ, Pedro Romano, MONTEIRO, Luís Miguel, VASCONCELOS, Joana, BRITO, Pedro Madeira de, DRAY, Guilherme Machado e SILVA, Luís Gonçalves, Código do Trabalho Anotado, Almedina;
MARTINEZ, Pedro Romano, Direito do Trabalho, Almedina;
PASSOS, Sérgio, Contraordenações, Anotações ao Regime Geral, Almedina;
RICHTOFEN, Wolfgang Von, Inspeção do Trabalho, OIT/IGT, Coimbra Editora;
Documentação e publicações disponíveis no sítio da Internet www.act.gov.pt
b) Legislação aconselhada, nas respetivas versões atualizadas:
Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 102/2000, de 12 de junho;
Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e Comércio, ratificada pelo Decreto-Lei 44 148, de 6 de janeiro de 1962;
Convenção n.º 129 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura, ratificada pelo Decreto-Lei 91/81, de 17 de julho;
Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto-Lei 1/85, de 16 de janeiro;
Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à administração do trabalho (papel, funções e organização), de 1978, ratificada pelo Decreto 53/80, de 30 de julho;
Protocolo de 2002 da Organização Internacional do Trabalho, relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 104/2010, de 25 de outubro;
Regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;
Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei 107/2009, de 14 de setembro;
Regime jurídico da promoção e da prevenção da segurança e da saúde no trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro;
Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo reabilitação e reintegração profissionais, aprovado pela Lei 98/2009, de 4 de setembro;
Lei 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), alterada pela Lei 5-A/2010, de 31 de dezembro;
Regime jurídico do fundo de compensação do trabalho, mecanismo equivalente e fundo de garantia de compensação do trabalho, aprovado pela Lei 70/2013, de 30 de agosto;
Enquadramento e estrutura das carreiras de inspeção da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril;
Estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspeção, aprovado pelo Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro;
Regime jurídico da atividade de inspeção, aprovado pelo Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
12.6 - Avaliação curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiencia profissional e a avaliação de desempenho; Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:
a) Habilitação Literária: nível habilitacional detido;
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.7 - Entrevista de avaliação de competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.8 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.
13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica www.act.gov.pt e afixados em local visível e público das instalações da ACT.
13.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.
13.2 - Em situações de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final os candidatos que:
a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;
b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.
14 - Candidatos aprovados e excluídos: constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos.
14.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
14.3 - De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
14.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.
14.5 - Por razões de celeridade procedimental, o júri pode convocar para a realização dos métodos seguintes os candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das propostas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão, conforme resulta do n.º 5 do artigo 16.º da Portaria.
15 - Por força dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da Portaria:
a) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Subinspetora-Geral da ACT, será afixada em local visível e público das instalações da ACT, e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a publicitação.
17 - Por força do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
a) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento;
b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público;
c) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador público;
d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação da nomeação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.
18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
19 - Composição do Júri:
Presidente - Carlos Manuel Simões da Costa Montemor, Diretor do Centro Local de Portimão da ACT;
1.º vogal efetivo - Marta Isabel Cardoso da Silva, Inspetora do Centro Local de Portimão da ACT, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo - Filipe José Gomes Rosa, Inspetor do Centro Local de Portimão da ACT;
1.º vogal suplente - João Manuel Nené de Campos Valente, Inspetor do Centro Local de Portimão da ACT;
2.º vogal suplente - Maria dos Santos Boaventura Candeias Correia, Inspetora do Centro Local de Portimão da ACT.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
31 de agosto de 2023. - A Subinspetora-Geral da ACT, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues.
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