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Despacho 9870/2023, de 25 de Setembro

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Sumário

Alteração da licenciatura em Ciências da Linguagem da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9870/2023

Sumário: Alteração da licenciatura em Ciências da Linguagem da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Ciências da Linguagem

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 220/2023, de 8 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração da Licenciatura em Ciências da Linguagem.

Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação 805/2009, publicada no Diário da República n.º 57, 2.ª série, de 23 de março e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 1972/2011.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5566/2010, publicado no Diário da República n.º 60, 2.ª série, de 26 de março e pelo Despacho 1472/2018, publicado no Diário da República n.º 29, 2.ª série, de 9 de fevereiro.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/0519552 em 28 de dezembro de 2016 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/2122/0519552 em 02 de março de 2023 (3.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1972/2011/AL02, em 29 de agosto de 2023, entram em vigor no ano letivo de 2023/2024 e aplicam-se a todos os alunos.

6 de setembro de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Ciências da Linguagem

5 - Área científica predominante: Linguística e Língua Portuguesa

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
ObrigatóriosOpcionais
Linguística e Língua Portuguesa...LLP72
Linguística...L48
Língua Estrangeira...LE12
Opções Livres...OL48
Subtotal...13248
Total...180


10 - Observações:

As unidades curriculares opcionais serão definidas anualmente pelo órgão estatutariamente competente. Os estudantes poderão realizar como opção livre qualquer unidade curricular oferecida pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa ou por qualquer outra Escola da Universidade de Lisboa, desde que a inscrição seja aceite pela instituição proponente e que a unidade curricular corresponda a um mínimo de 6 ECTS. A inscrição em unidades curriculares opcionais de língua estrangeira obriga à realização de um mínimo de dois níveis consecutivos de cada língua. Apenas nas seguintes situações poderá ser realizada uma única unidade curricular opcional de língua estrangeira: (i) se se tratar do nível mais alto oferecido pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, ou (ii) se se tratar de um nível adicional daquela que, no Plano de Estudos, figura como língua obrigatória.

11 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2

Unidade curricularÁrea
científica
Ano
curricular
Organização
do ano curricular
Horas de trabalhoCréditos
TotalContacto
TTPPLTCSEOTOHoras totais
de contacto
Fonética...LLP1.ºSemestral...16848486
Léxico...LLP1.ºSemestral...16848486
Metodologias de Investigação Experimental...L1.ºSemestral...16848486
O Estudo da Linguagem Humana...L1.ºSemestral...16848486
Recursos para a Análise Linguística...L1.ºSemestral...16848486
Sociolinguística...L1.ºSemestral...16848486
Língua Estrangeira I...LE1.ºSemestral...16848486
Língua Estrangeira II...LE1.ºSemestral...16848486
Opção Livre...OL1.ºSemestral...16848486
Opção Livre...OL1.ºSemestral...16848486
Aquisição e Desenvolvimento Linguísticos...L2.ºSemestral...16848486
Crítica Textual...LLP2.ºSemestral...16848486
Fonologia...LLP2.ºSemestral...16848486
Morfologia...LLP2.ºSemestral...16848486
Pragmática...LLP2.ºSemestral...16848486
Semântica...LLP2.ºSemestral...16848486
Sintaxe...LLP2.ºSemestral...16848486
Opção Livre...OL2.ºSemestral...16848486
Opção Livre...OL2.ºSemestral...16848486
Opção Livre...OL2.ºSemestral...16848486
Dialetologia...LLP3.ºSemestral...16848486
História da Língua Portuguesa...LLP3.ºSemestral...16848486
Linguística Computacional...L3.ºSemestral...16848486
Linguística do Texto...L3.ºSemestral...16848486
Prosódia...LLP3.ºSemestral...16848486
Psicolinguística...L3.ºSemestral...16848486
Sintaxe e Discurso...LLP3.ºSemestral...16848486
Opção Livre...OL3.ºSemestral...16848486
Opção Livre...OL3.ºSemestral...16848486
Opção Livre...OL3.ºSemestral...16848486




316837288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5494187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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