Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-17-2010 (3.1), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração da Licenciatura em Ciências da Linguagem, que foi adequada pela deliberação 64/2006 da Comissão Científica do Senado, de 20 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março, com o n.º 805/2009, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-505/2006.
Licenciatura em Ciências da Linguagem
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Ciências da Linguagem, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2630, de 17 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade de Lisboa, 18 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).
ANEXO
1 - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras
3 - Curso: Ciências da Linguagem
4 - Grau de Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Língua Portuguesa
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
Os alunos poderão realizar até um máximo de 24 ECTS em línguas estrangeiras como opção livre (para além dos 12 ECTS de língua estrangeira obrigatórios).
Plano de Estudos
Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras
Ciências da Linguagem
Licenciado
Língua Portuguesa
1.º a 6.º semestres
QUADRO
(ver documento original)
203060628