Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Ciências da Linguagem
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 140/2017, de 7 de setembro, de 2017, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Ciências da Linguagem, ministrada pela Universidade de Lisboa através da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação 64/2006 da Comissão Científica do Senado, de 20 de Março, publicada pela Deliberação 805/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, alterado pelo Despacho 5566/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60 de 26 de março, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-505/2006. O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/19552 em 28 de dezembro de 2016.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1972/2011/AL01, em 17 de outubro de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019 e aplicam-se todos os alunos.
14 de dezembro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Ciências da Linguagem.
5 - Área científica predominante: Língua Portuguesa.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
As unidades curriculares opcionais serão definidas anualmente pelo órgão estatutariamente competente. Os alunos poderão realizar como opção livre qualquer UC oferecida por qualquer Escola da Universidade de Lisboa, desde que a inscrição seja aceite pela instituição proponente e que a UC totalize pelo menos 6 ECTS. Os alunos poderão realizar até um máximo de 24 ECTS em línguas estrangeiras como opção livre.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras
Ciclo de estudos em Ciências da Linguagem
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
311089121