Deliberação 64/2006. - Considerando que a sociedade Alpharma, ApS, com sede social na Rua de Virgílio Correia, 11-A, 1600-219 Lisboa, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo n.º A011/99, de 4 de Maio, para as instalações sitas no Condomínio Industrial Queluz Park, Estrada de Consiglieri Pedroso, 80, armazéns 1 e 12, 2745 Barcarena;
Considerando que a sociedade Alpharma, ApS, requereu a transferência de instalações para a Quinta do Estrangeiro, Ninho do Mocho, Venda do Pinheiro, 2665-593 Mafra, tendo sido concedida autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano para a morada anteriormente referida;
Considerando que, em 15 de Dezembro de 2005, a sociedade Alpharma, ApS, remeteu o original da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo n.º A011/99, de 4 de Maio, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo n.º A011/99, de 4 de Maio, concedida à sociedade Alpharma, ApS, para as instalações sitas no Condomínio Industrial Queluz Park, Estrada de Consiglieri Pedroso, 80, armazéns 1 e 12, 2745 Barcarena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.
Ordena a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
29 de Dezembro de 2005. - O Conselho de Administração: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.