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Aviso 16339-C/2023, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 16339-C/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro.

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P./ACES/AC, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Despacho 4794-A/2021, de 12 de maio, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo de 28 de abril de 2023, mediante autorização prévia do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 29 de julho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central (ACES, AC).

2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção-Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Quotas de Emprego:

4.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

4.2 - Nos procedimentos concursais em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

5 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, Portaria 153/2020, de 23 de junho, Despacho 4794-A/2021, de 12 de maio, Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 270/2020, de 19 de novembro, Código do Procedimento Administrativo, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 109-A/2021, de 07 de dezembro.

6 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central (ACES AC) no âmbito da área geográfica abrangida pelo serviço em que venha a ser colocado, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional. Os postos de trabalho têm a seguinte distribuição:

Serviço de Atendimento Permanente (SAP) de Vendas Novas - 3

Serviço de Urgência Básica (SUB) de Estremoz - 2

Serviço de Urgência Básica (SUB) de Montemor-o-Novo - 2

Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) de Arraiolos - 1

Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) de Borba - 1

Unidade de Saúde Familiar (USF) de Portel - 1

7 - Forma do contrato de trabalho: O procedimento concursal destina-se à ocupação de 10 (dez) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem e categoria de enfermeiro, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo I. P./ Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central (ACES AC), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

8 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto nos termos e com os fundamentos constantes no Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 29 de julho de 2021.

9 - Função a desempenhar: O conteúdo funcional será em conformidade com o descrito para a carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, conforme consta no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

10 - Modalidade de horário de trabalho: A modalidade do horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.

11 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Enfermagem, sendo que o exercício de funções no âmbito da carreira especial de enfermagem depende da obtenção do título profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

12 - Posição remuneratória: A remuneração é a correspondente à 1.ª posição da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro na atual redação, em conjugação com o previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

13 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

13.1 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13.2 - Possuir as habilitações literárias conforme referido no ponto 11 do presente aviso.

13.3 - Para admissão à categoria de enfermeiro é exigida a titulação em cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.

13.4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho 7534-C/2021, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 29 de julho, ao presente procedimento concursal, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sendo requisito preferencial, o recrutamento de trabalhadores que reúnam as condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício das funções no posto de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado, nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.

13.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

14.1 - Prazo: O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

14.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário eletrónico, que pode ser acedido através do sítio da internet e da ARSA, I. P. em http://www.arsalentejo.min-saude.pt/plataformarh, até à 23.59h do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

14.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos devidamente identificados:

a) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, com indicação da nota final obtida;

b) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida;

c) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto da candidatura, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração emitida, quando aplicável, pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular, da posição remuneratória que detêm nessa data e o serviço onde exerce funções e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

e) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas, diretamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata;

f) Curriculum Vitae atualizado, modelo europeu, datado e assinado;

g) Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

h) Outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

i) O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos constitui motivo de exclusão.

15 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com os princípios estabelecidos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), no âmbito de uma relação pré-contratual.

O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

Pode ainda contactar o encarregado da proteção de dados através do endereço epd@arsalentejo.min-saude.pt, podendo apresentar reclamação à autoridade nacional de controlo (CNPD), designadamente, através da página https://www.cnpd.pt/cidadaos/participacoes.

16 - Apresentação de documentos:

16.1 - A apresentação dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, referidos no ponto 14.3 deste aviso, é efetuada em suporte eletrónico na data da apresentação da candidatura.

16.2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;

b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

19 - Método de Seleção:

19.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o método de seleção utilizado será a Avaliação Curricular (AC).

19.2 - Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os parâmetros de avaliação constantes na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

19.3 - Valoração do método de seleção: Será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar, que será efetuada através da seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ADI + POS

AC = Avaliação Curricular

EP = Exercício Profissional. Pretende-se com este item quantificar a experiência técnica e cientifica dos candidatos na área da prestação de cuidados de enfermagem, tendo por base o exercício de funções no posto de trabalho ao qual se candidata, e que possuam como requisito preferencial, condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício das funções no posto de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado (até à data da publicação do aviso de abertura). Este parâmetro de avaliação tem uma valoração máxima de três (3) valores.

PGT = Participação em Grupos de Trabalho. Este parâmetro, tem uma valoração máxima de um (1) valor e visa quantificar a participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde.

AFF = Atividades Formativas Frequentadas. Para avaliação deste parâmetro, até ao máximo de dois (2) valores, será contabilizado o resultado do somatório do número de horas de formação frequentadas, devidamente certificadas pela Direção Executiva e/ou Direção de Enfermagem. Será quantificada a formação profissional, relacionada com o exercício da profissão, na qualidade de formando, devidamente comprovada, até à data do limite da apresentação das candidaturas, inclusive. Não será considerada formação profissional que tenha ocorrido durante o período académico. Quando o documento comprovativo de formação contínua omitir o número de horas, são consideradas sete (7) horas de formação por dia, devendo os mesmos estar devidamente identificados e autenticados pela entidade formadora/organizadora. Caso não cumpram estes requisitos não serão considerados para efeitos de avaliação curricular.

AFM = Atividades Formativas Ministradas. Formação profissional relacionada com exercício da profissão, na qualidade de formador, devidamente comprovada até à data-limite da apresentação das candidaturas, inclusive. Não será considerada a formação ministrada que tenha ocorrido durante o período académico. Este parâmetro de avaliação será quantificado no máximo de um (1) valor.

TPC = Trabalho Publicados Comunicados. Serão quantificados os trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a profissão de Enfermagem, até ao máximo de dois (2) valores.

CLE = Classificação licenciatura em enfermagem. Será atribuída uma valoração de acordo com a nota final obtida na Licenciatura em Enfermagem, pelo candidato, e devidamente comprovada pelo estabelecimento Superior de Ensino que o mesmo frequentou, no máximo de oito (8) valores.

ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação. Serão consideradas as atividades docentes e/ou de investigação desde que relacionadas com a profissão de Enfermagem. A valoração atribuída a este parâmetro é no máximo um (1) valor.

POS = Participação em Órgãos Sociais. Participação em órgãos sociais de sociedades científicas de associações profissionais ou de associações sindicais (enfermagem), até ao máximo de dois (2) valores.

19.4 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no único método de avaliação, Avaliação Curricular.

19.5 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC

19.6 - Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, a publicitação do resultado obtido no método de seleção é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. e na sua página eletrónica em www.arsalentejo.min-saude.pt.

19.7 - Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, conforme referido no n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.

19.8 - Os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, da lista de candidatos admitidos e excluídos, do ato de homologação, e a lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. e na sua página eletrónica em www.arsalentejo.min-saude.pt.

19.9 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13.º Portaria 153/2020, de 23 de junho, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

19.10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

20 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a saber:

1) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP (..." trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado");

2) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais (condições previstas no n.º 3 do Despacho 7534-C/2021 de 29 de julho);

3) Detenham habilitação académica de grau mais elevado;

4) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em Enfermagem.

Persistindo o empate serão também utilizados os critérios definidos na ata inicial do procedimento concursal.

21 - Prazo de validade. Sempre que em resultado do procedimento concursal comum publicitado, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. A reserva de recrutamento tem uma validade de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.

22 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Paula Alexandra Alves Pimpão, Enfermeira Especialista e Vogal do Conselho Clínico do ACES do Alentejo Central;

1.º Vogal Efetivo - Carla Maria Santos Remédios Calça, Enfermeira Gestora, do ACES do Alentejo Central;

2.º Vogal Efetivo - Dulce Maria marques Miranda Velez, Enfermeira do ACES do Alentejo Central;

1.º Vogal Suplente - Luís Pedro Carriço Pita Gomes, Enfermeiro do ACES do Alentejo Central;

2.º Vogal Suplente - Paula Cristina Vaqueirinho Bilro, Enfermeira Especialista, do ACES do Alentejo Central.

23 - A Publicitação do procedimento concursal é efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, sendo efetuada a publicação integral na 2.ª série do Diário da República, e no sítio da Internet da Administração Regional de Saúde do Alentejo I. P., em www.arsalentejo.min-saude.pt, na área dos procedimentos concursais.

21 de agosto de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

316797955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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