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Aviso 16025/2023, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 55 postos de trabalho na carreira de técnico profissional de reinserção social

Texto do documento

Aviso 16025/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 55 postos de trabalho na carreira de técnico profissional de reinserção social.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 55 (cinquenta e cinco) postos de trabalho, de Técnico Profissional de Reinserção Social, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e serviços Prisionais (DGRSP), da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções nos Centros Educativos e nas Equipas de Vigilância Eletrónica da DGRSP.

1 - Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com a Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, de 17 de julho de 2023, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 55 (cinquenta e cinco) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar aos Centros Educativos e às Equipas de Vigilância Eletrónica da DGRSP.

2 - Consultas Prévias:

2.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). 2.2. Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.

3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Despacho favorável n.º 455/2023/SEO de 15 de junho, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento e do S. Exa. o Ministro das Finanças, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

4 - Legislação Aplicável - O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

5 - Quota de emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de (3) três lugares para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

6 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de cinquenta e cinco postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da DGRSP, da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, para afetar aos Centros Educativos e às Equipas de Vigilância Eletrónica da DGRSP.

7 - Local de trabalho - em qualquer Centro Educativo ou Equipa de Vigilância Eletrónica da DGRSP do Continente e das Regiões Autónomas, de acordo com as seguintes referências:

7.1 - Ref.ª A: Distrito de Braga - 2 postos de trabalho Ref.ª B: Distrito de Bragança - 1 posto de trabalho:

Ref.ª C: Distrito de Coimbra - 5 postos de trabalho;

Ref.ª D: Distrito de Évora - 1 posto de trabalho;

Ref.ª E: Distrito de Faro - 4 postos de trabalho;

Ref.ª F: Distrito da Guarda - 1 posto de trabalho;

Ref.ª G: Distrito de Lisboa - 23 postos de trabalho;

Ref.ª H: Distrito do Porto - 9 postos de trabalho;

Ref.ª I: Distrito de Santarém - 4 posto de trabalho;

Ref.ª J: Distrito de Setúbal - 3 posto de trabalho;

Ref.ª K: Arquipélago dos Açores - 1 posto de trabalho;

Ref.ª L: Arquipélago da Madeira - 1 posto de trabalho.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções de Técnico Profissional de Reinserção Social da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, complexidade funcional de grau 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Os titulares destes postos de trabalho irão exercer funções nas áreas de competências previstas no anexo iii do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, com as necessárias adaptações à atual estrutura de funcionamento dos Centros Educativos e das Equipas de Vigilância Eletrónica da DGRSP, designadamente:

8.1 - Sob orientação de dirigentes, coordenadores e técnicos superiores e aplicando, metodologias, normas, procedimentos e instruções, desempenha funções de apoio técnico na área operativa de reinserção social de ofensores, no domínio da execução de decisões judiciais que apliquem medidas tutelares educativas de internamento e penas e medidas penais com utilização de meios de vigilância eletrónica.

No âmbito da execução da medida tutelar de internamento e de outras medidas cumpridas em centro educativo, efetua fundamentalmente tarefas de acompanhamento e vigilância de jovens, durante o dia e no período de descanso noturno, transmitindo valores e regras de comportamento social e juridicamente integrado, zelando simultaneamente pela sua alimentação, higiene, segurança e bem-estar. Acompanha em proximidade os jovens nos programas existentes no Centro Educativo, nomeadamente na formação escolar e profissional, nos programas e atividades estruturadas de tratamento do comportamento delinquente, de aquisição de competências pessoais e sociais, de saúde e outros, em articulação com técnicos tutores e de programas. Participa ativamente, em articulação com os TSRS/TS, nos programas e atividades de animação sociocultural, desportivos e outros, em função do planeamento efetuado pela equipa de programas. Assegura as ligações dos jovens com o exterior, designadamente deslocando-se ao seu meio de origem, acompanhando-os a tribunais, centros de saúde, hospitais, escolas ou outras instituições, bem como a sua recondução ao Centro Educativo em caso de ausência, conduzindo as viaturas de serviço. Desenvolve ações de prevenção e deteção da introdução ou do uso de substâncias e objetos proibidos ou perigosos. Assegura a ordem e a disciplina no Centro Educativo, prevenindo ou sustendo comportamentos desajustados dos jovens internados e adota, nas situações legalmente permitidas, medidas de contenção física, pessoal, dentro e fora do Centro Educativo. Orienta o jovem na administração e conservação dos seus bens e objetos de uso pessoal. Colabora na obtenção de informação para a elaboração de informações, relatórios ou outros instrumentos técnicos de suporte à intervenção em Centro Educativo.

No âmbito da execução de penas e medidas penais de execução na comunidade com vigilância eletrónica, os TPRS coadjuvam e executam, na fase pré e pós-sentencial, sob a orientação do coordenador e técnico superior responsável, o acompanhamento dos indivíduos, em função das penas ou medidas aplicadas, intervindo, em articulação com os técnicos superiores, nas matérias do foro psicossocial, e de acordo com as características e necessidades do indivíduo. Promovem e facilitam o processo de reinserção social, nomeadamente, efetuando tarefas de acompanhamento e vigilância de arguidos e condenados, introduzindo os seus dados e informação relevante no sistema Vigilância Eletrónica, e das vítimas aquando de processos de violência doméstica. No desempenho das suas funções, procedem à instalação de equipamentos de Vigilância Eletrónica, deslocando-se ao local para verificação das condições de execução, entre outras ações necessárias à operacionalização da vigilância eletrónica, efetuando a desinstalação de equipamentos no fim das penas ou medidas; realizando a substituição de equipamentos a qualquer hora do dia ou da noite; monitorizando arguidos, condenados e vítimas no âmbito dos diferentes processos judiciais.

Os TPRS também acompanham em proximidade arguidos e condenados, através da deteção de alarmes, gerindo os eventos fornecidos pelo sistema em Vigilância Eletrónica, no sentido de evitar incumprimentos; verificam a utilização das ausências excecionais da habitação por parte dos indivíduos e o cumprimento das suas obrigações, autorizadas pelo Tribunal; reagem a alarmes e alertas com deslocações aos locais, para despiste e investigação das ocorrências e reposição da normalidade, ou contactando as vítimas em caso de aproximação do agressor; acionam os mecanismos necessários para a proteção daquelas e/ou colegas de Equipas, designadamente solicitando a colaboração dos órgãos de polícia criminal. Os TPRS coadjuvam os técnicos superiores na preparação, execução e avaliação de planos de execução das penas e medidas, bem como na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos técnicos; articulando com entidades da área da saúde, do emprego, formação, segurança social, órgãos de polícia, estruturas de apoio a vítimas e outras; efetuando também, quando necessário, intervenção psicossocial em situações de crise.

Os TPRS em funções no Centro Nacional de Acompanhamento de Operações, exercem a supervisão nacional do sistema de Vigilância Eletrónica, procurando detetar eventuais anomalias de serviço, alertando para a sua resolução, contribuindo para o esclarecimento de dúvidas e dificuldades operacionais, e coadjuvando, em situações especiais, as equipas de Vigilância Eletrónica na sua atividade de monitorização dos indivíduos.

9 - Regime de trabalho - Considerando que os postos de trabalho a ocupar são em unidades orgânicas de serviço permanente, 24/h/dia, 365 dias por ano, o exercício das funções implica disponibilidade para trabalhar por turnos.

10 - Remuneração:

10.1 - Remuneração base - No que se refere ao posicionamento remuneratório e nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, considera-se como posição remuneratória de referência, a 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Profissional de Reinserção Social, a que corresponde ao nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única (TRU), consubstanciado no montante pecuniário de 769,20 (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos), com as seguintes salvaguardas:

10.1.1 - Os candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, no decurso do período experimental auferem o valor de 761,58 euros, correspondente à base remuneratória da Administração Pública. Após conclusão do período experimental com sucesso, serão posicionados na 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe, a que corresponde o nível remuneratório 5 da TRU, no valor de 769,20 euros (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos);

10.1.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.1.3 - Para candidatos integrados em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, não será feita qualquer valorização remuneratória, salvo quando legalmente permitido.

10.2 - Suplementos remuneratórios:

a) Subsídio de refeição, a abonar nos termos gerais;

b) Aos trabalhadores que no âmbito do presente procedimento concursal vierem a iniciar funções, acrescerá à sua remuneração base:

i) Suplemento remuneratório de ónus de função, a que corresponde 20 % da remuneração base, previsto na alínea a) do n.º 6, do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e devido nos termos do artigo 159.º da LGTFP;

ii) Suplemento remuneratório de turno, a que corresponde 25 % da remuneração base, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 161.º da LTFP;

iii) No caso das unidades orgânicas sitas nos "Açores" ou "Madeira", o direito ao subsídio de fixação, previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 15/88, de 31 de março.

11 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria:

11.1 - Requisitos gerais:

Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 21 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções que envolvam o contacto regular com jovens, comprovado com a entrega do Registo Criminal nos termos da Lei 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação atual;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais:

11.2.1 - Nível habilitacional - Os candidatos deverão ser titulares de, no mínimo, 12.º no de escolaridade ou de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de julho de 1985, ou curso equiparado, nos termos da alínea d) do n.º 1 artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, obrigando-se a DGRSP a ministrar a adequada formação específica para o exercício de funções de TPRS, de acordo com o respetivo "Dossier de Integração", por forma a suprir a falta de habilitação académica específica.

11.2.2 - Os candidatos terão, obrigatoriamente, que possuir carta de condução de categoria B (veículos ligeiros).

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;

12.2 - Todas as candidaturas são submetidas exclusivamente em formato eletrónico, através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica em https://dgrsp.justica.gov.pt, sem possibilidade de utilização de qualquer outro suporte;

12.3 - O formulário deverá ser datado, assinado e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, de acordo com a minuta disponível para o efeito, no sítio da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria;

d) Certificado de registo criminal, de acordo com o disposto no artigo n.º 2 da Lei 113/2009, de 17 de setembro.

13 - Comprovação dos requisitos:

13.1 - No momento da admissão: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:

13.1.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada.

13.1.2 - Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

13.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.

13.3 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.

13.4 - Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;

b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências aos candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

14.2 - As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt no local dedicado ao presente procedimento concursal;

14.3 - Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

14.3.1 - O primeiro método de seleção - prova escrita de conhecimentos - será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento;

14.3.2 - O segundo método de seleção - avaliação psicológica - será aplicado aos candidatos aprovados no primeiro método de seleção.

14.3.3 - O método de seleção facultativo - entrevista de avaliação de competências - será aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção;

14.3.4 - É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;

14.3.5 - Após a aplicação dos métodos de seleção aos candidatos é elaborada lista de ordenação final, sujeita a homologação.

14.4 - Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.

14.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.

14.6 - Prova de Conhecimentos (PC):

14.6.1 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados, reveste a forma escrita e visa avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

14.6.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os diplomas publicados em anexo i ao presente aviso.

14.6.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, sendo permitida a consulta da legislação em anexo ao presente aviso, em formato simples e não anotado, desde que os candidatos sejam portadores da mesma.

14.6.4 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

14.6.5 - A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de noventa minutos e incide sobre um conjunto de questões de escolha múltipla ou verdadeiro/falso, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.6.6 - Eventual candidato com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos.

14.6.7 - O comprovativo do grau de deficiência deverá ser apresentado até 10dias úteis antes da realização da prova.

14.7 - Avaliação Curricular (AC):

14.7.1 - Avaliação Curricular (AC) - incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

14.7.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA): Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação Profissional (FP): Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;

c) Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;

d) Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho referente aos últimos dois ciclos avaliativos, ou seja, biénio 2019/2020 e 2021-2022.

14.7.2 - A classificação Final no método de seleção "Avaliação Curricular" será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,2HA + 0,5EP + 0,2FP + 0,1AD

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

EP - Experiência Profissional;

FP - Formação Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

14.7.3 - A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

15 - Avaliação Psicológica (AP):

15.1 - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.

15.2 - A Avaliação Psicológica é realizada numa única fase, em suporte informático, com a duração previsível até 4 horas.

15.3 - A classificação da Avaliação Psicológica traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

15.4 - A Avaliação Psicológica é realizada através de plataforma eletrónica dedicada, em ambiente controlado, de fornecedor especializado na área, garantindo o rigor técnico, segurança e a rápida produção de resultados da avaliação.

15.5 - Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.

15.6 - Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de email dedicado, identificado na respetiva notificação da referida lista.

16 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

16.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, constantes do perfil de competências anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção:

16.2 - A entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos entre 0 a 20 valores.

17 - Classificação Final - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF= 30 % PC + 70 % EAC ou

CF= 30 % AC + 70 % EAC

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

18 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

19 - Em situação de igualdade de valoração serão utilizados os critérios presentes no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

20 - As notificações e convocatória dos candidatos são exclusivamente efetuadas por correio eletrónico.

21 - Composição do júri:

Presidente - Maria da Conceição Condeço Freire de Oliveira, Diretora da Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica da DGRSP;

Vogais efetivos:

Ana Margarida Macedo, Diretora de serviços de Justiça Juvenil da DGRSP, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria José Leandro da Cruz e Silva, Diretora de Recursos Humanos da DGRSP;

José de Jesus Falcão Amaro, Diretor do Centro Educativo Navarro de Paiva

Carla Fortuna Pinheiro, Técnica Superior da Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica;

Vogais suplentes:

Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Recursos Humanos Lurdes Barata Alves, Técnica Superior de Reinserção Social da Direção de Serviços de Justiça Juvenil;

Renata Matias Cruz Gama Oliveira, Coordenadora do Centro Educativo da Bela Vista Nuno Ricardo Neves, Técnico Superior da Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica.

22 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.

23 - Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

24 - Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.

25 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

18 de julho de 2023. - O Subdiretor-Geral, João d'Oliveira Coias (substituto legal do Diretor-Geral).

ANEXO I

Legislação da prova de conhecimentos (na sua redação atual)

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 - Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Despacho 8140-B/2019, de 13 de setembro - Criação e definição das competências das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Portaria 300/2019, de 11 de setembro - Fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Despacho 8140-A/2019, de 13 de setembro, republicado pela Declaração de Retificação n.º 863/2019, de 7 de novembro, que aprova a constituição de equipas multidisciplinares;

Despacho 3624/2019, de 1 de abril - Regulamento Interno da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela - Lei 35/2014, de 20 de junho, Parte I e II, na sua redação atualizada;

Assembleia Geral das Nações Unidas, Convenção sobre os Direitos da Criança, 20 de novembro de 1989, Nações Unidas;

Regras Mínimas Das Nações Unidas Para A Administração Da Justiça De Jovens (Regras de Beijing), adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 40/33, de 29 de novembro de 1985;

Regras das Nações Unidas Para A Proteção Dos Jovens Privados De Liberdade, adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 45/113, de 14 de dezembro de 1990;

Conselho da Europa: Comité de Ministros, Diretrizes do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre justiça adaptada às crianças, 2011;

Lei Tutelar Educativa, Lei 166/99, de 14 de setembro, revista pela Lei 4/2015, de 15/01;

Lei 33/2010, de 2 de setembro;

Lei 112/2009, de 16 de setembro;

Código Penal - Artigo 44.º; artigo 62.º; artigo 152.º; artigo 154.º-A; artigo 274.º-A, n.º 1 e 3;

Código de Processo Penal - Artigo 200.º; 201.º, 203.º; 218.º; artigo 484.º, 485.º e 487.º;

Lei 94/2017, 23 de agosto;

Código de Execução de Penas e Medidas Privativas de Liberdade (Lei 115/2009, na sua versão mais recente, com a 6.º revisão de Lei 27/2019, de 28/03) - Artigo 118.º a 122.º, 188.º e 220.º

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto Regulamentar 15/88 - Ministério da Justiça

    Instituição de subsídio aos funcionários, não residentes, providos em estabelecimentos prisionais nas regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Lei 94/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, a Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), e a Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-03-28 - Lei 27/2019 - Assembleia da República

    Aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial, procedendo à sétima alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, sétima alteração ao Código de Processo Civil, décima terceira alteração ao Regulamento das Custas Processuais, trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, quarta alteração ao Código da Execução (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

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